Procuradoria Geral do
Municipio de parintins ppfiEEEi'hu+iftEs
PROJHTO DEI LEI N° #026-PGMP
DISP6E SOBRE 0 CONSELIIO
MUNlclpAL DE pOLirlcA
CULTURAL DE pARII`ITINs/And -
SB#Ehoizs. DA 0UTFIAs
0 Cidadao A4lfzfeus Flrmez.in 4ssny/qg, Prefeito do MLmicipio de Parintins, no
uso das atribuig6es que lhe confers a Lei, e em cumprimento a Lei Organica do
Municfpio, apresenta a consideragao do Poder Ledslativo o seguinte:
PROJETO DE LEI
cApirtJL0 I
DO CONSELH0 MUNICITAL DE POLiTICAS CULTURAIS
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Politica Cultural de Parintins -
ChffcpIN, 6rgao colegiado, com fungao deliberativa, fiscalizadera, consultiva e
normativa, integrante da estrutura da Secretaria de Cultura e Economia Criativa de
Parintins - SECULT, com composig5o paritala entre Poder Ptiblico e Sociedade Civil, se
constitui no principal espaap de participapao social institucionalizada, de carater
permanente, na estn]tura do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
§ 1° 0 CMPCPIN ten como principal atribuieao atuar, com base nas diretrizes
propostas pela Conferfencia Mulcipal de Cultura - CMC, elaborar, acompanhar a
execugao, fiscalizar e avaliar as polfticas pdblicas de cultura, consolidadas no Plano
Municipal de Cultura - PMC.
§2° CMPCPIN 6 constituido por membros do Poder Ptiblico Municipal e da
sociedade civil, em nthero paritato.
§ 3°. Os integrantes de CMPCPIN que representam a sociedade civil sao eleitos
democraticameute, pelos respectivos segmentos e ten mandate de dois anos, podendo ser
reconduzide para mais urn periodo por igual periodo.
§ 4°. A representapao do Poder Ptiblico no CNI'CPIN deve contemplar a
representap5o do Municipio de Parintins, por meio da Seeretaria Municipal de Cultura e
Economia Criativa de Parintins - SECULT e/ou suas instituig6es vinculadas, de outros
6rgfos e entidades do Govemo Mulcipal e dos demals entes federados.
§5°. A representapao da sociedade civil no CMPCPIN deve contemplar na sua
composie5o os diversos segmentos artisticos e culturais, considerando as dinens6es
simb6lica, cidada e econ6mica da cultura, hem como o crit6rio territorial.
Art. 20. 0 CMPCPIN tefa as seguintes atribuig6es:
I - Atuar na fomulagfo, inplementagiv, acompanhamento e avaliapfo das
politicas ptiblicas municipais de cultura;
H - Assessorar o Poder Executivo Municipal na elaborapao de diretrizes, planos,
progranias e prQjetos na area cultural;
Ill - Contribuir para a prote9ao, preservapfo e valorizapao do patrim6nio cultural
material, imaterial, arqueol6gico e natural do Munic{pio de Parintins/AM;
IV - Desenvolver mecanismos de fomeuto e incentivo ds atividades artisticas,
culturais e de salvaguarda dos patrim6nios culturais;
Prefeitun hinicgivl de Parintius -CNPJ 04329.736/000lJ59 Rua Jonathas Pedrosa, n°190 Centro -Parintins -Ainazonas -CEP 69151 ro30
ProcuradoriaTGeral do Mmicipio Fone: 02) 98253ro057 Email: Drocuradoria@oarintins.am. gov.br
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V - Ampliar e garantir o direito de acesso aos beus e servigos culturais;
VI - Fomecer subsidios tecnicos para a elaborapao da Lei Oxpamentata Anual -
LOA, do Plano Plurianual - PPA e da Lei de Ihiretrizes Organentdrias - LDO, no ambito
da cultun;
VII - Promover a realizapao de conferfeneias, forums, seminatos e consultas
pdblicas sobre politicas culturais;
VIII - Avaliar a execngao das politicas, programas e projetos culturais
implementados pelo Munictpio;
cApiruL0 11
DA COMPOSICAO E ESTRUTURA
Art. 3°. 0 CMPCPIN sera constituido por membros titulares e igunl ndmero de
suplentes, compostos pelo Poder Ptiblico e pela Sociedade Civil.
