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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “ROTAS SEGURAS DAS ÁGUAS”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO FLUVIAL, A SINALIZAÇÃO DAS ROTAS RIBEIRINHAS E O DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10103

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer — —
2026-05-04 Proposição considerada objeto de deliberação pelo Plenário D —
2026-05-04 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário — —
2026-04-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2026-04-14 Proposição enviada para análise preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T12:58:02.833002-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR ADSON PRÍNCIPE 
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918 
www.parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI Parintins, 14 de abril de 2026. 
INSTITUI O PROGRAMA “ROTAS 
SEGURAS DAS ÁGUAS”, NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PARINTINS, COM O OBJETIVO DE 
PROMOVER A SEGURANÇA DA 
NAVEGAÇÃO FLUVIAL, A 
SINALIZAÇÃO DAS ROTAS 
RIBEIRINHAS E O 
DESENVOLVIMENTO DAS 
COMUNIDADES LOCAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão ADSON ODA DA SILVA, Vereador da Câmara 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Rotas Seguras das Águas”, no âmbito do 
Município de Parintins, com o objetivo de promover a segurança da navegação 
fluvial, por meio da sinalização adequada das rotas utilizadas por comunidades 
ribeirinhas, transporte local e atividades econômicas. 
Art. 2º - O Programa “Rotas Seguras das Águas” terá como diretrizes: 
I. Identificar e mapear os principais canais de navegação utilizados pelas 
comunidades locais; 
II. Promover a sinalização adequada das rotas fluviais, com foco na prevenção de 
acidentes; 
III. Garantir maior segurança para condutores de embarcações, passageiros e 
transporte de cargas; 
IV. Facilitar o deslocamento entre comunidades ribeirinhas; 
V. Contribuir para o fortalecimento do turismo comunitário e da economia local; 
 ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR ADSON PRÍNCIPE 
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918 
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VI. Respeitar as características naturais da região, utilizando soluções adequadas à 
realidade amazônica. 
Artigo 3º - A coordenação do Programa “Rotas Seguras das Águas” ficará sob 
responsabilidade do órgão municipal competente, podendo atuar em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Defesa Civil, Agência Fluvial de Parintins 
(Marinha do Brasil) e demais órgãos relacionados. 
Artigo 4º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo deverá adotar as 
seguintes medidas: 
I. Instalação de placas indicativas nas entradas das comunidades ribeirinhas; 
II. Implantação de boias de sinalização para orientação das embarcações; 
III. Instalação de balizas nos canais naturais de navegação; 
IV. Elaboração de mapas simplificados das rotas fluviais para distribuição às 
comunidades e usuários; 
V. Realização de campanhas educativas sobre navegação segura; 
VI. Parcerias com órgãos competentes, associações comunitárias e instituições 
públicas e privadas. 
Artigo 5º - O Programa “Rotas Seguras das Águas” será implementado, 
prioritariamente, nas seguintes regiões: 
I. Rio Uaicurapá; 
II. Lagos da região do Caburi; 
III. Lagos da região do Mocambo; 
IV. Rotas fluviais de acesso ao município de Nhamundá; 
V. Comunidades e regiões como Boca do Jacaré, Zemiri, Miriti, Mato Grosso, Lago 
da Esperança e adjacências; 
 ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR ADSON PRÍNCIPE 
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918 
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VI. Entrada da Comunidade São José, no Paraná do Aduacá, e demais vias de 
acesso relevantes; 
VII. Pontos estratégicos como Ilha das Onças e Ilha das Guaribas, para fins de 
mapeamento e orientação. 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos 
estaduais, federais, visando à execução e ampliação do Programa. 
Art. 7º - O Programa será implantado de forma gradual, conforme a disponibilidade 
orçamentária e planejamento do Município. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições contrárias. 
ADSON ODA DA SILVA 
Vereador -PL 
 ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR ADSON PRÍNCIPE 
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918 
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Exposição de Motivos (Justificativa)
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa “Rotas Seguras 
das Águas”, visando melhorar a segurança da navegação nas regiões ribeirinhas do 
município de Parintins, onde o transporte fluvial é essencial para o deslocamento da 
população. 
Atualmente, diversas comunidades utilizam diariamente rios, lagos e canais naturais 
sem qualquer tipo de sinalização adequada, o que aumenta significativamente o 
risco de acidentes, principalmente no período noturno ou em épocas de cheia e 
vazante dos rios. 
A ausência de placas indicativas, boias de sinalização e balizas dificulta a orientação 
dos condutores de embarcações, especialmente em áreas com múltiplos canais e 
entradas, como nas regiões do Rio Uaicurapá, Lagos de Caburi, Mocambo e demais 
localidades mencionadas. 
Com a implantação do programa, será possível organizar e sinalizar essas rotas, 
garantindo mais segurança, facilitando o deslocamento das comunidades e 
contribuindo diretamente para atividades como o transporte escolar, o acesso à 
saúde, o escoamento da produção e o fortalecimento do turismo comunitário. 
Ressalta-se que a proposta é viável e realista, podendo ser executada de forma 
gradual, conforme a disponibilidade do município, com apoio de parcerias 
institucionais. 
Diante da importância da matéria para a segurança e qualidade de vida da 
população ribeirinha, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente propositura. 
Parintins, 14 de abril de 2026. 
ADSON ODA DA SILVA 
Vereador 

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