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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id10153

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-26 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário
2026-04-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta D
2026-04-26 Proposição enviada para análise preliminar D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T12:55:28.274397-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.babatupinamba@parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI Parintins, 27 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO SÍMBOLO 
MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 
(TEA) NAS PLACAS DE ATENDIMENTO 
PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS 
PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O vereador José Tupinambá Ribeiro Ponte, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, submete ao Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parintins, a 
obrigatoriedade de inclusão do Símbolo Mundial de Conscientização do 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento 
preferencial em estabelecimentos públicos e privados.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se Símbolo Mundial do Autismo a fita 
com estampa de quebra-cabeça colorida, amplamente reconhecida como 
representação da causa do Transtorno do Espectro Autista.
§ 2º As placas de atendimento preferencial deverão conter, de forma visível, 
clara e acessível, além dos demais símbolos já previstos em legislação 
vigente, o símbolo referido no caput deste artigo.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista nesta Lei aplica-se a:
I – órgãos da administração pública direta e indireta;
II – estabelecimentos bancários;
III – casas lotéricas;
IV – supermercados, hipermercados e similares;
V – farmácias;
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
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VI – estabelecimentos comerciais em geral;
VII – prestadores de serviços de qualquer natureza.
Art. 3º Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da 
data de publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às 
seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira autuação;
II – multa, em caso de reincidência, a ser regulamentada pelo Poder 
Executivo;
III – demais sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, 
especialmente quanto:
I – ao padrão visual das placas;
II – aos critérios de fiscalização;
III – aos valores das multas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
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 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a inclusão e garantir maior 
visibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando o respeito ao 
seu direito ao atendimento preferencial.
Embora a legislação já contemple o atendimento prioritário para pessoas com deficiência, 
idosos, gestantes e outros grupos, muitas vezes as pessoas com TEA não são facilmente 
identificadas, o que pode dificultar o acesso a esse direito. A inclusão do símbolo mundial do 
autismo nas placas de atendimento preferencial contribui para a conscientização da população e 
dos profissionais responsáveis pelo atendimento.
Além disso, a medida fortalece políticas públicas de inclusão social, promovendo 
empatia, respeito e acessibilidade, valores essenciais para uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
importante Projeto de Lei.
S. S. da Câmara Municipal de Parintins, 27 de abril de 2026.
 
José Tupinambá Ribeiro Ponte 
Vereador -PP
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