§ 1° Integrarn 14 membros a representapao do Poder Pdblico Municipal:
a) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
- SECULT;
b) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos -
SETUR;
c) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Assistencia Social, Trabalho
e Habilitapao - SEMASTH;
d) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Educagao -SERED;
e) 01 (urn) representante da Secretaria Mulcipal de Juventude, Esporte e Lazer
- SEMJEL;
representante da Secretaria Mulcipal de Infraestrutura - SENINF;
representante da Secretaria Municipal de Finangas - SEFIN;
) representante da Secretaria Municipal de Comunicagao Social -
SECOM;
i) 01 (urn) representante da Secretaria Mlmicipal de Planejamento -SEPLAN;
j) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentavel e Meio Ambiente - SEDEMA;
k) 01 (urn representante) da Procuradoria Geral do Municirio -PGM;
I) 01 (urn) representaute do Centro de Estudos Superiores de Parintins -CESPE/
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, preferencialmeute dos cursos de
Arqueologia, Pedngotia, I+etras e Hist6ria;
in) 01 (urn) represeutante do lnstituto de Ci6ncias Sociais, Edrcapao e Zootecnia
de Parintins - ICSEZ/ Universidade Federal do Amazonas - UFAI4 preferencialmente
dos cursos de Artes Visuais, Jomalismo, Servigo Social, PedagoSa ou Edrcapao Fisica;
n) 01 (urn) representante de urn dos cursos t6cnicos ofertados pelo Instituto
Federal do Amazonas - IFAM/Campus Parintins, previaneute definido conforme a area
tematica de atuapao do colegiado.
§ 2° Os membros titulares e suplentes representautes do Poder Pdblico sefab
designados pela autoridade malfima do 6ng5o ou entidade de origem.
§ 3° Integram 14 membros a representap5o da sociedade civil organizada e nfo
organizada, eleitos por seus pares, representautes dos seguintes segmentos culturais,
preferencialmente onganizados em entidades representativas:
a) 01 (urn) representante do segmeato de Literatura, abrangendo livros, 1eitura e
o leitor,
b) 01 (urn) representante do segmento de Danqu e Performance, incluindo
manifestap6es corporais contemporaneas e tradicionais;
Prefeitun Municipal de Parintins -CNPJ 04.329.736/0001rd9 Run Jbnathas Pedrosa, n°190 Cento -Parintins -A--CEP 69151ro30
ProcLmdoriaGeral do Municftyio Fone: 02) 98253 0057 Email: Drocuradoria@Darintins. am. gov. br
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c) 01 (urn) representante do segmento de Teatro e Circo, contemplando
dramaturSa, eneenapao, palhaparia, acrobacia e demais artes circenses;
d) 01 (urn) representante do segmento de Artes Visuais, compreendendo
fotografia, pintura, desenho, escultura, design visual, gravura, instalap6es;
e) 01 (urn) representante do segmento da Mdsica, abrangendo mtisica popular,
erudita, instrumental, canto coral e denrais express6es sonoras;
I) 01 (urn) representante do segmento da Cultura Popular, incluindo folguedos,
folclore, festas tradicionais, saberes populares, manifestap6es religiosas;
g) 01 (urn) representante de segmento de Artesanato;
h) 01 (urn) representante do segmento de Audiovisual, incluindo cinema,
televisao, produ9ao vidcogfafica e jogos eletr6nicos;
i) 01 (un) representante da Cultura dos Povos Indigenas, reapeitando suas
eapecificidades 6tnicas, linguisticas e culturais;
j) 01 (urn) representante da Cultura Negra e dos Povos de Terreiro, abrangendo
manifestagdes afro-brasileiras e afro-religiosas;
k) 01 (urn) representante da Comunidade de Pessoas com Deficiencia ¢CD),
considerando suas express6es culturais e acessibhidade;
I) 01 (urn) representante da Comunidade LGBTQIAPN+, contemplando suas
manifestapdes artisticas, culturais e identitatas;
in) 01 (urn) representante dos Patrim6nios Culturais, incluindo os bens materiais,
imateriais, naturais e arqueol6gicos reconhecidos ou em processo de reconhecimento;
n) 01 (un) representante dos Pontos de Cultura, certificado pela Politica
Nacional de Cultura Viva - PNCV, ativo em suas iniciativas culturais comunitalas com
atungiv reconheeida.
§ 3° Nenhum membro representaute da sociedade civil, titular ou suplente,
podefa ser detentor de cargo em comissfo ou fungao de confianga vinculada ao Poder
Executivo de Mulcipio;
§ 4° Para cada membro titular sera eleito urn suplente, que o substituifa em seus
impedimentos e sucederd em caso de vacincia.
§ 50 0 membro suplente tefa direito a vote exclusivamente nas eleig6es
destinadas a composigfo do Conselho, vedada sua participapao nas deliberag6es intemas
com direito a voto, salvo nas hip6teses de substituieao fomal do titular, mos temos do §
4° deste artigo.
§6°Easseguradoaosuplente,quandopresentedsreunides,oexerofciododireito
de voz, podendo manifestar-se sobre mat6rias em discussfo, sem que isso inplique ,
prerrogativa decis6ria.
