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Procuradoria Geral do
Municipio de parintins ppffiE|'hu+if|Es
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PROJETO DH LEI N° /2026-PGMP
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°
1.019/2025-PGMP, QUE DISPOE
S0BRE 0 PLAN0 PLURIANUAL
a>pA) PARA 0 pERfoDO DE 2026
A 2029, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
0 Cidadao ul4la/eus Fcrrei.r¢ 4ssq7¢g, Prefeito do Muliicipio de Parintins, no
uso das atribuie6es que lhe confere a Lei, e em cumprimento a Lei Organica do
Municipio, apresenta a cousideragao do Poder LeSslativo o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1°. Fica incluido os Artigos 2-A, 2-8 e 2-C na Lei n° 1.019/2025-PGMP,
com as seguintes redapdes:
Art. 2-A. Considera-se Agenda Transversal urn conjunto de polfticas
ptiblicas de diferentes areas, articuladas para enfrentar problemas
complexos que afetam criangas e adolescentes no municipio. (NR)
Art. 2-8. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior tefa como
foco a promogao e a garantia de direitos de crianeas e adolescentes, em
conformidade com o Estatuto da Crianga e do Adolescente e demais
nomas aplicaveis. Qua)
Art. 2-C. 0 municipio tefa o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicapao desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda
Transversal de que trata esta Lei. (NR)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
Parintins/Am, 02 de mareo de 2026.
Prefeitura Municipal de Parintins -CNPJ 04329.736rooolJ59 Rua Jbnathas Pedrosa, n°190 Centro -Parintins -Amazonas -CEP 69151-030
ProcuradoriaGeral do Municftyio Fone : G2) 98253 cO57 Email: Drocuradoria@oarmtins.am. sov.br
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