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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA DIOCESE DE PARINTINS, LOCALIZADO NA RUA ONELDES MARTINS, S/N, BAIRRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10239

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição arquivada — —
2026-05-06 Proposição transformada em lei — —
2026-05-05 Ofício Encaminhado para Sanção ou Veto do Prefeito — —
2026-05-05 Proposição aprovada — —
2026-05-05 Discussão e votação E —
2026-05-05 Parecer favorável da comissão — —
2026-05-05 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer — —
2026-05-05 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer E —
2026-05-05 Proposição considerada objeto de deliberação pelo Plenário — —
2026-05-04 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário — —
2026-05-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2026-05-04 Proposição enviada para análise preliminar — —
2026-05-04 Ofício Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-16T14:35:30.231732-04:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Procuradoria Geral do
REFEITURA DE
. Ed . “ E p
Município de Parintins PARINTINS
PROJETO DE LEI Nº /2026-PGMP
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO
DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DA DIOCESE DE PARINTINS,
LOCALIZADO NA RUA ONELDES
MARTINS, S/N, BAIRRO SÃO
JOSÉ OPERÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito do Município de Parintins, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei, e em cumprimento a Lei Orgânica do
Município, apresenta a consideração do Poder Legislativo o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado
na Rua Oneldes Martins, s/n, Bairro São José Operário, de propriedade da DIOCESE
DE PARINTINS, com área de 1.840,40m?, perímetro: 224,04ml quadra: 057, lote:
0467, setor: 002, conforme Memorial Descritivo abaixo especificado:
LIMITES:
FRENTE (NORTE): com a Rua Oneldes Martins - 20,00m;
L. DIR (LESTE): com área da Prefeitura Municipal de Parintins - 92,02m;
FUNDO (SUL): com casas de nº 545 e 555 - 20,00m;
L. ESQ. (OESTE): com a Diocese de Parintins - 92,02m.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 184.040,00 (cento e oitenta quatro mil e quarenta reais), para
proceder com a indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 3º. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para a
desapropriação com a finalidade para fins de construção do novo Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS no município de Parintins e correrá à conta da Unidade
Orçamentária 04.01.01 - Fundo Municipal de Saúde, Programa do Trabalho
10.301.0052.1034.0000 Implantação de Centros Especializados de Saúde, Natureza da
Despesa 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Parintins/Am, 29 de abril de 2026.
Prefeito do 10 de Parintins
Prefeitura Municipal de Parintins - CNPJ 04.329.736/0001-69 Rua Jonathas Pedrosa, nº190 Centro - Parintins - Amazonas - CEP 69151-030
Procuradoria-Geral do Município Fone: (92) 98253-0057 E-mail: procuradoria(a parintins.am.gov.br

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