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materia nº 482/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 482 / 2026
Date 2026-04-12
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, para realize o planejamento, licenciamento e a construção de um Aterro Sanitário moderno, visando substituir o atual lixão municipal, atendendo integralmente às normas ambientais vigentes.
native_id10061

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-04-14 Proposição aprovada U —
2026-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-04-14 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T14:35:58.270982-04:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 13 de abril de 2026.
AUTORIA: VER. MÁRCIA BARANDA
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, para realize o planejamento, 
licenciamento e a construção de um Aterro Sanitário moderno, visando substituir o 
atual lixão municipal, atendendo integralmente às normas ambientais vigentes.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de regularização 
da gestão de resíduos sólidos no município de Parintins, considerando que a 
manutenção do atual lixão a céu aberto no bairro Djard Vieira fere frontalmente a 
Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010, 
e o Marco Legal do Saneamento, previsto na Lei nº 14.026/2020. Tais legislações 
impõem a extinção definitiva de lixões e a obrigatoriedade do descarte de rejeitos em 
aterros sanitários tecnicamente preparados, com sistemas de impermeabilização do 
solo, tratamento de chorume e captação de gases para evitar a contaminação do 
lençol freático e da atmosfera.
Soma-se a isso o fato de que a área de descarte atual já atingiu seu 
esgotamento total, o que tem motivado fiscalizações rigorosas e recomendações 
recentes do Ministério Público do Amazonas (MPAM), emitidas em março de 2026, 
cobrando o cumprimento de decisões judiciais e termos de ajustamento de gestão 
anteriores. A ausência de um aterro sanitário adequado cria um gargalo logístico que 
impacta diretamente a eficiência da coleta domiciliar, resultando no surgimento e 
acúmulo de lixo em lixeiras viciadas por toda a cidade, o que compromete a saúde 
pública, a estética urbana e o meio ambiente. Portanto, a construção de um aterro 
sanitário moderno não é apenas uma escolha administrativa, mas um dever legal 
inadiável para evitar sanções por crime ambiental e improbidade administrativa, 
garantindo a sustentabilidade e a qualidade de vida da população parintinense.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
Diante disso, fazemos a presente indicação à Prefeitura Municipal de Parintins,
onde esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação da nossa 
propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 13 de abril de 2026. 
MÁRCIA BARANDA
Vereadora do Partido União Brasil

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