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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR JULVAN MEDEIROS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI
“ALTERA A LEI N° 700/2018-PGMP, QUE
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO O DIA 21
DE MARÇO EM COMEMORAÇÃO AO
DIA INTERNACIONAL DA SINDROME
DE DOWN NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O cidadão Carlos Julvan Silva de Medeiros, Vereador da Câmara Municipal,
no uso de suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º A presente Lei cria os artigos: 1° A e 1º-B, que passam a constar
com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Na semana que compreender o dia 21 de março, o Poder
Público Municipal poderá realizar eventos, palestras, caminhadas e atividades
culturais, preferencialmente em parceria com associações ligadas à causa e
instituições de ensino. (NR)
Art. 1º-B. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. (NR)
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário e que estejam em
discordância com a expressa alteração, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR JULVAN MEDEIROS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (JUSTIFICATIVA)
A presente proposta visa aperfeiçoar a Lei nº 700/2018-PGMP, que instituiu o
Dia Municipal da Síndrome de Down em Parintins. O objetivo é transformar a
celebração em uma ferramenta prática de inclusão social.
A alteração proposta é necessária para:
• Ampliar o Alcance: Expandir a conscientização de apenas um dia para uma
semana inteira de atividades educativas e culturais.
• Fortalecer Parcerias: Incentivar a colaboração entre o Poder Público, escolas
e associações especializadas, garantindo suporte real às famílias.
• Garantir Execução: Instituir a previsão orçamentária necessária para que os
eventos saiam do papel e alcancem efetivamente a população parintinense.
Pela relevância do tema e pelo impacto direto na qualidade de vida das pessoas
com Síndrome de Down, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Diante do exposto esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para
a nossa proposição.
Plenário da Câmara Municipal de Parintins, em 04 de maio de 2026.
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Vereador Julvan Medeiros
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