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materia nº 4/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaRequeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, no sentido de solicitar que o Poder Executivo, através do Prefeito deste município, adote as providências necessárias e suficientes para a instalação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do Vereador MARCOS DA LUZ
Partido Republicano Brasileiro - PRB/AM
Requerimento nº 004/2017 Parintins-AM, 21 de Fevereiro de 2017.
Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste
Poder Legislativo Municipal no sentido de solicitar que o Poder Executivo,
| através do Prefeito deste município, adote as providências necessárias e
suficientes para a instalação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa
com Deficiência.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (JUSTIFICATIVA)
A Lei Municipal nº 575/2013 - PGMP, cria a Política Municipal de
Atenção à Pessoa com Deficiência, por meio do Conselho Municipal; dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e institui sua organização e funcionamento
com parâmetros técnicos e administrativos garantidos nos respectivos
Conselhos Federal e Estadual dando outras providências garantida pela supra
legislação pertinente.
A Lei Municipal atribui ao Conselho Municipal dos Direitgs da
Pessoa com Deficiência o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas
sobre a realidade da situação das pessoas com deficiência, objetivando subsidiar
o planejamento das políticas públicas para este segmento no município.
Os direitos das pessoas com deficiências, consagrados na Lei
Municipal nº 575/2013 - PGMP e Lei Federal nº 13.146/2015, denominado .como
Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem sido sistematicamente negligenciado
pelos Poderes Públicos Executivo e Legislativo Municipal, pois não Ea
Pa,
o , Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 - CNPJ 04.442/0001-36
i Portal: www.camaraparintins.am,gov.br '
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CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete do Vereador MARCOS DA LUZ
Partido Republicano Brasileiro - PRB/AM
PODER LEGISLATIV
PARATINS-AM
planejamento da Prefeitura para aplicação dos recursos orçamentários no
exercício de 2017 e foi aprovado pela Câmara Municipal sem a observância dos
dispositivos legais, impedindo a devida efetivação de ações junto ao segmento
das Pessoas com Deficiência no Município de Parintins.
Diante dos fatos, o Instituto de Ciências Sociais, Educação e
Zootecnia (ICSEZ), o Colegiado de Serviço Social, a União das Pessoas com
Deficiência Visual de Parintins (UDEVIP) e o Movimento Articulação Cidadã,
promoveram dia 17 de fevereiro de 2017, no Auditório do ICSEZ, uma MESA
REDONDA cujo tema: “Limites e Possibilidades para a efetivação da Politica
Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiências em Parintins”, com objetivo
de: “Discutir e efetivação da Politica Municipal de Atenção à Pessoa com
Deficiência em Parintins, tendo em vista a garantia dos Direitos.
Na oportunidade, representei a Câmara Municipal de Parintins, por
solicitação do Presidente Maildson Fonseca e convidei a Vereadora Nêga para
participar do evento, que teve a Mesa sob a Coordenação do Professor Mestre
Gladson Rosas Hauradou do Colegiado do Curso de Serviço Social, e composta
por: Rosa Tereza Peres de Oliveira (Assistente Social da Secretaria Municipal de
Assistência Social), Marcos da Luz (CMP), João Vinicius Tavares Lago
(Representante do Fórum de Justiça de Parintins), Fátima Guedes (Representante
do Movimento Articulação Parintins Cidadã) e Elenilson Carvalho Ramos
(Representante da UDEVIP).
Ao final dos debates foi firmado um documento de
encaminhamento, que anexo ao presente, juntamente, com o folder de
programação, publicidade e relatório fotográfico, que consubstanciam o pedido
de providências da Câmara Municipal de Parintins.
Diante de todo exposto, dos documentos em anexos, e da demanda
participativa da comunidade, conto com a aprovação dos nobres parlamentares
para a presente propositura em atenção aos direitos das pessoas com deficiência
em Parintins. ms
Rua Umir, 781 - Conj, Macurany — CEP: 69151-420 - FonelFax: (092) 3533-171 1/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001/36
Portal: www, camaraparintins am.gov.br '
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CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
AU Gabinete do Vereador MARCOS DA LUZ
qe Partido Republicano Brasileiro - PRB/AM
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 21 de Fevereiro de 2017.
Marcos Aálio tos da Luz
Vereador - PRB
(Autor da Propositura)
Anexos:
I | Encaminhamento;
IH. Folder de Programação; má a ey E
WI. Publicidade; a ROO S ass
IV. Relatório Fotográfico Recebido emfZ.1Z..1.Lcf
V. Lei Federal 13.146/2015, e .
VI. Lei Municipal nº 575/2013 - PGMP -
Assessortia Mesa Diretor
oract de Lina Tetra
ASSESSOR DA MESA DIRETORA
PORTARIA Nº 037/2011 - CAP
Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 - Fone/Fax: (092) 3533-171 1/3533-3846 —- CNPJ 04.442/0001-7 6
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br :

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