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materia nº 638/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 638 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Governo do Estado do Amazonas, juntamente com a Prefeitura do Estado do Amazonas via Empresa Municipal de Trânsito de Parintins (EMTT) e Governo do Estado do Amazonas via Detran-AM a realização do programa CNH Social.
native_id10260

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-05-05 Proposição aprovada U —
2026-05-05 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário U —
2026-05-05 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-10T23:12:17.962912-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 05 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, o Governo do Estado do Amazonas, juntamente com a Prefeitura do 
Estado do Amazonas via Empresa Municipal de Trânsito de Parintins (EMTT) e 
Governo do Estado do Amazonas via Detran-AM a realização do programa CNH 
Social.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
Venho, por meio desta indicação, propor uma ação conjunta de conscientização 
e incentivo ao acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no município de 
Parintins, diante do cenário preocupante de aumento no número de acidentes de 
trânsito na cidade. 
Infelizmente, é notório que boa parte da população local ainda não possui CNH, 
o que contribui para a condução irregular de veículos e, consequentemente, para a 
insegurança nas vias públicas. Essa realidade exige não só medidas punitivas, mas 
principalmente ações educativas, de orientação e inclusão, voltadas para uma 
transformação consciente do comportamento no trânsito.
Nesse sentido, destacamos a importância da CNH Social/Gratuita, um 
programa direcionado a pessoas de baixa renda que desejam obter a CNH, mas que 
não têm condições financeiras de arcar com as despesas do Curso de Formação de 
Condutores. Esse programa, promovido em diversos estados do Brasil, já beneficiou 
milhares de pessoas, promovendo inclusão, segurança e cidadania. 
No Amazonas, o Programa CNH Social 2025 é realizado pelo Governo do 
Estado do Amazonas, por meio do Detran-AM, em parceria com a Prefeitura de 
Parintins, via Empresa Municipal de Trânsito de Parintins (EMTT). Ele representa uma 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
excelente oportunidade para que nossa população possa se regularizar e contribuir 
para um trânsito mais seguro.
A CNH Social irá possibilitar tanto a primeira habilitação quanto a mudança 
de categoria, ampliando as possibilidades de emprego e mobilidade para muitas 
famílias. 
Portanto, indico ao Poder Executivo Municipal, em articulação com o 
Governo do Estado do Amazonas e demais órgãos competentes, a realização de uma 
campanha educativa e de divulgação ativa sobre o Programa CNH Social 2025, 
especialmente voltada às comunidades de baixa renda de Parintins.
Nosso objetivo deve ser, acima de tudo, salvar vidas, promover a cidadania 
e garantir um trânsito mais seguro para todos. A habilitação é um direito, mas também 
um dever. E com apoio, informação e oportunidade, podemos transformar a realidade 
da nossa cidade.
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde 
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 05 de maio de 2026.
____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

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