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materia nº 40/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaRequeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal no sentido de solicitar à Mesa Diretora desta Casa Legislativa que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Limpeza Pública – SEMLIP, solicitando esclarecimentos acerca das condições de segurança no transporte dos funcionários durante o horário de expediente, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição enviada para análise preliminar U

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ 
PARTIDO PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (092) 3533-2111/3533-3846 – CNPJ 04.442.941/0001-36
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br
REQUERIMENTO Parintins-AM, 26 de maio de 2026.
AUTORIA: VER. JOSÉ TUPINAMBÁ RIBEIRO PONTE.
ASSUNTO: Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder 
Legislativo Municipal no sentido de solicitar à Mesa Diretora desta Casa Legislativa 
que seja encaminhado expediente à Secretaria Municipal de Limpeza Pública –
SEMLIP, solicitando esclarecimentos acerca das condições de segurança no 
transporte dos funcionários durante o horário de expediente, e dá outras 
providências.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos:
O presente requerimento possui uma elevada relevância administrativa, tendo 
em vista as constantes situações presenciadas pela população parintinense 
envolvendo o transporte inadequado dos servidores da Secretaria Municipal de 
Limpeza Pública – SEMLIP durante o exercício de suas atividades.
É inadmissível que trabalhadores responsáveis por um serviço essencial que é 
a manutenção da limpeza urbana sejam submetidos a condições precárias e inseguras 
de transporte, sendo conduzidos, por diversas vezes, em carrocerias de caminhões, 
sem qualquer estrutura mínima de proteção, segurança ou dignidade humana.
A situação relatada representa não apenas um desrespeito aos direitos 
fundamentais do trabalhador, mas também uma afronta às normas de segurança e à 
própria responsabilidade da administração pública em garantir condições adequadas 
para o desempenho das funções de seus servidores. A permanência dessa prática 
expõe diariamente vidas humanas a riscos desnecessários de acidentes graves, 
podendo ocasionar consequências irreparáveis.
Não se pode admitir que, em pleno exercício de suas funções, servidores 
públicos sejam tratados de maneira incompatível com os princípios da dignidade da 
pessoa humana, da valorização do trabalhador e da eficiência administrativa, princípios 
estes que devem nortear toda atuação do poder público.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do VEREADOR BABÁ TUPINAMBÁ 
PARTIDO PP
Rua Umiri, 781 – Conj. Macurany – CEP: 69.151-420 – Fone/Fax: (092) 3533-2111/3533-3846 – CNPJ 04.442.941/0001-36
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br
Dessa forma, torna-se imprescindível que a Secretaria Municipal de 
Limpeza Pública preste esclarecimentos urgentes acerca das providências 
adotadas para sanar tal problemática, bem como apresente medidas concretas 
destinadas a assegurar transporte seguro de seus servidores.
A fiscalização e o acompanhamento dessas condições constituem dever do 
Poder Legislativo, especialmente quando estão em jogo a integridade física, a 
segurança e a valorização dos trabalhadores que diariamente prestam serviços à 
população.
Diante do exposto, espero contar com a aprovação dos nobres parlamentares 
para a nossa solicitação e assim possam dar esclarecimentos aos questionamentos.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 26 de maio de 2026.
José Tupinambá Ribeiro Ponte
Vereador - PP

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