br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

materia nº 654/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 654 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Prefeitura Municipal de Parintins, juntamente da Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF, a criação da Casa de Passagem no Município de Parintins.
native_id10284

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Ofício encaminhando Indicação U
2026-05-19 Proposição aprovada U
2026-05-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U
2026-05-19 Proposição enviada para análise preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T12:32:56.225190-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 12 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, a Prefeitura Municipal de Parintins, juntamente da Secretaria Municipal 
Assistência Social, Trabalho e Habitação – SEMASTH, por meio da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura – SEMINF, a criação da Casa de Passagem no Município
de Parintins.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
A implementação de uma Casa de Passagem em Parintins configura-se como 
uma medida urgente e humanitária para o fortalecimento da rede de proteção social 
do município. Este equipamento público destina-se ao acolhimento imediato e 
temporário de indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade extrema, como 
pessoas em situação de rua, migrantes em trânsito ou cidadãos em desalento 
decorrente de crises emergenciais. Diferente de um abrigo de longa permanência, a 
Casa de Passagem funciona como um ponto de apoio estratégico, oferecendo não 
apenas pernoite e alimentação, mas também a dignidade necessária para que o 
indivíduo possa reorganizar sua trajetória.
Uma unidade de acolhimento estruturada permitiria que o município 
realizasse uma triagem eficiente, encaminhando os assistidos para a retirada de 
documentos, cuidados de saúde e, quando possível, o recâmbio para suas cidades 
de origem ou a reinserção no mercado de trabalho local.
Além do aspecto assistencial, a Casa de Passagem atua como um braço de 
segurança pública e saúde coletiva. Ao oferecer um local seguro e higienizado, reduz￾se a ocupação irregular de espaços públicos e previne-se a propagação de doenças 
decorrentes da exposição às intempéries. O atendimento deve ser pautado pela 
interdisciplinaridade, contando com assistentes sociais e psicólogos capazes de 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
diagnosticar as causas da vulnerabilidade e traçar planos individuais de superação, 
garantindo que a passagem pelo serviço seja, de fato, um degrau para a autonomia.
O acesso é voluntário e gratuito, respeitando a dignidade e a liberdade de cada 
indivíduo, mas oferecendo o suporte necessário para que possam, pouco a pouco, 
reconstruir suas trajetórias.
Por fim, a criação deste espaço reafirma o compromisso de Parintins com os 
direitos humanos e com a Política Nacional de Assistência Social. Ao investir em uma 
estrutura de acolhimento digna, a gestão municipal não apenas resolve um problema 
imediato de ordem pública, mas demonstra sensibilidade com os mais invisibilizados, 
transformando a realidade de quem, por algum momento, perdeu o seu porto seguro. 
Trata-se de um investimento na dignidade humana que reflete diretamente na 
qualidade de vida e na harmonia de toda a comunidade parintinense.
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde 
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 12 de maio de 2026.
____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

open original →