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materia nº 453/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 453 / 2026
Date 2026-04-11
EmentaIndico à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF a Construção de uma Casa de Acolhida para a pessoa idosa no município de Parintins, e dá outras providências.
native_id10030

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-04-14 Proposição aprovada U —
2026-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-04-14 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T11:33:42.365493-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 Gabinete do VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.babatupinamba@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 13 de abril de 2026.
AUTORIA: VER. JOSÉ TUPINAMBÁ RIBEIRO PONTE.
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo no sentido de solicitar à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINF a Construção de uma Casa de Acolhida para a pessoa idosa no município 
de Parintins, e dá outras providências.
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: 
A presente indicação tem como objetivo propor a construção de uma Casa 
de Acolhida destinada à pessoa idosa no município de Parintins, como forma de 
garantir proteção, dignidade e qualidade de vida à população idosa em situação de 
vulnerabilidade social.
O envelhecimento populacional é uma realidade crescente em todo o país, e 
Parintins não está alheia a esse processo. Com o avanço da idade, muitos idosos 
passam a enfrentar situações de abandono, negligência, fragilidade física, emocional 
e, em alguns casos, ausência de vínculos familiares. Diante desse cenário, torna-se 
dever do poder público implementar políticas efetivas que assegurem os direitos 
dessa parcela da população, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
A criação de uma Casa de Acolhida representa uma medida essencial para 
oferecer abrigo temporário ou permanente a idosos que não possuem condições de 
permanecer com suas famílias ou que se encontram em situação de risco. Esse 
espaço deverá proporcionar não apenas moradia, mas também atendimento 
humanizado, acompanhamento social, cuidados de saúde, alimentação adequada, 
atividades de convivência e lazer, promovendo o bem-estar físico e emocional dos 
acolhidos.
Além disso, a Casa de Acolhida poderá atuar como um importante 
instrumento de fortalecimento das políticas públicas de assistência social no 
município, funcionando em articulação com a rede de proteção, como o Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social (CREAS) e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 Gabinete do VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.babatupinamba@parintins.am.leg.br
Dessa forma, a implantação de uma Casa de Acolhida em Parintins 
representa um avanço significativo na promoção dos direitos humanos e na 
valorização da pessoa idosa, assegurando que aqueles que tanto contribuíram para 
a construção da sociedade tenham um envelhecimento mais digno, protegido e 
acolhido.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a 
aprovação desta indicação legislativa.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 13 de abril de 2026.
 
José Tupinambá Ribeiro Ponte
Vereador - PP

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