br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

materia nº 506/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 506 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a reforma da casa dos professores da comunidade do Máximo, zona rural do município.
native_id10095

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-04-14 Proposição aprovada U —
2026-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-04-14 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T11:33:42.622322-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 14 de abril de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação – SEMED, a reforma da casa dos professores da comunidade do Máximo, 
zona rural do município.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos (Justificativa):
A presente indicação visa atender à necessidade de reforma da casa 
destinada aos professores da comunidade do Máximo, zona rural do município, 
considerando a importância de garantir condições adequadas de moradia aos 
profissionais da educação que atuam fora de suas comunidades de origem.
Durante visita realizada por este parlamentar, foi possível constatar a 
necessidade de melhorias na estrutura do referido imóvel, de modo a assegurar 
condições dignas de habitabilidade aos docentes que exercem suas funções 
naquela localidade.
Ressalta-se que a Lei Orgânica do Município de Parintins estabelece, em seu 
artigo 191, que o Município deve manter o professorado municipal em nível 
econômico, social e moral à altura de suas funções, dispondo ainda, em seu 
parágrafo único, que é responsabilidade do poder público municipal garantir 
residências condignas aos professores lotados na zona rural.
Dessa forma, a reforma da casa dos professores não apenas atende a uma 
demanda estrutural, mas também representa o cumprimento de um dever legal do 
Município, contribuindo diretamente para a valorização dos profissionais da 
educação e para a melhoria da qualidade do ensino nas comunidades rurais.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a 
aprovação desta indicação.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 14 de abril de 2026.
__________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
Partido União Brasil

open original →