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materia nº 712/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 712 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaINDICO, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO à Prefeitura Municipal de Parintins, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), para que seja construída uma escola no bairro Pascoal Alaggio, e dá outras providências.
native_id10350

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada U
2026-05-18 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário U
2026-05-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U
2026-05-18 Proposição enviada para análise preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T14:23:18.970423-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR ADSON 
PRÍNCIPE 
PARTIDO PL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918 
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br 
INDICAÇÃO Parintins-AM, 18 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. ADSON PRÍNCIPE 
ASSUNTO: INDICO, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, INDICAÇÃO à Prefeitura Municipal de Parintins, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura (SEMINF), para que seja construída uma escola no bairro Pascoal 
Alaggio, e dá outras providências. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa) 
O bairro Pascoal Alaggio possui grande concentração populacional e apresenta 
alta demanda de estudantes do ensino fundamental, tornando necessária a 
construção de uma unidade escolar na localidade. 
Atualmente, muitas crianças e adolescentes precisam se deslocar diariamente 
para escolas distantes, enfrentando dificuldades de acesso, longos trajetos e 
transtornos que acabam impactando diretamente na rotina escolar. 
A construção de uma escola no bairro irá proporcionar mais comodidade, 
segurança e acessibilidade para estudantes e familiares, além de contribuir para 
melhoria da qualidade do ensino ofertado à população da região. 
A medida também acompanhará o crescimento do bairro e ajudará a atender a 
demanda educacional existente, fortalecendo as políticas públicas voltadas à 
educação municipal. 
Garantir acesso à educação próxima da comunidade é assegurar mais 
dignidade, inclusão e oportunidades para crianças e jovens. 
Diante do exposto, esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para 
esta propositura. 
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 18 de maio de 2026. 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR ADSON 
PRÍNCIPE 
PARTIDO PL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918 
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br 
ADSON ODA DA SILVA 
VEREADOR – PL 

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