br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

materia nº 736/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 736 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaIndico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, a implantação do Programa Municipal de Adoção e Apadrinhamento de Animais, com a criação de um cadastro eletrônico de animais disponíveis para adoção nos abrigos, ONGs e protetores independentes do município, bem como um cadastro de pessoas e famílias aptas a adotar ou apadrinhar animais.
native_id10379

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição enviada para análise preliminar U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver.alexgarcia@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 19 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. ALEX GARCIA CARDOSO
ASSUNTO: Indico, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, à Prefeitura Municipal de Parintins, a implantação do Programa 
Municipal de Adoção e Apadrinhamento de Animais, com a criação de um 
cadastro eletrônico de animais disponíveis para adoção nos abrigos, ONGs e 
protetores independentes do município, bem como um cadastro de pessoas e 
famílias aptas a adotar ou apadrinhar animais.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa)
A presente indicação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de proteção e 
bem-estar animal no município, promovendo ações efetivas para reduzir o abandono 
de cães e gatos, combater a superlotação em abrigos e incentivar a guarda 
responsável.
O programa poderá funcionar por meio de uma plataforma digital ou sistema eletrônico 
administrado pela Prefeitura, permitindo o cadastro de animais disponíveis para 
adoção, contendo informações como idade, porte, vacinação, castração e histórico de 
saúde. Da mesma forma, cidadãos interessados poderão realizar cadastro para adoção 
responsável ou apadrinhamento.
O sistema de apadrinhamento permitirá que pessoas contribuam financeiramente ou 
com doações de alimentação, medicamentos, vacinas e cuidados veterinários para 
animais acolhidos temporariamente, mesmo sem realizar a adoção definitiva.
Além de promover maior transparência e organização no processo de adoção, a 
iniciativa ajudará a conscientizar a população sobre a importância da proteção animal, 
diminuindo o número de animais em situação de rua e proporcionando melhores 
condições de vida aos animais resgatados. Diante da relevância social e ambiental da 
proposta, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta indicação.
 S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 19 de maio de 2026.
ALEX GARCIA CARDOSO
Vereador do PSD
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
GABINETE DO VEREADOR ALEX GARCIA
PARTIDO PSD

open original →