Art. 4°. 0 mandato dos membros do CMPCPIN sera de 02 (dois) anos.
Parisrafo thico. 0 mandato podefa ser exthto mediaute rendncia expressa ou
por ausencia injustificada a mais da metade das sess6es plendrias ordinarias realizadas no i
decurso de urn ano, ou pela pfatica de atitndes incompativeis com a idoneidade exigida
para o exercicio da fungfo.
Art. 5°. o CMPCPIN sera dirigido por:
I - Urn Presidente;
H -Urn Vice-Presidente;
in - Urn Secretato.
§ 1° A Presidencia do Conselho sera exercida pelo Secrefario Municipal de
Cultura e Economia Criativa de Parintins/AM ou por membro por ele indicado.
Prefeitun ^froicipal de Parintius -CNPJ 04329.736/000lJ59 Rua Jonathas Pedrosa, n°190 Cermc> -Parintins -Amazonas -CEP 69151-030
ProouradoriarGeral do Mmicipio Fone: 02) 98253 un57 Email : Drocuradoria@Darintins. am. cov.br
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§ 2° 0 Vice-Presidente e o Secretdio serao eleitos, por maioria simples dos
votes, entre os conselheiros que iutegram o colegiade.
Art. 6°. 0 Conselho Municipal de Politica Cultural de Parintins - CMPCPIN, 6
constituido pelas seguintes instfroias:
I - Plenato;
H - Comife de Integrapao de Politicas Ptolicas de Cultura - CIPOC;
Ill - Colegiades Setoriais;
IV - Comiss6es Temdicas;
V - Grxpos de Trabalho;
VI - F6runs Setoriais e Territoriais.
Art. 7°. Ao Plenalo, insfancia maxina do ChffcpIN, compete:
I - Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a exeengao do
Plano Municipal de Cultura - PMC;
11 -Estabelecer normas e diretrizes pertinentes ds finalidades e aos objetivos do
Sistema Municipal de Cultura - SMC;
IH - Colaborar na implemeutapao das pactuapdes acordadas na Comiss5o
Intergestores Tripartite - CIT e na Comissao htengestores Bipartite - CIB, devidamente
aprovadas, reapectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Politica Cultural;
IV - Aprovar as diretrizes para as politicas setoriais de cultura, oriundas dos
sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instancias colegiadas;
V - Sugerir parinetros gerais para aplicap5o dos recursos do Fundo Municipal
de Cultura - FMC no que conceme a distribuigao territorial e ao peso relativo dos diversos
segmentos culturais;
VI - Estabelecer para a Comiss5o Municipal de Incentivo a Cultura - CNIC, do
Fundo Municipal de Cultura - FMC, as diretrizes de uso dos recursos, com base nas
politicas culturals definidas no Plano Mulcipal de Cultura - PMC;
VII - Acompanhar e fiscalizar a aplicapao dos recursos do Fundo Municipal de
Outun - FMC;
VIII - Apoiar a descentralizap5o de progranas, prQjetos e apdes e assegurar os
meios necessalos a sua execngao e a participapao social relacionada ao controle e
fiscalizagiv;
IX - Contribuir para o aprimoramento dos criterios de paftilha e de transfer6ncia
de recursos, no ambito do Sistema Nacional de Cultuna - SNC;
X - Apreciar e aprovar as dirctrizes oxpamenfarias da area da Cultura;
XI - Apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrades
pelo Muliictpio com Onganizap6es da Sociedade Civil de Interesse Ptiblico - OSCIPs,
hem como acompanhar e fiscalizar a sua execug5o, conforme determina a Lei 9.790/99.
RII - contribuir para a definig5o das diretrizes do Programa Municipal de
Formapao na Area da Cultura - PROMFAC, eapecialmente no que tange a formagao de
recursos humanos para a gest5o das politicas culturais;
XIII - acompanhar a execngao do Acordo de Cooperapao Federativa assinado
pelo Mulcipio de para sua integraeao ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.
REV - promover coqperaeao com os denrais Conselhos Municipais de Politica
Cultural, ben como com os Conselhos Estnduais, do Distrito Federal e Nacional;
XV - promover cooperap5o cool os movimentos sociais, organizap6es nfo
governamentals e o setor empresarial;
Prefeitura MLmicipal de Parintins -CNPJ 04.329.736ro00169 Rna Jonathas Pedrosa, rfl90 Cemnct -Parintins -Amarmas -CEP 69151030
ProcuradoriaTGerd do Mmicftyio Fone: CXZ) 98253 un57 Email: Drocuradoria@oarintins.am.gov.br
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XVI - incentivar a participagiv democratica na gestao das politicas e dos
investimentos ptiblicos na area cultural;
XVII - delegar ds difereutes instaneias componentes do ChffcpIN, a
deliberap5o e aconpanhanento de materias;
XVIII - aprovar o regimento intemo da Conferencia Mutiicipal de Cultura -
CMC.
