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materia nº 549/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 549 / 2026
Date 2026-04-26
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), a viabilidade da disponibilização de uma Ambulancha para a Comunidade Vila Batista, na região do Uaicurapá.
native_id10151

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-04-28 Proposição aprovada U —
2026-04-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-04-28 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T00:08:43.370276-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 27 de abril de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde (SEMSA), a viabilidade da disponibilização de uma Ambulancha para a 
Comunidade Vila Batista, na região do Uaicurapá.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
Durante visita recente à Comunidade Vila Batista, que conta com 79 famílias 
residentes, foi possível constatar, por meio do diálogo direto com os moradores, a 
necessidade urgente de um transporte adequado para emergências médicas. 
Segundo relatos dos comunitários, a equipe médica realiza 
acompanhamento periódico dentro da comunidade. No entanto, em casos de 
emergência, não há transporte adequado disponível para o deslocamento dos 
pacientes até a unidade de saúde mais próxima, o que compromete a agilidade e a 
eficácia no atendimento. A ausência de uma ambulancha tem colocado vidas em risco, 
sobretudo diante da distância significativa em que a comunidade se encontra dos 
centros de atendimento, dificultando o acesso rápido e seguro aos serviços de saúde 
em situações de emergência.
Diante disso, proponho a viabilização de uma AMBULANCHA totalmente 
equipada, que garanta segurança, agilidade e dignidade no transporte de pacientes 
que necessitam de atendimento emergencial fora da comunidade. Contamos com o 
apoio e a aprovação dos nobres pares para a implementação desta importante 
proposta.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 27 de abril de 2026.
____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

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