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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 05 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder
Legislativo Municipal, ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria
Municipal de Cadastro, Arrecadação e Terras - SECAT, promova a implementação
da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município de Parintins, nos termos
da Lei Federal nº 13.465/2017.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos (Justificativa):
O município de Parintins possui diversas áreas ocupadas por famílias em
loteamentos que ainda não passaram pelo processo de regularização fundiária, o
que gera insegurança jurídica e dificulta o acesso a políticas públicas essenciais.
A Lei Federal nº 13.465/2017 institui a Regularização Fundiária Urbana
(REURB) como instrumento de política urbana destinado à regularização de núcleos
urbanos informais, garantindo a titulação dos ocupantes, a integração dessas áreas
ao ordenamento territorial e a melhoria das condições urbanísticas.
Nesse sentido, torna-se necessária a atuação do Poder Executivo para
implementação efetiva da REURB no município, assegurando o direito à moradia, a
função social da propriedade e o desenvolvimento urbano ordenado.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa
Legislativa para a aprovação da presente indicação.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 05 de maio de 2026.
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Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
Partido União Brasil
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