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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa“INSTITUI DIRETRIZES PARA O INCENTIVO À CULTURA, ARTE E ARTESANATO DOS POVOS ORIGINÁRIOS, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTÁVEL NAS ÁREAS INDÍGENAS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10360

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Encaminhado para a Comissão exarar Parecer D
2026-05-19 Proposição considerada objeto de deliberação pelo Plenário D
2026-05-19 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário D
2026-05-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-05-19 Proposição enviada para análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T12:28:38.595774-04:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.babatupinamba@parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI Parintins, 19 de maio de 2026.
“INSTITUI DIRETRIZES PARA O 
INCENTIVO À CULTURA, ARTE E 
ARTESANATO DOS POVOS ORIGINÁRIOS, 
VISANDO O DESENVOLVIMENTO DO 
TURISMO SUSTENTÁVEL NAS ÁREAS 
INDÍGENAS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador José Tupinambá Ribeiro Ponte, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, submete ao Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Parintins, diretrizes para o 
incentivo, valorização, preservação e promoção da cultura, arte e artesanato dos 
povos originários, visando o fortalecimento do turismo sustentável nas áreas 
indígenas do município.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – promover a valorização das manifestações culturais, artísticas e tradicionais 
dos povos originários;
II – incentivar a produção e comercialização do artesanato indígena local;
III – fomentar o turismo sustentável, comunitário e cultural nas áreas indígenas 
de Parintins;
IV – fortalecer a geração de emprego, renda e autonomia econômica das 
comunidades indígenas;
V – preservar os saberes ancestrais, línguas, rituais, danças, pinturas, culinária e 
expressões culturais tradicionais;
VI – estimular ações educativas voltadas à conscientização sobre a importância 
da cultura indígena para a identidade amazônica e parintinense;
VII – promover o respeito à diversidade étnica, cultural e territorial dos povos 
originários.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
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Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo poderá desenvolver ações e
políticas públicas voltadas a:
I – apoio à realização de feiras culturais, exposições e eventos voltados à arte e 
ao artesanato indígena;
II – criação de roteiros de turismo sustentável em parceria com comunidades 
indígenas, respeitando sua autonomia, tradições e formas de organização;
III – incentivo à capacitação de indígenas nas áreas de empreendedorismo, 
turismo comunitário, gestão cultural e comercialização artesanal;
IV – promoção de campanhas institucionais de valorização da cultura indígena;
V – apoio à divulgação dos produtos artesanais indígenas em eventos 
municipais, estaduais e nacionais;
VI – incentivo à participação das comunidades indígenas em projetos culturais, 
turísticos e econômicos sustentáveis;
VII – articulação com instituições públicas, privadas e organizações da 
sociedade civil para fortalecimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei deverão observar:
I – o respeito à autonomia, organização social, costumes, crenças e tradições dos 
povos indígenas;
II – a proteção ao patrimônio cultural material e imaterial das comunidades 
originárias;
III – a sustentabilidade ambiental e a preservação dos recursos naturais;
IV – a consulta e participação das comunidades indígenas nas decisões 
relacionadas às ações implementadas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e 
parcerias com universidades, organizações culturais, instituições de turismo, 
entidades indígenas e demais órgãos públicos e privados para execução dos 
objetivos desta Lei.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
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 JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem como finalidade instituir diretrizes voltadas ao incentivo da cultura, 
arte e artesanato dos povos originários do município de Parintins, promovendo simultaneamente 
o fortalecimento do turismo sustentável nas áreas indígenas.
Parintins possui enorme riqueza cultural e ancestral, marcada pela presença dos povos 
indígenas e pela influência de seus saberes, tradições e expressões artísticas na identidade 
amazônica. O artesanato, a pintura corporal, a musicalidade, os rituais e demais manifestações 
culturais representam patrimônio histórico e imaterial de grande relevância social e cultural.
Além da valorização cultural, a presente proposta busca fomentar oportunidades de 
geração de renda às comunidades indígenas por meio do turismo sustentável e do fortalecimento 
da economia criativa local, respeitando a autonomia e os modos de vida tradicionais dessas 
populações.
A iniciativa também contribui para o desenvolvimento social e econômico do município, 
incentivando práticas responsáveis de turismo comunitário, preservação ambiental e valorização 
da diversidade cultural.
Dessa forma, o Projeto de Lei promove inclusão, reconhecimento e fortalecimento das 
comunidades originárias, garantindo maior visibilidade às suas expressões culturais e 
incentivando políticas públicas permanentes de valorização dos povos indígenas de Parintins.
S. S. da Câmara Municipal de Parintins, 19 de maio de 2026
José Tupinambá Ribeiro Ponte 
Vereador -PP
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
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