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materia nº 472/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 472 / 2026
Date 2026-04-12
EmentaSolicitar à Prefeitura Municipal de Parintins, por via Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – SEDEMA e à Secretaria Municipal de Cadastro, Arrecadação e Terras – SECAT, para que intensifiquem a fiscalização e promovam a notificação dos proprietários de terrenos baldios, visando o cumprimento da Lei Municipal nº 632/2015, que dispõe sobre a limpeza e conservação de imóveis urbanos abandonados ou desocupados
native_id10051

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-04-14 Proposição aprovada U —
2026-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-04-14 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T14:35:58.151562-04:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 Gabinete do VEREADOR TELO PINTO
PARTIDO AVANTE
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany (Centro) – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO
AUTORIA: VER. TELO PINTO (AVANTE)
ASSUNTO: INDICO, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal no sentido de solicitar à Prefeitura Municipal de Parintins, por via
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – SEDEMA e 
à Secretaria Municipal de Cadastro, Arrecadação e Terras – SECAT, para que 
intensifiquem a fiscalização e promovam a notificação dos proprietários de terrenos 
baldios, visando o cumprimento da Lei Municipal nº 632/2015, que dispõe sobre a 
limpeza e conservação de imóveis urbanos abandonados ou desocupados., e dá 
outras providências.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (JUSTIFICATIVA)
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de assegurar o 
cumprimento da legislação municipal vigente, especialmente a Lei nº 632/2015, que 
estabelece a obrigatoriedade da manutenção e limpeza de terrenos baldios no 
município de Parintins. Atualmente, observa-se em diversos bairros a existência de 
imóveis urbanos em estado de abandono, caracterizados pelo acúmulo de lixo, mato 
alto e entulhos, situação que contribui diretamente para a proliferação de insetos e 
vetores de doenças, como o mosquito da dengue, além da presença de animais 
peçonhentos, como cobras e escorpiões, o que representa sérios riscos à saúde 
pública.
Além dos impactos sanitários, tais condições favorecem a degradação 
ambiental, a poluição urbana, ampliam a sensação de insegurança da população e
comprometem a qualidade de vida dos moradores. Ressalta-se que a legislação 
municipal já prevê que, em caso de descumprimento das obrigações por parte dos 
proprietários, o Poder Público poderá realizar a limpeza de forma compulsória, com 
posterior cobrança dos custos ao responsável, sem prejuízo da aplicação das sanções 
administrativas cabíveis.
Solicita-se a intensificação da fiscalização dos terrenos baldios, a notificação 
formal dos proprietários para a realização da limpeza, a aplicação das penalidades 
previstas em lei em caso de descumprimento e a execução subsidiária dos serviços 
pelo município, quando necessário.
Diante do exposto, e em respeito ao nosso povo, esperamos contar com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação da nossa propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 13 de abril de 2026.
Francisco Waltéliton de Souza Pinto
Vereador Autor

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