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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10225

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer D
2026-05-04 Proposição considerada objeto de deliberação pelo Plenário D
2026-05-04 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário D
2026-05-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-05-04 Proposição enviada para análise preliminar D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T12:58:42.915405-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI Nº /2026 Parintins, 04 de maio de 2026.
INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE INCENTIVO AO 
ESPORTE NO MUNICÍPIO DE 
PARINTINS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino, Vereador 
da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete ao plenário o 
seguinte:
 PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Parintins, o Programa Municipal de 
Incentivo ao Esporte, com fundamento na Lei Complementar nº 222, de 26 de 
novembro de 2025, com a finalidade de fomentar, apoiar e fortalecer práticas 
esportivas em suas diversas modalidades.
Art. 2º. O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte tem como objetivos:
I – promover o desenvolvimento do esporte em suas diversas manifestações, 
incluindo o esporte educacional, de rendimento e de participação;
II – incentivar, de forma prioritária, o desporto escolar e o esporte educacional;
III – estimular a inclusão social por meio da prática esportiva;
IV – apoiar projetos esportivos comunitários, de base e de formação;
V – fomentar o desenvolvimento de atletas locais e a difusão das diversas 
modalidades esportivas;
VI – incentivar parcerias entre o poder público, instituições de ensino, entidades 
esportivas e iniciativa privada.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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Art. 3º. O Programa poderá ser implementado por meio de:
I – patrocínio e doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II – apoio institucional a projetos esportivos aprovados na forma de regulamento do 
Poder Executivo;
III – utilização de mecanismos de incentivo fiscal, quando regulamentados pelo 
Poder Executivo;
IV – celebração de parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 4º. Os projetos esportivos apoiados no âmbito do Programa deverão observar os 
níveis da prática esportiva previstos na Lei Complementar nº 222/2025, abrangendo:
I – formação esportiva, incluindo o esporte educacional;
II – excelência esportiva;
III – esporte de participação e lazer.
Art. 5º. Poderá ser conferida prioridade aos projetos voltados ao desporto escolar e 
ao esporte educacional, sem prejuízo do atendimento às demais modalidades 
esportivas previstas nesta Lei.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá instituir Comissão Municipal de Avaliação de 
Projetos Esportivos, com a finalidade de analisar, selecionar e acompanhar os 
projetos vinculados ao Programa.
Parágrafo único. A composição, organização e funcionamento da Comissão serão 
definidos em regulamento próprio do Poder Executivo, assegurada, sempre que 
possível, a participação de representantes do poder público e da sociedade civil.
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GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
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Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Cadastro Municipal de 
Projetos Esportivos, no âmbito do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, com 
a finalidade de registrar, habilitar e certificar projetos aptos a receber apoio 
institucional, patrocínio e doações.
§1º A inscrição, análise, aprovação e acompanhamento dos projetos serão definidos 
em regulamento do Poder Executivo.
§2º A certificação do projeto será condição para sua aptidão à captação de recursos 
no âmbito do Programa.
Art. 8º. O Poder Executivo fica autorizado a instituir mecanismos de incentivo fiscal, 
inclusive relativos a tributos de competência municipal, com o objetivo de fomentar o 
financiamento de projetos esportivos aprovados no âmbito do Programa Municipal 
de Incentivo ao Esporte.
Parágrafo único. A forma de concessão, os limites, as condições e os procedimentos 
para a fruição dos incentivos fiscais serão estabelecidos em regulamento próprio, 
observada a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 222/2025 e 
as normas de responsabilidade fiscal e a disponibilidade orçamentária e financeira 
do Município.
Art. 9º. Todos os projetos aprovados no âmbito do Programa deverão observar os 
princípios da publicidade, transparência e controle social, devendo ser assegurada, 
na forma de regulamento, a divulgação no sítio oficial do Município:
I – dos projetos aprovados;
II – dos valores captados e aplicados;
III – das entidades beneficiadas;
IV – dos resultados alcançados.
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Art. 10. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à regulamentação 
desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
Autor da Propositura
Partido União Brasil
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte no Município de Parintins, em consonância com a Lei Complementar nº 222, 
de 26 de novembro de 2025, que estabelece diretrizes gerais para a concessão de 
incentivos fiscais ao esporte em âmbito nacional e municipal.
A proposição tem por finalidade estruturar uma política pública permanente de 
incentivo ao esporte, reconhecendo sua importância como instrumento de 
desenvolvimento social, promoção da saúde, fortalecimento da cidadania e geração 
de oportunidades, especialmente para crianças, adolescentes e jovens.
O projeto contempla de forma equilibrada as diversas manifestações 
esportivas, abrangendo o esporte educacional, o esporte de rendimento e o esporte 
de participação, com especial atenção ao desporto escolar, por sua relevância na 
formação integral do indivíduo e na promoção de valores sociais e educacionais.
A iniciativa também busca incentivar a participação da iniciativa privada no 
fomento ao esporte por meio de mecanismos de patrocínio e doações, ampliando a 
capacidade de investimento no setor esportivo sem impor criação de despesas 
obrigatórias imediatas ao Poder Executivo.
Além disso, o projeto estabelece diretrizes de transparência e controle social, 
garantindo a publicidade das ações, dos projetos aprovados e dos recursos 
eventualmente captados, fortalecendo a fiscalização e a participação da sociedade.
Por fim, a regulamentação das formas de execução e da estrutura 
administrativa necessária fica a cargo do Poder Executivo, preservando a harmonia 
entre os Poderes e respeitando a competência constitucional de organização 
administrativa.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um avanço relevante na 
política esportiva municipal, promovendo inclusão social, valorização do esporte em 
suas diversas modalidades e fortalecimento das oportunidades para a população de 
Parintins.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente propositura, por se tratar de medida de relevante interesse público e de 
grande impacto social para o Município de Parintins.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 04 de maio de 2026.
________________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
Partido União Brasil

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