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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 12 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a Prefeitura Municipal de Parintins, juntamente da Secretaria Municipal
Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH, por meio da Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEMINF, a criação da Casa de Passagem no Município
de Parintins.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos:
A implementação de uma Casa de Passagem em Parintins configura-se como
uma medida urgente e humanitária para o fortalecimento da rede de proteção social
do município. Este equipamento público destina-se ao acolhimento imediato e
temporário de indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade extrema, como
pessoas em situação de rua, migrantes em trânsito ou cidadãos em desalento
decorrente de crises emergenciais. Diferente de um abrigo de longa permanência, a
Casa de Passagem funciona como um ponto de apoio estratégico, oferecendo não
apenas pernoite e alimentação, mas também a dignidade necessária para que o
indivíduo possa reorganizar sua trajetória.
Uma unidade de acolhimento estruturada permitiria que o município
realizasse uma triagem eficiente, encaminhando os assistidos para a retirada de
documentos, cuidados de saúde e, quando possível, o recâmbio para suas cidades
de origem ou a reinserção no mercado de trabalho local.
Além do aspecto assistencial, a Casa de Passagem atua como um braço de
segurança pública e saúde coletiva. Ao oferecer um local seguro e higienizado, reduzse a ocupação irregular de espaços públicos e previne-se a propagação de doenças
decorrentes da exposição às intempéries. O atendimento deve ser pautado pela
interdisciplinaridade, contando com assistentes sociais e psicólogos capazes de
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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diagnosticar as causas da vulnerabilidade e traçar planos individuais de superação,
garantindo que a passagem pelo serviço seja, de fato, um degrau para a autonomia.
O acesso é voluntário e gratuito, respeitando a dignidade e a liberdade de cada
indivíduo, mas oferecendo o suporte necessário para que possam, pouco a pouco,
reconstruir suas trajetórias.
Por fim, a criação deste espaço reafirma o compromisso de Parintins com os
direitos humanos e com a Política Nacional de Assistência Social. Ao investir em uma
estrutura de acolhimento digna, a gestão municipal não apenas resolve um problema
imediato de ordem pública, mas demonstra sensibilidade com os mais invisibilizados,
transformando a realidade de quem, por algum momento, perdeu o seu porto seguro.
Trata-se de um investimento na dignidade humana que reflete diretamente na
qualidade de vida e na harmonia de toda a comunidade parintinense.
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 12 de maio de 2026.
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FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS
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