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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10361

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2026-05-19 Proposição enviada para análise preliminar

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ
PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 – Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br – ver.babatupinamba@parintins.am.leg.br
PROJETO DE LEI Parintins, 19 de maio de 2026.
“INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE 
ATENÇÃO À PESSOA COM TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO 
MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O vereador José Tupinambá Ribeiro Ponte, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, submete ao Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Atenção à Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Parintins, com a 
finalidade de assegurar a proteção dos direitos, a inclusão social, o atendimento 
integral e a promoção da cidadania das pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista e de suas famílias.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista aquela definida pela legislação federal vigente, especialmente pela Lei 
Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Atenção à Pessoa com TEA:
I – a garantia da dignidade da pessoa humana e da inclusão social;
II – o respeito às diferenças e à neurodiversidade;
III – a promoção da acessibilidade e da igualdade de oportunidades;
IV – o atendimento multiprofissional e interdisciplinar;
V – a integração entre as políticas públicas de saúde, educação, assistência 
social, cultura, esporte e lazer;
VI – o fortalecimento da rede de apoio às famílias;
VII – o incentivo à formação e capacitação continuada dos profissionais da rede 
municipal;
VIII – a conscientização da sociedade sobre os direitos das pessoas com TEA
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PARTIDO PROGRESSISTAS – PP
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Art. 3º Constituem objetivos do Plano Municipal de Atenção à Pessoa com TEA:
I – promover o diagnóstico precoce e o atendimento especializado;
II – garantir acesso à educação inclusiva em todos os níveis da rede municipal 
de ensino;
III – ampliar o acesso aos serviços de saúde especializados;
IV – assegurar atendimento humanizado e prioritário;
V – desenvolver políticas públicas voltadas à inclusão social e à autonomia da 
pessoa com TEA;
VI – apoiar e orientar familiares e cuidadores;
VII – promover campanhas permanentes de conscientização e combate ao 
preconceito;
VIII – estimular ações Inter setoriais entre órgãos públicos e instituições da 
sociedade civil;
IX – fomentar a inclusão da pessoa com TEA em atividades culturais, esportivas 
e de lazer.
Art. 4º As unidades de saúde, educação e assistência social do Município 
deverão priorizar ações integradas voltadas ao acolhimento e acompanhamento 
da pessoa com TEA.
Art. 5º O Município poderá celebrar convênios, parcerias e termos de 
cooperação com instituições públicas e privadas, universidades, associações e 
organizações da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As ações previstas nesta lei deverão observar os princípios da 
acessibilidade, inclusão, respeito à individualidade e promoção da autonomia.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber
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Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
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 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Plano Municipal de Atenção à 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Parintins, garantindo 
políticas públicas integradas voltadas à inclusão, proteção e promoção dos direitos das pessoas 
autistas.
O Transtorno do Espectro Autista demanda atenção contínua do Poder Público, 
especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social. Muitas famílias enfrentam 
dificuldades relacionadas ao diagnóstico precoce, acesso a terapias, inclusão escolar e 
acompanhamento especializado.
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção 
integral das pessoas com deficiência. A Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece a 
pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Nesse contexto, torna-se indispensável a criação de um plano municipal capaz de 
organizar ações permanentes, integradas e humanizadas, promovendo acolhimento às famílias e 
fortalecendo a rede de proteção social no Município de Parintins.
Além disso, a proposta busca ampliar a conscientização da sociedade sobre o TEA, 
combater preconceitos e estimular a inclusão plena em todos os espaços sociais.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação deste Projeto de Lei.
S. S. da Câmara Municipal de Parintins, 19 de maio de 2026
José Tupinambá Ribeiro Ponte 
Vereador -PP
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