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materia nº 291/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 291 / 2017
Date 2017-08-15
EmentaRequeiro, nos termos do artigo 72 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, da Prefeitura de Parintins, o cumprimento da Lei Municipal 478/2010 que dispõe sobre a proibição da comercialização, o uso de cerol e de qualquer material cortante em linhas ou fios usados na brincadeira de empinar papagaio de papel e pipas. Além disso, que determine locais apropriados para esta prática no município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
) ESTADO DO AMAZONAS
Gabinete da Vereadora Vanessa Gonçalves
ASSUNTO: Requeiro, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, da
Prefeitura de Parintins o cumprimento da Lei Municipal 478/2010 que dispõe sobre a proibição
dá comercialização, o uso de cerol e de qualquer material cortante em linhas ou fios usados na
brincadeira de empinar papagaio de papel e pipas. Além disso, que determine locais apropriados
para esta prática no município.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justificativa
Tendo em vista os riscos que representa a utilização de linhas com cerol na brincadeira de
empinar pipas e papagaio de papel no que dispõe a Lei Municipal 478/2010, solicito
providências do poder público municipal a fim de evitar acidentes e que vidas sejam ceifadas
pela falta de ação daqueles que tem o dever de zelar pela segurança do povo de Parintins. Nesse
sentido, é preciso que o poder público cumpra sua parte.
A Lei Municipal de autoria de Juscelino Manso do ano de 2010 ainda não foi cumprida.
AlLei é clara no artigo 7 que indica o dever da administração pública municipal em destinar
espaços próprios para a prática da brincadeira de empinar pipas e papagaios de papel. Nós não
queremos tirar o direito ao lazer, mas é preciso que o poder público possa zelar pela vida das
Ssoas.
Diante dos inúmeros acidentes causados pela brincadeira, na maioria das vezes, praticada
em plena via pública por crianças, jovens e adultos, solicito o cumprimento da referida Lei.
Tânto no que diz respeito à fiscalização do material utilizado, quanto à definição de locais
apropriados para esta prática. Assim, em respeito aos cidadãos parintinenses, esperamos contar
com a especial atenção dos nobres parlamentares para nossa propositura.
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ASSESSOR DA MESA DIRETORA
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