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materia nº 642/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 642 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaIndico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Cadastro, Arrecadação e Terras - SECAT, promova a implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município de Parintins, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.
native_id10264

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-05-05 Proposição aprovada U —
2026-05-05 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário U —
2026-05-05 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-10T23:12:18.004102-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 05 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria 
Municipal de Cadastro, Arrecadação e Terras - SECAT, promova a implementação 
da Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município de Parintins, nos termos 
da Lei Federal nº 13.465/2017.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos (Justificativa):
 O município de Parintins possui diversas áreas ocupadas por famílias em 
loteamentos que ainda não passaram pelo processo de regularização fundiária, o 
que gera insegurança jurídica e dificulta o acesso a políticas públicas essenciais.
 A Lei Federal nº 13.465/2017 institui a Regularização Fundiária Urbana 
(REURB) como instrumento de política urbana destinado à regularização de núcleos 
urbanos informais, garantindo a titulação dos ocupantes, a integração dessas áreas 
ao ordenamento territorial e a melhoria das condições urbanísticas.
 Nesse sentido, torna-se necessária a atuação do Poder Executivo para 
implementação efetiva da REURB no município, assegurando o direito à moradia, a 
função social da propriedade e o desenvolvimento urbano ordenado.
 Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa 
Legislativa para a aprovação da presente indicação.
 S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 05 de maio de 2026.
__________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
Partido União Brasil

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