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materia nº 574/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 574 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja encaminhado expediente à Prefeitura Municipal de Parintins, à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF) e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), solicitando a implantação de um poço de abastecimento de água na Colônia Princesa Isabel, região conhecida como “T”, localizada na Comunidade Nossa Senhora do Rosário, região do Máximo, zona rural do município de Parintins.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Ofício encaminhando Indicação U
2026-04-28 Proposição aprovada U
2026-04-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U
2026-04-28 Proposição enviada para análise preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T00:01:46.148035-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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INDICAÇÃO Parintins-AM, 28 de abril de 2026.
AUTORIA: VER. ALEX GARCIA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, que seja encaminhado expediente à Prefeitura Municipal de Parintins, 
à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF) e ao Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto (SAAE), solicitando a implantação de um poço de abastecimento 
de água na Colônia Princesa Isabel, região conhecida como “T”, localizada na 
Comunidade Nossa Senhora do Rosário, região do Máximo, zona rural do 
município de Parintins.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A presente indicação visa atender uma necessidade básica e urgente da população 
local, que enfrenta dificuldades no acesso à água potável para consumo e atividades 
diárias.
A perfuração e implantação de um poço de abastecimento de água representam uma 
solução viável e eficaz para garantir o fornecimento regular de água à comunidade, 
especialmente considerando as limitações de acesso típicas da zona rural.
Ressalta-se que o acesso à água é um direito fundamental, sendo dever do poder 
público promover ações que assegurem esse recurso essencial à população, sobretudo 
nas áreas mais afastadas.
Diante do exposto, solicito que os órgãos competentes adotem as providências 
necessárias para a execução desta importante demanda com a maior brevidade 
possível.
 S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 28 de abril de 2026.
ALEX GARCIA CARDOSO
Vereador do PSD
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX GARCIA
PARTIDO PSD

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