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materia nº 689/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 689 / 2026
Date 2026-05-17
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMASTH), a aquisição de uma lancha própria para uso exclusivo do Conselho Tutelar, visando o atendimento imediato de ocorrências de urgência em comunidades rurais e ribeirinhas do município.
native_id10323

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada U
2026-05-18 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário U
2026-05-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U
2026-05-18 Proposição enviada para análise preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:44:07.339815-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 18 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de 
Assistência Social (SEMASTH), a aquisição de uma lancha própria para uso exclusivo 
do Conselho Tutelar, visando o atendimento imediato de ocorrências de urgência em 
comunidades rurais e ribeirinhas do município.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
A proteção dos direitos de crianças e adolescentes é uma responsabilidade 
fundamental do Conselho Tutelar, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA). Para que os conselheiros possam desempenhar suas funções de 
maneira eficaz, é imprescindível que tenham acesso a meios de transporte 
compatíveis com a realidade geográfica do município. 
Em Parintins, muitas comunidades estão localizadas em áreas rurais e 
ribeirinhas de difícil acesso terrestre, tornando o transporte fluvial, muitas vezes, a 
única opção viável. Atualmente, os conselheiros dependem da lancha da SEMASTH 
(Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação) ou de 
embarcações de terceiros, o que limita significativamente a agilidade e a eficiência 
dos atendimentos, especialmente em situações emergenciais.
Há registros frequentes de casos em que o atendimento não pôde ser 
realizado em tempo hábil, colocando em risco a segurança e o bem-estar de crianças 
e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Essa dependência de outras 
secretarias e serviços compromete a autonomia do Conselho Tutelar e prejudica sua 
missão institucional.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
Diante desse cenário, torna-se urgente a aquisição de uma lancha exclusiva 
para o Conselho Tutelar, equipada de forma segura e adequada para o transporte dos
conselheiros e, quando necessário, das crianças e adolescentes em atendimento. 
A medida garantirá maior agilidade nas respostas emergenciais e reforçará 
a atuação do município na proteção integral dos direitos da infância e juventude, 
atendendo às exigências legais e humanitárias.
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde 
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 18 de maio de 2026.
____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

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