texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 13 de abril de 2026.
AUTORIA: VER. MÁRCIA BARANDA
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, para realize o planejamento,
licenciamento e a construção de um Aterro Sanitário moderno, visando substituir o
atual lixão municipal, atendendo integralmente às normas ambientais vigentes.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A presente indicação fundamenta-se na necessidade urgente de regularização
da gestão de resíduos sólidos no município de Parintins, considerando que a
manutenção do atual lixão a céu aberto no bairro Djard Vieira fere frontalmente a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal nº 12.305/2010,
e o Marco Legal do Saneamento, previsto na Lei nº 14.026/2020. Tais legislações
impõem a extinção definitiva de lixões e a obrigatoriedade do descarte de rejeitos em
aterros sanitários tecnicamente preparados, com sistemas de impermeabilização do
solo, tratamento de chorume e captação de gases para evitar a contaminação do
lençol freático e da atmosfera.
Soma-se a isso o fato de que a área de descarte atual já atingiu seu
esgotamento total, o que tem motivado fiscalizações rigorosas e recomendações
recentes do Ministério Público do Amazonas (MPAM), emitidas em março de 2026,
cobrando o cumprimento de decisões judiciais e termos de ajustamento de gestão
anteriores. A ausência de um aterro sanitário adequado cria um gargalo logístico que
impacta diretamente a eficiência da coleta domiciliar, resultando no surgimento e
acúmulo de lixo em lixeiras viciadas por toda a cidade, o que compromete a saúde
pública, a estética urbana e o meio ambiente. Portanto, a construção de um aterro
sanitário moderno não é apenas uma escolha administrativa, mas um dever legal
inadiável para evitar sanções por crime ambiental e improbidade administrativa,
garantindo a sustentabilidade e a qualidade de vida da população parintinense.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
Diante disso, fazemos a presente indicação à Prefeitura Municipal de Parintins,
onde esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação da nossa
propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 13 de abril de 2026.
MÁRCIA BARANDA
Vereadora do Partido União Brasil
open original →