ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI Parintins-AM, 28 de abril de 2026.
Institui diretrizes para a inovação em
educação e o ensino de inteligência
artificial na Rede de Ensino no município
de Parintins, e dá outras providências.
A cidadã Márcia Auxiliadora Cardoso Baranda, Vereadora da Câmara
Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Ficam instituídas diretrizes para a promoção da inovação em
educação e a inserção de conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à
inteligência artificial, como componente complementar e transversal do currículo
escolar, em conformidade com a legislação educacional vigente no âmbito da Rede
Municipal de Ensino de Parintins.
Art. 2º - As diretrizes estabelecidas nesta Lei têm como objetivos:
I – incentivar práticas pedagógicas inovadoras que promovam metodologias
ativas de aprendizagem;
II – desenvolver competências como criatividade, pensamento crítico,
colaboração e resolução de problemas;
III – promover a alfabetização digital e o uso ético, crítico e responsável das
tecnologias;
IV – introduzir noções fundamentais de inteligência artificial, incluindo
algoritmos, dados e seus impactos sociais;
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
V – estimular a criação de soluções inovadoras voltadas à realidade local e
regional;
VI – valorizar saberes regionais, integrando-os às práticas educacionais
inovadoras;
VII – fortalecer o protagonismo estudantil e a cidadania digital.
Art. 3º - A implementação das diretrizes poderá ocorrer por meio de:
I – projetos interdisciplinares e atividades práticas;
II – uso de tecnologias educacionais e recursos digitais;
III – formação continuada de professores para inovação pedagógica e uso de
inteligência artificial;
IV – criação de espaços de aprendizagem inovadores, como laboratórios e
ambientes colaborativos;
V – parcerias com instituições de ensino, pesquisa e inovação;
VI – realização de eventos, feiras e mostras tecnológicas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, observando:
I – a autonomia pedagógica das unidades escolares;
II – as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III – a Base Nacional Comum Curricular;
IV – as condições de infraestrutura tecnológica do município.
Art. 5º - A execução das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira, podendo o Poder Executivo:
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
I – firmar convênios e parcerias;
II – captar recursos públicos e privados;
III – aderir a programas de inovação e educação digital.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá implementar as diretrizes de forma
gradual, priorizando unidades escolares com maior necessidade de apoio
tecnológico e pedagógico.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins-AM, 28 de abril de 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (JUSTIFICATIVA)
O Projeto de Lei que apresentamos tem como objetivo instituir diretrizes para a
promoção da inovação em educação e a inserção do ensino de inteligência artificial
em nossa Rede de Ensino, acompanhando as constantes transformações
tecnológicas em nossa sociedade.
O Projeto está baseado na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente em seu art. 26, que prevê
a complementação da base curricular comum por uma parte diversificada,
considerando as características regionais e locais. Assim, o projeto respeita a
legislação vigente ao propor a inclusão de conteúdos voltados à inovação educacional
e à inteligência artificial, sem alterar a estrutura obrigatória do ensino. Estamos,
também, em concordância com a Base Nacional Comum Curricular ao promover
competências como pensamento crítico, cultura digital e resolução de problemas.
Ressalto, ainda, minha participação recente no VI Fórum Estadual das Casas
Legislativas do Amazonas (FECLAM), evento que reúne representantes dos 62
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
municípios do estado para debater o fortalecimento do Poder Legislativo e a melhoria
dos serviços públicos. O encontro teve como tema central a inteligência artificial e
seus impactos na administração pública, evidenciando a necessidade de adaptação
do poder público às novas tecnologias.
A partir dessa experiência, torna-se ainda mais importante preparar os
estudantes, professores, educadores para essa nova realidade, promovendo uma
educação conectada com a inovação, o uso ético da tecnologia e o desenvolvimento
de habilidades digitais para o presente e o futuro, contribuindo para a criatividade e
para o pensamento crítico. Sendo assim, o Projeto considera a autonomia pedagógica
das escolas e contribui para nosso município se adaptar à realidade das novas
tecnologias, à educação mais moderna, inclusiva.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 28 de abril de 2026.
Márcia Auxiliadora Cardoso Baranda
Vereadora do União Brasil