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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 18 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. FÁBIO GADELHA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a Prefeitura Municipal de Parintins, juntamente com a Secretaria Municipal
de Assistência Social (SEMASTH), a implementação do projeto Centro Dia para
idosos na cidade de Parintins.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos:
Considerando a crescente demanda por serviços voltados à população idosa
no município de Parintins, torna-se necessária a implementação de políticas públicas
que garantam a proteção social e o bem-estar dessa parcela da população que se
encontra em situação de vulnerabilidade.
Nesse contexto, propõe-se a criação e implementação do projeto "Centro
Dia para Idosos", estrutura socioassistencial prevista na Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, conforme estabelecido na Resolução nº 109, de 11 de
novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social, que regulamenta o
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas e suas Famílias, no âmbito
da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
O Centro Dia tem por objetivo acolher pessoas idosas com algum grau de
dependência que necessitam de apoio para a realização de atividades da vida diária
e cujas famílias não têm condições de prover esses cuidados durante todo o dia,
assegurando a permanência da pessoa idosa no convívio familiar e comunitário,
prevenindo situações de isolamento, negligência ou institucionalização precoce.
A proposta visa garantir, de forma integrada, ações de cuidado,
fortalecimento de vínculos, promoção da autonomia e prevenção de agravos físicos e
emocionais, em consonância com o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal nº
10.741, de 1º de outubro de 2003, especialmente em seu artigo 3º, que assegura à
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR FÁBIO CARDOSO
PODEMOS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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pessoa idosa todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, mediante
condições de liberdade, dignidade e cidadania.
Dessa forma, a implementação do Centro Dia para Idosos em Parintins
representa um avanço significativo na política de assistência social do município,
promovendo um serviço especializado, gratuito e de caráter continuado, com equipe
técnica capacitada e estrutura adequada ao atendimento das demandas específicas
desse público.
Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação ao Plenário, onde
esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa proposição.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 18 de maio de 2026.
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FÁBIO GADELHA CARDOSO
Vereador – PODEMOS
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