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materia nº 643/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 643 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaIndico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, ao Poder Executivo Municipal que, por meio das Secretarias Municipais competentes, promova a implantação de serviços públicos essenciais nos loteamentos urbanos ocupados do município de Parintins, especialmente nos núcleos urbanos informais já consolidados, ainda que pendentes de regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017
native_id10265

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Ofício encaminhando Indicação U —
2026-05-05 Proposição aprovada U —
2026-05-05 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário U —
2026-05-05 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-10T23:12:18.020610-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 05 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino.
ASSUNTO: Indico, nos termos do Art. 69 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal, ao Poder Executivo Municipal que, por meio das Secretarias 
Municipais competentes, promova a implantação de serviços públicos essenciais nos 
loteamentos urbanos ocupados do município de Parintins, especialmente nos 
núcleos urbanos informais já consolidados, ainda que pendentes de regularização 
fundiária, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
Exposição de Motivos (Justificativa):
 O município de Parintins possui diversos loteamentos ocupados por famílias 
que ainda enfrentam a ausência de serviços públicos essenciais, em razão da 
pendência de regularização fundiária.
 Nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 (REURB), a regularização de 
núcleos urbanos informais deve ocorrer de forma integrada à melhoria das 
condições urbanísticas, incluindo a implantação de infraestrutura essencial.
 Ressalta-se que a ausência de regularização não pode impedir a prestação de 
serviços públicos básicos em áreas já consolidadas, sob pena de perpetuar 
desigualdades e comprometer a dignidade da população.
 Dessa forma, faz-se necessária a atuação do Poder Executivo para assegurar, 
ainda que de forma progressiva, a implantação de serviços essenciais nesses locais, 
sem prejuízo da responsabilização dos loteadores e da promoção da Regularização 
Fundiária Urbana.
 Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa 
Legislativa. 
 S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 05 de maio de 2026.
 ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 GABINETE DO VEREADOR MARCUS CURSINO
 PARTIDO UNIÃO BRASIL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br
__________________________________
Marcus Wilson Tardelly Lopes Cursino
Partido União Brasil

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