ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
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PROJETO DE LEI Parintins, 19 de maio de 2026.
“INSTITUI DIRETRIZES PARA O
INCENTIVO À CULTURA, ARTE E
ARTESANATO DOS POVOS ORIGINÁRIOS,
VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO SUSTENTÁVEL NAS ÁREAS
INDÍGENAS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador José Tupinambá Ribeiro Ponte, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete ao Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parintins, diretrizes para o
incentivo, valorização, preservação e promoção da cultura, arte e artesanato dos
povos originários, visando o fortalecimento do turismo sustentável nas áreas
indígenas do município.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – promover a valorização das manifestações culturais, artísticas e tradicionais
dos povos originários;
II – incentivar a produção e comercialização do artesanato indígena local;
III – fomentar o turismo sustentável, comunitário e cultural nas áreas indígenas
de Parintins;
IV – fortalecer a geração de emprego, renda e autonomia econômica das
comunidades indígenas;
V – preservar os saberes ancestrais, línguas, rituais, danças, pinturas, culinária e
expressões culturais tradicionais;
VI – estimular ações educativas voltadas à conscientização sobre a importância
da cultura indígena para a identidade amazônica e parintinense;
VII – promover o respeito à diversidade étnica, cultural e territorial dos povos
originários.
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Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo poderá desenvolver ações e
políticas públicas voltadas a:
I – apoio à realização de feiras culturais, exposições e eventos voltados à arte e
ao artesanato indígena;
II – criação de roteiros de turismo sustentável em parceria com comunidades
indígenas, respeitando sua autonomia, tradições e formas de organização;
III – incentivo à capacitação de indígenas nas áreas de empreendedorismo,
turismo comunitário, gestão cultural e comercialização artesanal;
IV – promoção de campanhas institucionais de valorização da cultura indígena;
V – apoio à divulgação dos produtos artesanais indígenas em eventos
municipais, estaduais e nacionais;
VI – incentivo à participação das comunidades indígenas em projetos culturais,
turísticos e econômicos sustentáveis;
VII – articulação com instituições públicas, privadas e organizações da
sociedade civil para fortalecimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei deverão observar:
I – o respeito à autonomia, organização social, costumes, crenças e tradições dos
povos indígenas;
II – a proteção ao patrimônio cultural material e imaterial das comunidades
originárias;
III – a sustentabilidade ambiental e a preservação dos recursos naturais;
IV – a consulta e participação das comunidades indígenas nas decisões
relacionadas às ações implementadas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e
parcerias com universidades, organizações culturais, instituições de turismo,
entidades indígenas e demais órgãos públicos e privados para execução dos
objetivos desta Lei.
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem como finalidade instituir diretrizes voltadas ao incentivo da cultura,
arte e artesanato dos povos originários do município de Parintins, promovendo simultaneamente
o fortalecimento do turismo sustentável nas áreas indígenas.
Parintins possui enorme riqueza cultural e ancestral, marcada pela presença dos povos
indígenas e pela influência de seus saberes, tradições e expressões artísticas na identidade
amazônica. O artesanato, a pintura corporal, a musicalidade, os rituais e demais manifestações
culturais representam patrimônio histórico e imaterial de grande relevância social e cultural.
Além da valorização cultural, a presente proposta busca fomentar oportunidades de
geração de renda às comunidades indígenas por meio do turismo sustentável e do fortalecimento
da economia criativa local, respeitando a autonomia e os modos de vida tradicionais dessas
populações.
A iniciativa também contribui para o desenvolvimento social e econômico do município,
incentivando práticas responsáveis de turismo comunitário, preservação ambiental e valorização
da diversidade cultural.
Dessa forma, o Projeto de Lei promove inclusão, reconhecimento e fortalecimento das
comunidades originárias, garantindo maior visibilidade às suas expressões culturais e
incentivando políticas públicas permanentes de valorização dos povos indígenas de Parintins.
S. S. da Câmara Municipal de Parintins, 19 de maio de 2026
José Tupinambá Ribeiro Ponte
Vereador -PP
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