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materia nº 34/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaRequeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins, para instituir e implementar o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
es VEREADOR MARCOS DA LUZ
INDICAÇÃO nº (34 /2017
Parintins-AM, 30 de Maio de 2017.
Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins para instituir e
implementar o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa)
LEI MUNICIPAL Nº 375/2006, que regulamenta o Plano
Diretor do Município de Parintins e estabelece diretrizes gerais da política urbana
e rural do Município e dá outras providências, TÍTULO VI - REFORMA
ADMINISTRATIVA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, e dispõe no Art.86,
que: “Compete ao Poder Público Municipal à elaboração e implementação de
reforma da administração pública direta e indireta visando a adequação às diretrizes
do Plano Diretor de Parintins”, no $ 1º, estabelece: “Fazem parte da reforma
administrativa da Prefeitura Municipal de Parintins:
I - Sistema de Monitoramento e Controle do Plano Diretor;
II - Política de Recursos Humanos;
GABINETE PROVISÓRIO sy
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080
Email: mdaluz.10(Dhotmail.com / Cel: (92) 993-900-050 / 993-900-080
ESTADO DO AMAZONAS
Ee o) CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GE. VEREADOR MARCOS DA LUZ
PODER LEGISLATIVO
PARINTINS - AM PRB - AM
III - Defesa do Consumidor.
O Plano Diretor de Parintins trata na SEÇÃO III - DEFESA DO
CONSUMIDOR e predispõe no seu Art. 91, que “A Prefeitura atuará
concorrentemente com a União e o Estado na fiscalização dos direitos do
consumidor de acordo com o artigo 55 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, a seguir dispõe:
81º. Os estabelecimentos comerciais ou industriais, antes do
início das atividades, e anualmente, submeter-se-ão a aferição dos instrumentos de
medição utilizados em suas transações comerciais, de acordo com as normas
estabelecidas pelo instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade
Industrial - INMETRO;
82º. A Prefeitura deverá manter na sede do órgão responsável
pela fiscalização, bem como nas proximidades de feiras, mercados e outros centros
comerciais, pontos de informação contendo balanças para os consumidores
conferirem suas compras;
83º. O Município organizará o Conselho Municipal de Defesa
do Consumidor, que deverá ter a estrutura necessária para receber e encaminhar ao
Ministério Público as denúncias do público lesado;
84º. A Prefeitura poderá estabelecer acordos com o Governo
Estadual e Federal para, através do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor,
definir e aplicar aos infratores as sanções cabíveis, inclusive multas, no âmbito do
o dá
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC:;
GABINETE PROVISÓRIO
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080
Email: mdaluz.10Qhotmail.com / Cel: (92) 993-900-050 / 993-900-080
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
VEREADOR MARCOS DA LUZ
PODER LEGISLATIVO
PARINTINS - AM PRB - AM
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850. Os produtos alimentícios, inclusive bebidas, só poderão ser
comercializados em Parintins, quando oriundos de estabelecimentos comerciais ou
industriais, registrados nos órgãos competentes, devidamente acondicionados nos
invólucros ou recipientes de origem, apresentando indicações precisas a respeito
da marca, data de fabricação, data de validade, origem e composição, excetuando-
se os considerados típicos e aqueles autorizados pela legislação de inspeção
sanitária.
Tenho a firme convicção que a Prefeitura de Parintins no
interesse público instituir e implementar a Politica Municipal de Defesa do
Consumidor, criando o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, no âmbito
do GGI — Gabinete de Gestão Integrada, ou seja, fazendo deste Conselho os
membros do GGI, com as devidas adequações e, estabelecer acordos com o
Governo Estadual e Federal para, através do Conselho Municipal de Defesa do
Consumidor, definir e aplicar aos infratores as sanções cabíveis, inclusive multas,
no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC, podemos
combater os abusos nos preços de serviços e produtos em Parintins.
Informamos ainda aos Senhores Vereadores e Vereadoras que
os gastos e investimentos com a implementação e execução dos serviços de
fiscalização e controle não representarão despesas adicionais para comprometer
outras políticas públicas, uma vez que em decorrência dos acordos com o Governo
Federal e Estadual todas as multas aplicadas nas infrações são revertidas ao Cofre
NEC)
Ca
Públicos da Prefeitura de Parintins.
GABINETE PROVISÓRIO
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080
Email: mdaluz.10(Dhotmail.com / Cel: (92) 993-900-050 / 993-900-080
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
a VEREADOR MARCOS DA LUZ
ADOTE AM PRB - AM
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Diante de todo o exposto, encaminhamos a presente indicação a
Prefeitura de Parintins, esperando contar com a aprovação dos nobres pares desta
Casa Legislativa.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 30 de Maio de 2017.
T+ ;
4
MARCOS DA'LUZ
Vereador do PRB
(Autor da propositura)
Pam Rr esa a rem
Pptevado a dedo.
ÓR DA à MESA DIRETORA
PORTARIA Nº 037/2011 CMP
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q Diretor
Anel do dia oa
ASSESSOR DA MESA DIRETORA
PORTARIA Nº 037/2011 -CMP
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