ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR ADSON PRÍNCIPE
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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PROJETO DE LEI Parintins, 14 de abril de 2026.
INSTITUI O PROGRAMA “ROTAS
SEGURAS DAS ÁGUAS”, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PARINTINS, COM O OBJETIVO DE
PROMOVER A SEGURANÇA DA
NAVEGAÇÃO FLUVIAL, A
SINALIZAÇÃO DAS ROTAS
RIBEIRINHAS E O
DESENVOLVIMENTO DAS
COMUNIDADES LOCAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão ADSON ODA DA SILVA, Vereador da Câmara
Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Rotas Seguras das Águas”, no âmbito do
Município de Parintins, com o objetivo de promover a segurança da navegação
fluvial, por meio da sinalização adequada das rotas utilizadas por comunidades
ribeirinhas, transporte local e atividades econômicas.
Art. 2º - O Programa “Rotas Seguras das Águas” terá como diretrizes:
I. Identificar e mapear os principais canais de navegação utilizados pelas
comunidades locais;
II. Promover a sinalização adequada das rotas fluviais, com foco na prevenção de
acidentes;
III. Garantir maior segurança para condutores de embarcações, passageiros e
transporte de cargas;
IV. Facilitar o deslocamento entre comunidades ribeirinhas;
V. Contribuir para o fortalecimento do turismo comunitário e da economia local;
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VI. Respeitar as características naturais da região, utilizando soluções adequadas à
realidade amazônica.
Artigo 3º - A coordenação do Programa “Rotas Seguras das Águas” ficará sob
responsabilidade do órgão municipal competente, podendo atuar em conjunto com a
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Defesa Civil, Agência Fluvial de Parintins
(Marinha do Brasil) e demais órgãos relacionados.
Artigo 4º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo deverá adotar as
seguintes medidas:
I. Instalação de placas indicativas nas entradas das comunidades ribeirinhas;
II. Implantação de boias de sinalização para orientação das embarcações;
III. Instalação de balizas nos canais naturais de navegação;
IV. Elaboração de mapas simplificados das rotas fluviais para distribuição às
comunidades e usuários;
V. Realização de campanhas educativas sobre navegação segura;
VI. Parcerias com órgãos competentes, associações comunitárias e instituições
públicas e privadas.
Artigo 5º - O Programa “Rotas Seguras das Águas” será implementado,
prioritariamente, nas seguintes regiões:
I. Rio Uaicurapá;
II. Lagos da região do Caburi;
III. Lagos da região do Mocambo;
IV. Rotas fluviais de acesso ao município de Nhamundá;
V. Comunidades e regiões como Boca do Jacaré, Zemiri, Miriti, Mato Grosso, Lago
da Esperança e adjacências;
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VI. Entrada da Comunidade São José, no Paraná do Aduacá, e demais vias de
acesso relevantes;
VII. Pontos estratégicos como Ilha das Onças e Ilha das Guaribas, para fins de
mapeamento e orientação.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos
estaduais, federais, visando à execução e ampliação do Programa.
Art. 7º - O Programa será implantado de forma gradual, conforme a disponibilidade
orçamentária e planejamento do Município.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições contrárias.
ADSON ODA DA SILVA
Vereador -PL
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Exposição de Motivos (Justificativa)
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa “Rotas Seguras
das Águas”, visando melhorar a segurança da navegação nas regiões ribeirinhas do
município de Parintins, onde o transporte fluvial é essencial para o deslocamento da
população.
Atualmente, diversas comunidades utilizam diariamente rios, lagos e canais naturais
sem qualquer tipo de sinalização adequada, o que aumenta significativamente o
risco de acidentes, principalmente no período noturno ou em épocas de cheia e
vazante dos rios.
A ausência de placas indicativas, boias de sinalização e balizas dificulta a orientação
dos condutores de embarcações, especialmente em áreas com múltiplos canais e
entradas, como nas regiões do Rio Uaicurapá, Lagos de Caburi, Mocambo e demais
localidades mencionadas.
Com a implantação do programa, será possível organizar e sinalizar essas rotas,
garantindo mais segurança, facilitando o deslocamento das comunidades e
contribuindo diretamente para atividades como o transporte escolar, o acesso à
saúde, o escoamento da produção e o fortalecimento do turismo comunitário.
Ressalta-se que a proposta é viável e realista, podendo ser executada de forma
gradual, conforme a disponibilidade do município, com apoio de parcerias
institucionais.
Diante da importância da matéria para a segurança e qualidade de vida da
população ribeirinha, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente propositura.
Parintins, 14 de abril de 2026.
ADSON ODA DA SILVA
Vereador