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materia nº 637/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 637 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, a construção de uma Casa dos Professores na Comunidade de Nossa Senhora de Assunção, no Lago do Zé Miri.
native_id10259

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-05-05 Proposição aprovada U —
2026-05-05 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário U —
2026-05-05 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-10T23:12:17.949508-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 05 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, juntamente com a Secretaria Municipal 
de Educação (SEMED), por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, 
a construção de uma Casa dos Professores na Comunidade de Nossa Senhora de 
Assunção, no Lago do Zé Miri.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
A necessidade dessa construção é evidente diante das condições enfrentadas 
pelos educadores que prestam serviço na comunidade, muitos dos quais percorrem 
longas distâncias para garantir o funcionamento da Escola Municipal Justiniano 
Pacheco. Como não há uma moradia funcional ou estrutura básica para hospedagem, 
esses profissionais acabam sendo obrigados a retornar diariamente para suas 
residências, enfrentando o desgaste físico de deslocamentos longos, ou permanecem 
na localidade de forma improvisada e sem o mínimo de conforto. 
A construção de uma residência simples, porém adequada ao número de 
professores que atuam na escola equipada com dormitórios, cozinha, banheiro e um 
espaço de convivência representaria um avanço significativo para a valorização 
desses profissionais e para a melhoria da qualidade do ensino na comunidade. Essa 
iniciativa garantiria melhores condições de permanência para os docentes, 
contribuindo diretamente para a continuidade das aulas, a redução do absenteísmo e 
o fortalecimento do vínculo com os alunos e com a própria comunidade escolar.
Cabe ressaltar que os moradores da Comunidade de Nossa Senhora de 
Assunção tem demonstrado grande compromisso com a educação, inclusive 
contribuindo com recursos próprios para ampliar a estrutura da escola local. No 
entanto, é dever do Poder Público assegurar as condições básicas para o 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
funcionamento adequado da rede de ensino, especialmente em áreas de difícil 
acesso. 
Dessa forma, a construção dessa casa não é apenas uma ação de 
infraestrutura, mas um ato de reconhecimento e respeito com quem tem se dedicado 
a garantir o direito à educação, mesmo em contextos desafiadores.
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde 
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 05 de maio de 2026.
____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

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