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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.019/2025-PGMP, QUE DISPÕE S0BRE 0 PLAN0 PLURIANUAL (PPA) PARA 0 PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10223

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Ofício Encaminhado para Sanção ou Veto do Prefeito
2026-05-19 Proposição aprovada G
2026-05-19 Discussão e votação
2026-05-19 Parecer favorável da comissão
2026-05-19 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer
2026-05-19 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer
2026-05-04 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer
2026-05-04 Proposição considerada objeto de deliberação pelo Plenário
2026-05-04 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário
2026-04-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-04-30 Proposição enviada para análise preliminar
2026-04-30 Ofício Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T12:27:27.816675-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2026-05-04T12:55:27.628309-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Procuradoria Geral do
Municipio de parintins ppffiE|'hu+if|Es
±a:i-_+-_'_I-__"_.t=L=-
PROJETO DH LEI N° /2026-PGMP
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°
1.019/2025-PGMP, QUE DISPOE
S0BRE 0 PLAN0 PLURIANUAL
a>pA) PARA 0 pERfoDO DE 2026
A 2029, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
0 Cidadao ul4la/eus Fcrrei.r¢ 4ssq7¢g, Prefeito do Muliicipio de Parintins, no
uso das atribuie6es que lhe confere a Lei, e em cumprimento a Lei Organica do
Municipio, apresenta a cousideragao do Poder LeSslativo o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1°. Fica incluido os Artigos 2-A, 2-8 e 2-C na Lei n° 1.019/2025-PGMP,
com as seguintes redapdes:
Art. 2-A. Considera-se Agenda Transversal urn conjunto de polfticas
ptiblicas de diferentes areas, articuladas para enfrentar problemas
complexos que afetam criangas e adolescentes no municipio. (NR)
Art. 2-8. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior tefa como
foco a promogao e a garantia de direitos de crianeas e adolescentes, em
conformidade com o Estatuto da Crianga e do Adolescente e demais
nomas aplicaveis. Qua)
Art. 2-C. 0 municipio tefa o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicapao desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda
Transversal de que trata esta Lei. (NR)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Parintins/Am, 02 de mareo de 2026.
Prefeitura Municipal de Parintins -CNPJ 04329.736rooolJ59 Rua Jbnathas Pedrosa, n°190 Centro -Parintins -Amazonas -CEP 69151-030
ProcuradoriaGeral do Municftyio Fone : G2) 98253 cO57 Email: Drocuradoria@oarmtins.am. sov.br

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