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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do VEREADOR TELO PINTO
PARTIDO AVANTE
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany (Centro) – CEP: 69.151-420 – CNPJ 04.442/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
Portal: www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO
AUTORIA: VER. TELO PINTO (AVANTE)
ASSUNTO: INDICO, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal no sentido de solicitar à Prefeitura Municipal de Parintins, por via
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – SEDEMA e
à Secretaria Municipal de Cadastro, Arrecadação e Terras – SECAT, para que
intensifiquem a fiscalização e promovam a notificação dos proprietários de terrenos
baldios, visando o cumprimento da Lei Municipal nº 632/2015, que dispõe sobre a
limpeza e conservação de imóveis urbanos abandonados ou desocupados., e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (JUSTIFICATIVA)
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de assegurar o
cumprimento da legislação municipal vigente, especialmente a Lei nº 632/2015, que
estabelece a obrigatoriedade da manutenção e limpeza de terrenos baldios no
município de Parintins. Atualmente, observa-se em diversos bairros a existência de
imóveis urbanos em estado de abandono, caracterizados pelo acúmulo de lixo, mato
alto e entulhos, situação que contribui diretamente para a proliferação de insetos e
vetores de doenças, como o mosquito da dengue, além da presença de animais
peçonhentos, como cobras e escorpiões, o que representa sérios riscos à saúde
pública.
Além dos impactos sanitários, tais condições favorecem a degradação
ambiental, a poluição urbana, ampliam a sensação de insegurança da população e
comprometem a qualidade de vida dos moradores. Ressalta-se que a legislação
municipal já prevê que, em caso de descumprimento das obrigações por parte dos
proprietários, o Poder Público poderá realizar a limpeza de forma compulsória, com
posterior cobrança dos custos ao responsável, sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas cabíveis.
Solicita-se a intensificação da fiscalização dos terrenos baldios, a notificação
formal dos proprietários para a realização da limpeza, a aplicação das penalidades
previstas em lei em caso de descumprimento e a execução subsidiária dos serviços
pelo município, quando necessário.
Diante do exposto, e em respeito ao nosso povo, esperamos contar com o apoio
dos nobres pares para a aprovação da nossa propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 13 de abril de 2026.
Francisco Waltéliton de Souza Pinto
Vereador Autor
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