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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PP
INDICAÇÃO Parintins-AM, 19 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. JOSÉ TUPINAMBÁ RIBEIRO PONTE.
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, no sentido de solicitar à Prefeitura Municipal de Parintins, por meio dos
Órgãos Competentes, a implantação de Placas Informativas sobre o Programa
“Passe Livre Legal”, instituídos pelas Leis 242/2015 e Lei 7.518/2025 do Estado do
Amazonas, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos:
Esta indicação tem como objetivo garantir ampla divulgação e conscientização da
população acerca do direito ao “Passe Livre Legal”, benefício assegurado por legislação
estadual às pessoas contempladas pelas normas vigentes, promovendo inclusão
social, acessibilidade e dignidade no transporte intermunicipal.
A instalação de placas informativas nos principais pontos de embarque e
desembarque fluvial do município de Parintins tais como: 1 – Rampa do Mercado
Municipal; 2 – Cais do Porto de Parintins; 3 – Orla da Francesa; 4 – Porto do
Matadouro e 5 – Rampa da Caçapava, se faz fundamental para assegurar que
usuários, permissionários, trabalhadores do transporte e a população em geral tenham
conhecimento sobre os direitos garantidos pela legislação, evitando desinformação e
contribuindo para o cumprimento da lei.
Além disso, os locais indicados possuem grande fluxo diário de passageiros,
especialmente moradores das comunidades rurais e ribeirinhas, tornando-se
estratégicos para a disseminação das informações referentes ao benefício.
Diante da relevância social da medida, solicitamos ao Poder Executivo Municipal
a adoção das providências necessárias para a execução desta indicação.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 19 de maio de 2026.
José Tupinambá Ribeiro Ponte
Vereador - PP
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