| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, no sentido de solicitar da Prefeitura Municipal de Parintins o cumprimento da Lei Federal n° 11.947/2009 nas escolas municipais. |
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; ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS ar Gabinete da VEREADORA MARIA ALENCAR — Fte ss as NEGA - PSD Requerimento nº /2018 Parintins-AM, 24 de abril de 2018. Requeiro nos termos do artigo 72 do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, no sentido de solicitar da Prefeitura Municipal de Parintins o cumprimento da Lei Federal nº 11.947/2009 nas escolas municipais. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Exposição de Motivos: (JUSTIFICATIVA) A Lei Federal n.º 11.947/2009 dispõe sobre a alimentação escolar na Educação Básica, no ambiente da rede pública de ensino e tem por objetivo garantir uma alimentação mais saudável e diversificada para alunos contemplados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Lei contempla a segurança alimentar e nutricional dos alunos, por meio de uma alimentação adequada, variada e que respeite os hábitos alimentares, as culturas, as tradições de cada região. Entre as diversas disposições, a Lei determina que os órgãos públicos responsáveis pelas unidades de ensino, realizem a compra de itens produzidos pela agricultura familiar, constituindo-se de, no mínimo, 30% dos recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de produtos locais ou fornecidos por agricultores familiares. Diante disso, após algumas visitas nas Escolas Municipais de Parintins, principalmente da Zona Rural, especialmente na Escola São Sebastiao da Brasília, alunos nos relataram a necessidade de uma alimentação saudável e balanceada, pois na maioria das vezes a merenda é feita com produtos industrializados e enlatados. Dessa forma, solicitamos da Prefeitura Municipal de Parintins o cumprimento da Lei Federal nº 11.947/2009 para assegurar a qualidade de vida dos alunos da rede municipal Ex... Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001-36 Portal: www.camaraparintins.am.gov.br . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete da VEREADORA MARIA ALENCAR — NÉGA - PSD = E PARINTINS-AM de ensino, visto que essa Lei promove o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, a construção de bons hábitos alimentares dos alunos, além de incentivar o desenvolvimento sustentável e a agricultura familiar. Diante do exposto, esperamos contar com a aprovação dos nobres parlamentares para nosso requerimento. S.S. da Câmara a Parintins, em 24 de abril de 2018. ssioadose , - (VE Matia Alencar — A Vereadora do PSD em ELLIS ceras Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001-36 Portal: www.camaraparintins.am.gov.br