ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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PROJETO DE LEI Nº /2026 Parintins, 04 de maio de 2026.
INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO
ESPORTE NO MUNICÍPIO DE
PARINTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino, Vereador
da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete ao plenário o
seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Parintins, o Programa Municipal de
Incentivo ao Esporte, com fundamento na Lei Complementar nº 222, de 26 de
novembro de 2025, com a finalidade de fomentar, apoiar e fortalecer práticas
esportivas em suas diversas modalidades.
Art. 2º. O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte tem como objetivos:
I – promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas manifestações,
incluindo o esporte educacional, de rendimento e de participação;
II – incentivar, de forma prioritária, o desporto escolar e o esporte educacional;
III – estimular a inclusão social por meio da prática esportiva;
IV – apoiar projetos esportivos comunitários, de base e de formação;
V – fomentar o desenvolvimento de atletas locais e a difusão das diversas
modalidades esportivas;
VI – incentivar parcerias entre o poder público, instituições de ensino, entidades
esportivas e iniciativa privada.
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Art. 3º. O Programa poderá ser implementado por meio de:
I – patrocínio e doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II – apoio institucional a projetos esportivos aprovados na forma de regulamento do
Poder Executivo;
III – utilização de mecanismos de incentivo fiscal, quando regulamentados pelo
Poder Executivo;
IV – celebração de parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 4º. Os projetos esportivos apoiados no âmbito do Programa deverão observar os
níveis da prática esportiva previstos na Lei Complementar nº 222/2025, abrangendo:
I – formação esportiva, incluindo o esporte educacional;
II – excelência esportiva;
III – esporte de participação e lazer.
Art. 5º. Poderá ser conferida prioridade aos projetos voltados ao desporto escolar e
ao esporte educacional, sem prejuízo do atendimento às demais modalidades
esportivas previstas nesta Lei.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá instituir Comissão Municipal de Avaliação de
Projetos Esportivos, com a finalidade de analisar, selecionar e acompanhar os
projetos vinculados ao Programa.
Parágrafo único. A composição, organização e funcionamento da Comissão serão
definidos em regulamento próprio do Poder Executivo, assegurada, sempre que
possível, a participação de representantes do poder público e da sociedade civil.
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Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Cadastro Municipal de
Projetos Esportivos, no âmbito do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, com
a finalidade de registrar, habilitar e certificar projetos aptos a receber apoio
institucional, patrocínio e doações.
§1º A inscrição, análise, aprovação e acompanhamento dos projetos serão definidos
em regulamento do Poder Executivo.
§2º A certificação do projeto será condição para sua aptidão à captação de recursos
no âmbito do Programa.
Art. 8º. O Poder Executivo fica autorizado a instituir mecanismos de incentivo fiscal,
inclusive relativos a tributos de competência municipal, com o objetivo de fomentar o
financiamento de projetos esportivos aprovados no âmbito do Programa Municipal
de Incentivo ao Esporte.
Parágrafo único. A forma de concessão, os limites, as condições e os procedimentos
para a fruição dos incentivos fiscais serão estabelecidos em regulamento próprio,
observada a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 222/2025 e
as normas de responsabilidade fiscal e a disponibilidade orçamentária e financeira
do Município.
Art. 9º. Todos os projetos aprovados no âmbito do Programa deverão observar os
princípios da publicidade, transparência e controle social, devendo ser assegurada,
na forma de regulamento, a divulgação no sítio oficial do Município:
I – dos projetos aprovados;
II – dos valores captados e aplicados;
III – das entidades beneficiadas;
IV – dos resultados alcançados.
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Art. 10. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à regulamentação
desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
Autor da Propositura
Partido União Brasil
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao
Esporte no Município de Parintins, em consonância com a Lei Complementar nº 222,
de 26 de novembro de 2025, que estabelece diretrizes gerais para a concessão de
incentivos fiscais ao esporte em âmbito nacional e municipal.
A proposição tem por finalidade estruturar uma política pública permanente de
incentivo ao esporte, reconhecendo sua importância como instrumento de
desenvolvimento social, promoção da saúde, fortalecimento da cidadania e geração
de oportunidades, especialmente para crianças, adolescentes e jovens.
O projeto contempla de forma equilibrada as diversas manifestações
esportivas, abrangendo o esporte educacional, o esporte de rendimento e o esporte
de participação, com especial atenção ao desporto escolar, por sua relevância na
formação integral do indivíduo e na promoção de valores sociais e educacionais.
A iniciativa também busca incentivar a participação da iniciativa privada no
fomento ao esporte por meio de mecanismos de patrocínio e doações, ampliando a
capacidade de investimento no setor esportivo sem impor criação de despesas
obrigatórias imediatas ao Poder Executivo.
Além disso, o projeto estabelece diretrizes de transparência e controle social,
garantindo a publicidade das ações, dos projetos aprovados e dos recursos
eventualmente captados, fortalecendo a fiscalização e a participação da sociedade.
Por fim, a regulamentação das formas de execução e da estrutura
administrativa necessária fica a cargo do Poder Executivo, preservando a harmonia
entre os Poderes e respeitando a competência constitucional de organização
administrativa.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um avanço relevante na
política esportiva municipal, promovendo inclusão social, valorização do esporte em
suas diversas modalidades e fortalecimento das oportunidades para a população de
Parintins.
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Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente propositura, por se tratar de medida de relevante interesse público e de
grande impacto social para o Município de Parintins.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 04 de maio de 2026.
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Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
Partido União Brasil