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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR
AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
PARTIDO MDB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui o Programa Municipal “Aluno Nota
10”, de reconhecimento do desempenho e
destaque estudantil na rede pública municipal
de ensino de Parintins, e dá outras
providências.
O cidadão AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA, Vereador da Câmara Municipal, no uso de
suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Parintins, o Programa Municipal “Aluno
Nota 10”, destinado ao reconhecimento de estudantes da rede pública municipal de ensino que
se destacam no desempenho acadêmico e no desenvolvimento escolar.
Art. 2º - O Programa tem como objetivos:
I – incentivar o compromisso dos estudantes com os estudos;
II – valorizar o mérito e o esforço individual;
III – estimular a melhoria do desempenho escolar;
IV – promover o protagonismo estudantil;
V – contribuir para a redução da evasão escolar.
Art. 3º - Poderão ser reconhecidos, no âmbito do Programa, estudantes que:
I – apresentem bom desempenho acadêmico;
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AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
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II – demonstrem evolução no processo de aprendizagem;
III – se destaquem pela frequência, dedicação e comportamento;
IV – participem de projetos educacionais ou atividades extracurriculares;
V – evidenciem atitudes de cidadania e convivência escolar.
Art. 4º - O reconhecimento poderá ocorrer por meio de:
I – certificados de mérito escolar;
II – menções honrosas;
III – divulgação dos estudantes em canais institucionais;
IV – participação em eventos educacionais;
V – outras formas de reconhecimento institucional.
Art. 5º- O Programa poderá:
I – realizar seleções periódicas dos estudantes destaques;
II – contemplar diferentes etapas e modalidades de ensino;
III – considerar critérios pedagógicos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação,
podendo contar com o apoio das unidades escolares.
Art. 7º - A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira
do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR
AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
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Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
____________________________________
Vereador Azamor Paulo Cardoso Pessoa
MDB
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir o Programa Municipal “Aluno Nota 10”, como
forma de reconhecer e valorizar o desempenho e o esforço dos estudantes da rede pública
municipal de ensino de Parintins.
A educação se fortalece quando há estímulo ao compromisso, à dedicação e ao
protagonismo dos alunos. O reconhecimento institucional de boas práticas e bons resultados
contribui significativamente para o engajamento dos estudantes, incentivando uma cultura de
valorização do esforço e da aprendizagem.
Além disso, o Programa busca não apenas premiar os melhores desempenhos, mas
também reconhecer a evolução individual dos estudantes, valorizando trajetórias de superação
e dedicação, o que torna a iniciativa mais justa e inclusiva.
A proposta respeita os limites constitucionais da atuação do Poder Legislativo, ao não
criar despesas obrigatórias imediatas, permitindo que sua implementação ocorra de forma
gradual, conforme a organização da rede municipal de ensino.
Dessa forma, trata-se de uma medida simples, de grande impacto social e educacional,
que fortalece o ambiente escolar e contribui para a melhoria dos indicadores educacionais do
Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
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Vereador Azamor Paulo Cardoso Pessoa
MDB
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