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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui a Política Municipal de Promoção da Saúde Mental nas Escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Parintins, criando o Programa “Mente Saudável nas Escolas”, e dá outras providências.
native_id10080

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer — —
2026-04-27 Proposição considerada objeto de deliberação pelo Plenário — —
2026-04-27 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário — —
2026-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2026-04-14 Proposição enviada para análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T12:56:43.163834-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR
AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
PARTIDO MDB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Institui a Política Municipal de Promoção da 
Saúde Mental nas Escolas da rede pública 
municipal de ensino do Município de Parintins, 
criando o Programa “Mente Saudável nas 
Escolas”, e dá outras providências. 
O cidadão AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA, Vereador da Câmara Municipal, no uso de 
suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Parintins, a Política Municipal de 
Promoção da Saúde Mental nas Escolas da rede pública municipal de ensino, com a finalidade 
de promover o bem-estar emocional, o desenvolvimento socioemocional e a prevenção de 
agravos à saúde mental dos estudantes.
Art. 2º - A Política instituída por esta Lei será implementada por meio do Programa “Mente 
Saudável nas Escolas”, com caráter contínuo e integrado às ações da Secretaria Municipal de 
Educação.
Art. 3º - São objetivos da Política Municipal de Promoção da Saúde Mental nas Escolas:
I – promover ações permanentes de cuidado com a saúde mental dos estudantes da rede 
pública municipal de ensino;
II – estimular o desenvolvimento de competências socioemocionais, em consonância com a 
Base Nacional Comum Curricular;
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR
AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
PARTIDO MDB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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III – fortalecer o ambiente escolar como espaço acolhedor, seguro e inclusivo;
IV – contribuir para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e redução da evasão 
escolar;
V – favorecer a identificação precoce de situações de sofrimento emocional;
VI – incentivar a cultura de prevenção e valorização da vida;
VII – promover a integração entre escola, família e comunidade.
Art. 4º - Para a execução da Política e do Programa, poderão ser desenvolvidas, entre outras, 
as seguintes ações no âmbito da rede pública municipal de ensino:
I – atividades pedagógicas voltadas à saúde mental e ao desenvolvimento socioemocional;
II – realização de palestras, oficinas, rodas de conversa e campanhas educativas;
III – formação continuada dos profissionais da educação da rede municipal;
IV – articulação com a rede municipal de saúde e assistência social para encaminhamentos, 
quando necessário;
V – promoção de práticas que estimulem o respeito, a empatia e a convivência saudável no 
ambiente escolar;
VI – apoio e fortalecimento de iniciativas já existentes no âmbito da rede municipal.
Art. 5º - A Política instituída por esta Lei deverá atuar de forma complementar e integrada às 
demais iniciativas municipais voltadas à educação, saúde e assistência social.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, 
órgãos públicos municipais, estaduais e municipais, organizações da sociedade civil e 
profissionais especializados na área de saúde mental para o atendimento das finalidades 
almejadas por esta lei.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR
AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
PARTIDO MDB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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Art. 7º - A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
____________________________________
Vereador Azamor Paulo Cardoso Pessoa
MDB
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR
AZAMOR PAULO CARDOSO PESSOA
PARTIDO MDB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir, no Município de Parintins, a Política Municipal de 
Promoção da Saúde Mental nas Escolas da rede pública municipal de ensino, com o objetivo 
de estruturar ações permanentes voltadas ao bem-estar emocional dos estudantes.
A delimitação da proposta à rede municipal respeita a competência constitucional do 
Município na organização e manutenção do ensino, conferindo maior segurança jurídica à 
iniciativa.
Embora o Município já conte com ações relevantes relacionadas à temática, como a 
Semana da Saúde Mental nas Escolas e programas específicos de prevenção, tais iniciativas 
possuem caráter pontual ou segmentado, evidenciando a necessidade de uma política pública 
contínua e estruturada.
A proposta fortalece a atuação da Secretaria Municipal de Educação, em articulação 
com as áreas de saúde e assistência social, contribuindo para a melhoria do ambiente escolar, 
do desempenho educacional e da qualidade de vida dos estudantes.
Ressalta-se que a matéria não cria despesas obrigatórias imediatas, tratando-se de 
diretriz de política pública a ser implementada conforme a capacidade administrativa e 
financeira do Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
____________________________________
Vereador Azamor Paulo Cardoso Pessoa
MDB

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