REX - estabelecer o reginento intemo do ChAI'CPIN.
Pafagrafo drico. A competencia prevista no inciso RI deste artigo poderd ser
delegada, por deliberaeao do Plendrio, a outra instfroia do ChAI'CPIN, observados os
limites reginentais e respeitada a hierarquia institucional.
Art. 8°. Compete ao Conselho de Integragao de Polfticas Ptiblicas de Cultura -
CIPOC promover a aticulapao das polfticas de cultura do Poder Ptolico, no ambito
municipal, para o desenvolvimeuto de forma integrada de programas, prQjetos e ap6es.
Art. 9°. Compete aos Colegiados Setoriais fomecer subsidios ao Plenalo do
CMPCPIN, para a definigao de politicas, diretrizes e estrategias dos reapectivos
segmentos e/ou grupos culturais.
Art. 10. Compete ds Comiss6es Temdicas, de cariter permanente, e aos Grupos
de Trabalho, de carater temporirio, fomecer subsidios para a tomada de decisao sobre
temas eapecificos, transversals ou energenciais relacionados a area cultural.
Art. 11. Compete aos F6runs Setoriais e Territoriais, de cariter permanente, a
formulapao e o acompanhamento de politicas culturais eapecificas para os respectivos
segmentos culturals e territ6rios.
Art. 12. 0 ChAI'CPIN, deve se articular com as denais instfrocias colegiadas do
Sistema Municipal de Cultura -SMC -territoriais e setorials -para assegurar a integraeao,
funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerencia das politicas pthlicas de cultura
implementadas no ambito do Sistema Municipal de Cultura - SMC.
cApirtJI.OHI
DO FUNCI0NAMENT0
Art. 13. 0 ChffcpIN reunir-se-a ordinarianente a cada trimestre e,
extraordinarianente, por convocapao de seu Presidents, por delibelapao da maloria
absoluta de seus membros ou a requerinento de Lm texpo dos conselheiros.
Art. 14. As delibera$6es do CMPCPIN ser5o tomadas por maioria simples de
votos, presentes a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de
qualidade em caso de empate.
Art. 15. 0 processo de eleig5o dos representantes da sociedade civil dar-sera
mediaute edital de convocapao eapecffico, publicado em diario oficial do Mutiicipio, que
estdelecefa:
I - Os prazos para cadastranento de entidades e pessoas fisicas;
H - Os documentos necessatos para habilitapao;
Ill - As normas para o processo eleitoral.
Prefeitiira Municipal de Parintins -CNPJ 04329.736rmlJ59 Rua Jonathas Pedrosa, Ifl90 Cento -Parintins -Amazonas -CEP 69151J)30
ProcLttndoriaGeral do Mmicipio Fone: 02) 98253 un57 Ermafl: Drocuradoria@oarintins.am. gov.br
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Paragrafo tinico. As entidades da sociedade civil organizada terao direito a uma
candidatura por segmento e/ou grupo, mediante indicapao de sua autoridade
legitimanente investida, conforme previsto em seus atos constitutivos.
Art. 16. Os representantes da sociedade civil nao organi2ada podefao conconer
ao processo eleitoral, desde que apresentem carta de indicapao assinada por, no mlnimo,
30 (trinta) pessoas ligadas ds ap6es artisticas e culturais no Municipio.
Art. 17. Os representantes do Poder Ptlblico deverao exercer cargo de chefia,
diregao, coordenapao ou assessoramento em seu 6rgao de origem e possuir indicagao
formal da autoridade maxima do 6rgao ou entidade de origem.
cApiruLO IV
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 18. 0 CMPCPIN elaborara seu Regimento Intemo no prazo de 60 (sessenta)
dias a partir da posse de seus membros, o qual dispofa sobre seu funcionamento intemo,
comiss6es tematicas e demais nomas complementares.
Art. 19. A infraestrutura e o apoio tecnico e administrativo neeessalos ao
funcionamento do CMPCPIN serao disponibilizados pela Secretaria MLmicipal de
Cultura e Economia Criativa de Parintins - SECULT.
Art. 20. Ficam revogadas as Leis Minicipais mos 711/2018-PGMP e 880/2023-
PGMP, ben como todas as disposig6es em contririo.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sun publicapao.
Parintius/Am, 02 de mango de 2026.
Prefeitura Municipal de Parintins -CNPJ 04329.736rooolco Rua Jonathas Pedrosa, n°190 Centro -Parintins -Amazonas -CEP 69151ro30
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