| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | Requeiro, nos termos do artigo 72 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, da Prefeitura de Parintins, o cumprimento da Lei Municipal 478/2010 que dispõe sobre a proibição da comercialização, o uso de cerol e de qualquer material cortante em linhas ou fios usados na brincadeira de empinar papagaio de papel e pipas. Além disso, que determine locais apropriados para esta prática no município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS ) ESTADO DO AMAZONAS Gabinete da Vereadora Vanessa Gonçalves ASSUNTO: Requeiro, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, da Prefeitura de Parintins o cumprimento da Lei Municipal 478/2010 que dispõe sobre a proibição dá comercialização, o uso de cerol e de qualquer material cortante em linhas ou fios usados na brincadeira de empinar papagaio de papel e pipas. Além disso, que determine locais apropriados para esta prática no município. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Justificativa Tendo em vista os riscos que representa a utilização de linhas com cerol na brincadeira de empinar pipas e papagaio de papel no que dispõe a Lei Municipal 478/2010, solicito providências do poder público municipal a fim de evitar acidentes e que vidas sejam ceifadas pela falta de ação daqueles que tem o dever de zelar pela segurança do povo de Parintins. Nesse sentido, é preciso que o poder público cumpra sua parte. A Lei Municipal de autoria de Juscelino Manso do ano de 2010 ainda não foi cumprida. AlLei é clara no artigo 7 que indica o dever da administração pública municipal em destinar espaços próprios para a prática da brincadeira de empinar pipas e papagaios de papel. Nós não queremos tirar o direito ao lazer, mas é preciso que o poder público possa zelar pela vida das Ssoas. Diante dos inúmeros acidentes causados pela brincadeira, na maioria das vezes, praticada em plena via pública por crianças, jovens e adultos, solicito o cumprimento da referida Lei. Tânto no que diz respeito à fiscalização do material utilizado, quanto à definição de locais apropriados para esta prática. Assim, em respeito aos cidadãos parintinenses, esperamos contar com a especial atenção dos nobres parlamentares para nossa propositura. o s % ei ais ASSESSOR DA MESA DIRETORA Israel de tjtta Teixeir aostSs0pAa Mesa DIRENNE + reseó “o - Rua Umiri, 781 — Conjunto Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 533-1711/1852