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materia nº 718/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 718 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaIndico, à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio dos Órgãos Competentes, a implantação de Placas Informativas sobre o Programa “Passe Livre Legal”, instituídos pelas Leis 242/2015 e Lei 7.518/2025 do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
native_id10357

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Ofício encaminhando Indicação U
2026-05-19 Proposição aprovada U
2026-05-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U
2026-05-19 Proposição enviada para análise preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T12:29:21.413477-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.babatupinamba@parintins.am.leg.br
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
 PARTIDO PP
INDICAÇÃO Parintins-AM, 19 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. JOSÉ TUPINAMBÁ RIBEIRO PONTE.
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo, no sentido de solicitar à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio dos 
Órgãos Competentes, a implantação de Placas Informativas sobre o Programa 
“Passe Livre Legal”, instituídos pelas Leis 242/2015 e Lei 7.518/2025 do Estado do 
Amazonas, e dá outras providências. 
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos:
Esta indicação tem como objetivo garantir ampla divulgação e conscientização da 
população acerca do direito ao “Passe Livre Legal”, benefício assegurado por legislação 
estadual às pessoas contempladas pelas normas vigentes, promovendo inclusão 
social, acessibilidade e dignidade no transporte intermunicipal. 
A instalação de placas informativas nos principais pontos de embarque e 
desembarque fluvial do município de Parintins tais como: 1 – Rampa do Mercado 
Municipal; 2 – Cais do Porto de Parintins; 3 – Orla da Francesa; 4 – Porto do 
Matadouro e 5 – Rampa da Caçapava, se faz fundamental para assegurar que 
usuários, permissionários, trabalhadores do transporte e a população em geral tenham 
conhecimento sobre os direitos garantidos pela legislação, evitando desinformação e 
contribuindo para o cumprimento da lei.
Além disso, os locais indicados possuem grande fluxo diário de passageiros, 
especialmente moradores das comunidades rurais e ribeirinhas, tornando-se 
estratégicos para a disseminação das informações referentes ao benefício.
Diante da relevância social da medida, solicitamos ao Poder Executivo Municipal 
a adoção das providências necessárias para a execução desta indicação.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 19 de maio de 2026.
José Tupinambá Ribeiro Ponte
Vereador - PP

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