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materia nº 661/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 661 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaIndico nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, no sentido de solicitar a Prefeitura Municipal de Parintins, através da Secretaria de Infraestrutura (SEMINF) e da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SELIMP), para adoção de medidas que tornem obrigatória a utilização de redes ou tela de proteção nos locais onde são realizados os serviços de roçagem no Município de Parintins e dá outras providências.
native_id10292

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Ofício encaminhando Indicação U
2026-05-12 Proposição aprovada U
2026-05-12 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário U
2026-05-12 Proposição enviada para análise preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T11:53:54.740426-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FLÁVIO FARIAS UNIÃO BRASIL – UB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO
AUTORIA: VER. FLÁVIO FARIAS
ASSUNTO: Indico nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, no sentido de solicitar a Prefeitura Municipal de Parintins, através da
Secretaria de Infraestrutura (SEMINF) e da Secretaria Municipal de Limpeza Pública 
(SELIMP), para adoção de medidas que tornem obrigatória a utilização de redes ou 
tela de proteção nos locais onde são realizados os serviços de roçagem no Município 
de Parintins e dá outras providências. 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 
 A presente indicação tem por finalidade garantir maior segurança à população, 
considerando que a execução desses serviços pode ocasionar a projeção de detritos, 
como pedras, galhos e outros resíduos sólidos, colocando em risco a integridade 
física de pedestres, condutores de veículos e moradores das áreas adjacentes.
 Sugere-se que as referidas redes ou telas de proteção sejam de caráter 
provisório e móvel, confeccionadas com material resistente e adequado à contenção 
dos resíduos, devendo ser posicionadas de forma a resguardar os lados direito e 
esquerdo do operador da roçadeira.
 A medida visa prevenir acidentes, evitar danos ao patrimônio público e privado 
e promover a segurança coletiva, alinhando a execução dos serviços urbanos às 
normas de segurança e ao interesse público.
 Diante do exposto, solicito a Prefeitura Municipal de Parintins para que tomem 
como medida obrigatória a utilização de redes ou tela de proteção nos locais onde 
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FLÁVIO FARIAS UNIÃO BRASIL – UB
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
são realizados os serviços de roçagem no município de Parintins, onde esperamos 
contar com a aprovação dos nobres pares para nossa propositura.
Plenário da Câmara Municipal de Parintins, em 11 de maio de 2026.
 
____________________________
Flávio da Costa Farias 
Presidente da Comissão de Saúde, 
Saneamento e Assistência Social da CMP. 
Vereador – UB/AM 

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