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materia nº 599/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 599 / 2026
Date 2026-05-03
EmentaIndico, à Prefeitura Municipal de Parintins por meio da Empresa Municipal de Transito e Trasportes – EMTT, solicitando a pintura de faixa de pedestre na Rua Paraíba, em frente à casa lotérica, e dá outras providências.
native_id10209

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Ofício encaminhando Indicação U
2026-05-05 Proposição aprovada U
2026-05-05 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário U
2026-05-05 Proposição enviada para análise preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:39:42.431416-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.babatupinamba@parintins.am.leg.br
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
 PARTIDO PP
INDICAÇÃO Parintins-AM, 04 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. JOSÉ TUPINAMBÁ RIBEIRO PONTE.
ASSUNTO: Indico nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins por meio da Empresa Municipal de 
Transito e Trasportes – EMTT, solicitando a pintura de faixa de pedestre na Rua 
Paraíba, em frente à casa lotérica, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos:
A indicação fundamenta-se na necessidade de garantir maior segurança viária 
aos pedestres que transitam pelo trecho, especialmente em dias de pagamento, 
quando há um aumento significativo no fluxo de pessoas, com destaque para 
idosos e cidadãos em situação de maior vulnerabilidade, como PCD´s e pessoas 
com baixa mbilidade.
A ausência de sinalização horizontal adequada, como a faixa de pedestres, 
compromete a travessia segura, expondo a população a riscos de acidentes, além de 
dificultar a organização do trânsito local.
A implantação da faixa contribuirá diretamente para a redução de riscos, 
promovendo maior disciplina no tráfego de veículos e assegurando o direito de 
ir e vir dos pedestres com mais segurança e dignidade.
Diante disso, torna-se imprescindível a atuação da EMTT para a adoção das 
providências necessárias com a maior brevidade possível, esperando assim contar com 
a aprovação dos nobres pares para a nossa propositura. 
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 04 de maio de 2026.
José Tupinambá Ribeiro Ponte
Vereador - PP

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