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materia nº 690/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 690 / 2026
Date 2026-05-17
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Prefeitura Municipal de Parintins, para a aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL).
native_id10324

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada U —
2026-05-18 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário U —
2026-05-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —
2026-05-18 Proposição enviada para análise preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:44:07.598880-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 18 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, a Prefeitura Municipal de Parintins, para a aquisição de um veículo para a 
Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL).
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Exposição de Motivos: 
Esta indicação visa justificar a urgente necessidade de aquisição de um 
veículo para a Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, considerando as 
dificuldades enfrentadas na execução de suas atividades. A secretaria desenvolve 
projetos contínuos voltados à promoção da saúde, inclusão social e bem-estar da 
comunidade ao longo do ano, mas enfrenta limitações logísticas devido à falta de 
transporte próprio. 
Atualmente, o deslocamento de materiais e da equipe depende de aluguéis 
ou da disponibilidade de outros órgãos, gerando atrasos, custos extras e 
comprometendo a eficiência das ações, especialmente em áreas mais distantes. 
A aquisição de um veículo não representa gasto, mas sim um investimento, 
que trará agilidade, economia, maior alcance das ações e mais segurança no 
transporte de equipamentos e pessoas. Com isso, a secretaria poderá cumprir sua 
missão com mais eficiência e qualidade, beneficiando um número ainda maior de 
cidadãos. 
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde 
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 18 de maio de 2026.
____________________________________
 FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS

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