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materia nº 586/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 586 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SEMINF, a implantação de rampa de acessibilidade na praça de alimentação do Mercado Municipal Leopoldo Neves, garantindo melhores condições de acesso às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e demais usuários, e dá outras providências.
native_id10194

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Ofício encaminhando Indicação U
2026-04-28 Proposição aprovada U
2026-04-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U
2026-04-28 Proposição enviada para análise preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T00:01:46.318097-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DA VEREADORA MÁRCIA BARANDA
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 28 de abril de 2026.
AUTORIA: VER. MÁRCIA BARANDA
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de 
Obras e Infraestrutura – SEMINF, a implantação de rampa de acessibilidade na praça 
de alimentação do Mercado Municipal Leopoldo Neves, garantindo melhores 
condições de acesso às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, 
gestantes e demais usuários, e dá outras providências.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: (Justificativa)
Nossa indicação visa promover a inclusão e garantir o direito de ir e vir a todos 
os cidadãos, especialmente às pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção. A 
praça de alimentação do Mercado Municipal é um espaço de grande circulação, 
frequentado diariamente por moradores e visitantes, sendo essencial que esteja 
adequada às normas de acessibilidade.
A ausência de rampas adequadas compromete a autonomia e a segurança dos 
usuários, criando barreiras que impedem o acesso pleno ao local. A medida proposta 
está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Lei nº 13.146/2015), que assegura a acessibilidade como um direito fundamental.
A implantação da rampa contribuirá para um ambiente mais justo, inclusivo e 
seguro, além de valorizar o espaço público e garantir dignidade à população.
Diante disso, fazemos a indicação à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio 
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SEMINF, onde esperando contar 
com o apoio dos nobres pares para a aprovação da nossa propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 28 de abril de 2026.
 
MÁRCIA BARANDA
Vereadora do Partido União Brasil

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