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materia nº 35/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaRequeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal no sentido de solicitar à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP) por meio do Governo do Estado, solicitando providências para a remoção do presídio situado em frente à Escola Estadual Senador João Bosco.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Ofício encaminhando Requerimento U
2026-05-12 Proposição aprovada U
2026-05-12 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário U
2026-05-12 Proposição enviada para análise preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T12:35:30.899019-04:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.cabolinhares@parintins.am.leg.br
REQUERIMENTO
AUTORIA: VER. CABO LINHARES
ASSUNTO: Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal no sentido de solicitar à Secretaria de Segurança Pública do 
Amazonas (SSP) por meio do Governo do Estado, solicitando providências para a 
remoção do presídio situado em frente à Escola Estadual Senador João Bosco.
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 A presente solicitação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a 
segurança, a integridade física e o bem-estar dos estudantes, profissionais da 
educação e comunidade escolar da Escola Estadual Senador João Bosco. O 
presídio atualmente localizado em frente à referida instituição de ensino representa 
um risco permanente, considerando o fluxo constante de pessoas custodiadas, 
agentes penitenciários, familiares de detentos e demais atividades inerentes ao 
sistema prisional.
 Além disso, a proximidade entre uma unidade escolar — espaço destinado ao 
aprendizado, desenvolvimento social e formação cidadã — e um estabelecimento 
prisional configura evidente incompatibilidade de finalidades, podendo gerar 
situações de vulnerabilidade, insegurança e exposição dos alunos a episódios de 
violência, tentativas de fuga, rebeliões ou outras ocorrências que fogem ao controle 
da gestão escolar.
 É dever do Poder Público assegurar condições adequadas para o pleno 
funcionamento das instituições de ensino, conforme preconiza a Constituição 
Federal e as diretrizes de proteção à criança e ao adolescente. Nesse sentido, a 
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.cabolinhares@parintins.am.leg.br
remoção do presídio para local apropriado, distante de áreas escolares e 
residenciais, constitui medida necessária, preventiva e de interesse coletivo.
 
Diante do exposto esperamos contar com a aprovação dos nobres 
parlamentares para a nossa proposição.
 
 Plenário da Câmara Municipal de Parintins, em 12 de maio de 2026.
 ________________________
 Vereador- Partido Liberal

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