texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR
AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
PARTIDO MDB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 13 de abril de 2026
AUTORIA: VER. AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
ASSUNTO: Indico nos termos do Art. 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa
INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Saúde
e Bem Estar (SEMSA), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEMASTH), a
implantação de serviços de hidroterapia no município de Parintins, destinado a pessoas com
deficiência e necessidades específicas, com atenção especial às crianças com Transtorno
do Espectro Autista e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A presente indicação tem como objetivo ampliar o acesso a terapias
especializadas no município de Parintins, especialmente voltadas ao público infantil com
deficiência e necessidades específicas, com destaque para crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), que necessitam de acompanhamento contínuo e multidisciplinar.
A hidroterapia, também conhecida como fisioterapia aquática, é uma abordagem
terapêutica reconhecida por seus inúmeros benefícios no desenvolvimento motor, cognitivo
e emocional. No caso de crianças com TEA, o ambiente aquático proporciona estímulos
sensoriais controlados, contribuindo para a regulação do comportamento, redução da
ansiedade, melhora da coordenação motora, fortalecimento muscular e estímulo à interação
social.
Além disso, a hidroterapia também apresenta resultados positivos no
atendimento a pessoas com outras condições, como Paralisia Cerebral, Síndrome de Down,
idosos com limitações de mobilidade e pacientes em processo de reabilitação física,
ampliando significativamente o alcance social da política pública proposta.
A implementação desse serviço no município representa um avanço importante
na promoção da saúde, inclusão e qualidade de vida, além de fortalecer as políticas públicas
voltadas à pessoa com deficiência, em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto
da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Dessa forma, sugere-se que o município avalie a viabilidade da implantação do
serviço, podendo ser estruturado por meio de:
• implantação de piscina terapêutica em unidade municipal de saúde;
• adaptação de espaços já existentes;
• ou celebração de parcerias com instituições públicas ou privadas.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR
AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
PARTIDO MDB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
A presente proposta também reforça a importância da atuação integrada entre
saúde, educação e assistência social, garantindo um atendimento humanizado, contínuo e
eficiente às famílias parintinenses.
Diante do exposto, considerando a relevância social da medida e os benefícios
comprovados da hidroterapia, solicito a atenção do Poder Executivo Municipal para a
implementação desta importante política pública em nosso município, onde esperamos
contar com aprovação dos nobres pares para aprovação desta propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 13 de abril de 2026.
____________________________________
Vereador Azamor Paulo Cardoso Pessoa
MDB
open original →