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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 18 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social (SEMASTH), a aquisição de uma lancha própria para uso exclusivo
do Conselho Tutelar, visando o atendimento imediato de ocorrências de urgência em
comunidades rurais e ribeirinhas do município.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos:
A proteção dos direitos de crianças e adolescentes é uma responsabilidade
fundamental do Conselho Tutelar, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Para que os conselheiros possam desempenhar suas funções de
maneira eficaz, é imprescindível que tenham acesso a meios de transporte
compatíveis com a realidade geográfica do município.
Em Parintins, muitas comunidades estão localizadas em áreas rurais e
ribeirinhas de difícil acesso terrestre, tornando o transporte fluvial, muitas vezes, a
única opção viável. Atualmente, os conselheiros dependem da lancha da SEMASTH
(Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação) ou de
embarcações de terceiros, o que limita significativamente a agilidade e a eficiência
dos atendimentos, especialmente em situações emergenciais.
Há registros frequentes de casos em que o atendimento não pôde ser
realizado em tempo hábil, colocando em risco a segurança e o bem-estar de crianças
e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Essa dependência de outras
secretarias e serviços compromete a autonomia do Conselho Tutelar e prejudica sua
missão institucional.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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Diante desse cenário, torna-se urgente a aquisição de uma lancha exclusiva
para o Conselho Tutelar, equipada de forma segura e adequada para o transporte dos
conselheiros e, quando necessário, das crianças e adolescentes em atendimento.
A medida garantirá maior agilidade nas respostas emergenciais e reforçará
a atuação do município na proteção integral dos direitos da infância e juventude,
atendendo às exigências legais e humanitárias.
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 18 de maio de 2026.
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FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS
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