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materia nº 510/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 510 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Governo do Estado por meio do Instituto Médico Legal – IML, que disponibilize um veículo/viatura, para a unidade do Instituto Médico Legal - IML em Parintins.
native_id10100

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-04-14 Proposição aprovada U —
2026-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-04-14 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T11:33:42.656010-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 14 de abril de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, o Governo do Estado por meio do Instituto Médico Legal – IML, que 
disponibilize um veículo/viatura, para a unidade do Instituto Médico Legal - IML em
Parintins.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
A aquisição de um veículo para o Instituto Médico Legal (IML) de Parintins é 
uma necessidade urgente, considerando a demanda crescente pelos serviços de 
remoção e transporte de corpos no município e nas áreas adjacentes. Atualmente, 
não existe veículo no IML, o que compromete diretamente a agilidade no atendimento 
das ocorrências e o respeito aos protocolos legais e humanitários durante o transporte 
de vítimas. 
Além disso, Parintins possui uma extensa zona rural, o que exige um veículo 
apropriado para percorrer diferentes tipos de terreno com segurança e eficiência. A 
ausência de um carro próprio obriga o IML a depender de outros órgãos ou de 
contratações emergenciais, o que representa não só um aumento nos custos 
operacionais, mas também a possibilidade de atrasos nas diligências, prejudicando 
investigações criminais e o atendimento às famílias.
Portanto, a compra de um carro exclusivo para uso do IML trará mais 
autonomia à equipe técnica, assegurando um serviço mais célere, eficaz e digno. 
Trata-se de um investimento essencial para garantir o bom funcionamento da 
instituição e para o fortalecimento da estrutura de segurança pública e saúde legal no 
município de Parintins. 
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde 
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição. 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 14 de abril de 2026.
____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

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