| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, no sentido de solicitar que o Poder Executivo, através do Prefeito deste município, adote as providências necessárias e suficientes para a instalação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do Vereador MARCOS DA LUZ Partido Republicano Brasileiro - PRB/AM Requerimento nº 004/2017 Parintins-AM, 21 de Fevereiro de 2017. Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal no sentido de solicitar que o Poder Executivo, | através do Prefeito deste município, adote as providências necessárias e suficientes para a instalação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Exposição de Motivos: (JUSTIFICATIVA) A Lei Municipal nº 575/2013 - PGMP, cria a Política Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência, por meio do Conselho Municipal; dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui sua organização e funcionamento com parâmetros técnicos e administrativos garantidos nos respectivos Conselhos Federal e Estadual dando outras providências garantida pela supra legislação pertinente. A Lei Municipal atribui ao Conselho Municipal dos Direitgs da Pessoa com Deficiência o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação das pessoas com deficiência, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas para este segmento no município. Os direitos das pessoas com deficiências, consagrados na Lei Municipal nº 575/2013 - PGMP e Lei Federal nº 13.146/2015, denominado .como Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem sido sistematicamente negligenciado pelos Poderes Públicos Executivo e Legislativo Municipal, pois não Ea Pa, o , Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 - CNPJ 04.442/0001-36 i Portal: www.camaraparintins.am,gov.br ' . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do Vereador MARCOS DA LUZ Partido Republicano Brasileiro - PRB/AM PODER LEGISLATIV PARATINS-AM planejamento da Prefeitura para aplicação dos recursos orçamentários no exercício de 2017 e foi aprovado pela Câmara Municipal sem a observância dos dispositivos legais, impedindo a devida efetivação de ações junto ao segmento das Pessoas com Deficiência no Município de Parintins. Diante dos fatos, o Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), o Colegiado de Serviço Social, a União das Pessoas com Deficiência Visual de Parintins (UDEVIP) e o Movimento Articulação Cidadã, promoveram dia 17 de fevereiro de 2017, no Auditório do ICSEZ, uma MESA REDONDA cujo tema: “Limites e Possibilidades para a efetivação da Politica Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiências em Parintins”, com objetivo de: “Discutir e efetivação da Politica Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência em Parintins, tendo em vista a garantia dos Direitos. Na oportunidade, representei a Câmara Municipal de Parintins, por solicitação do Presidente Maildson Fonseca e convidei a Vereadora Nêga para participar do evento, que teve a Mesa sob a Coordenação do Professor Mestre Gladson Rosas Hauradou do Colegiado do Curso de Serviço Social, e composta por: Rosa Tereza Peres de Oliveira (Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social), Marcos da Luz (CMP), João Vinicius Tavares Lago (Representante do Fórum de Justiça de Parintins), Fátima Guedes (Representante do Movimento Articulação Parintins Cidadã) e Elenilson Carvalho Ramos (Representante da UDEVIP). Ao final dos debates foi firmado um documento de encaminhamento, que anexo ao presente, juntamente, com o folder de programação, publicidade e relatório fotográfico, que consubstanciam o pedido de providências da Câmara Municipal de Parintins. Diante de todo exposto, dos documentos em anexos, e da demanda participativa da comunidade, conto com a aprovação dos nobres parlamentares para a presente propositura em atenção aos direitos das pessoas com deficiência em Parintins. ms Rua Umir, 781 - Conj, Macurany — CEP: 69151-420 - FonelFax: (092) 3533-171 1/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001/36 Portal: www, camaraparintins am.gov.br ' . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS AU Gabinete do Vereador MARCOS DA LUZ qe Partido Republicano Brasileiro - PRB/AM S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 21 de Fevereiro de 2017. Marcos Aálio tos da Luz Vereador - PRB (Autor da Propositura) Anexos: I | Encaminhamento; IH. Folder de Programação; má a ey E WI. Publicidade; a ROO S ass IV. Relatório Fotográfico Recebido emfZ.1Z..1.Lcf V. Lei Federal 13.146/2015, e . VI. Lei Municipal nº 575/2013 - PGMP - Assessortia Mesa Diretor oract de Lina Tetra ASSESSOR DA MESA DIRETORA PORTARIA Nº 037/2011 - CAP Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 - Fone/Fax: (092) 3533-171 1/3533-3846 —- CNPJ 04.442/0001-7 6 Portal: www.camaraparintins.am.gov.br :