| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2017 |
| Date | 2017-08-14 |
| Ementa | Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação que conjugue esforços com o Instituto de Tecnologia e Informação Social da Amazônia - ITEIA, objetivando a Prestação de Serviços em Apoio para Estruturação e Desenvolvimento de Município e Captação de Recursos com base nos pilares da Responsabilidade Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS VEREADOR MARCOS DA LUZ PODER LEGISLATIVO PARINTINS - AM PRB - AM INDICAÇÃO nº(ll 12017 Parintins-AM, 14 de Agosto de 2017. Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação que conjugue esforços com o Instituto de Tecnologia e Informação Social da Amazônia —ITEIA, objetivando a Prestação de Serviços em Apoio para Estruturação e Desenvolvimento de Município e Captação de Recursos com base nos pilares da Responsabilidade Social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. A Lei 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, de acordo com a Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015. É fato que a Administração Municipal convive, há algum tempo, e de forma preocupante, com déficit em suas contas , fazendo com que as mesmas tenham que cortar radicalmente todos os projetos em andamento para adequar a receita ao priorizar a folha de pagamento do funcionalismo municipal. As soluções a se pensar, naturalmente, são o aumento da arrecadação (impostos), e o corte de pessoal (diminuição da folha). A primeira GABINETE PROVISÓRIO r Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 “ ed Email: mdaluz.10Qhotmail.com / Cel: (92) 993-900-050 / 993-900-080 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS — VEREADOR MARCOS DA LUZ PODER LEGISLATIVO PARINTINS - AM PRB - AM 2 alternativa além de sacrificar os cidadãos não tem resultados garantidos, tendo em vista que a arrecadação municipal está em queda porque além da dificuldade de pagamento da maioria dos contribuintes, também há o descrédito dos mesmos nas instituições públicas de um modo geral. A segunda alternativa, além de impopular, aumenta um problema social, o desemprego, que tem como prioridade de qualquer governo, o seu combate. E fato, também, que a União reduz cada vez mais o repasse de recursos para a maioria dos municípios e estados da federação, e que as administrações públicas, não são mais capazes de resolver, sozinhas, todos os problemas da comunidade. Sob essa perspectiva, estamos propondo um projeto onde a Administração Pública Municipal deixe de ser o único implementador de políticas sociais e de desenvolvimento, passando a trabalhar em parceria com a Sociedade Civil através da formação de organizações do chamado “Terceiro Setor” e conhecidas por ONGs; mas recentemente essa denominação mudou para Organizações da Sociedade Civil — OSC e conforme nova lei federal, temos: - O Estado é o Primeiro Setor; - O Mercado e Empresas formam o Segundo Setor; - As Organizações de Interesse Público formam o Terceiro Setor. Este projeto visa, além de reduzir o custo da “Máquina Administrativa”, sem custo social (demissões). atingir uma superior qualidade de “ produtos e serviços prestados ao cidadão. GABINETE PROVISÓRIO Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 Email: mdaluz.10Dhotmail.com / Cel: (92) 993-900-050 / 993-900-080 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS VEREADOR MARCOS DA LUZ PODER LEGISLATIVO PARINTINS - AM PRB - AM 3 A base do projeto é a formação de organizações sem fim econômico, que geram bens, serviços públicos e privados com objetivo do desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade. A composição destas entidades terá participação do poder público e da comunidade para realização de suas propostas, usando financiamento público ou privado de origem nacional e internacional para execução de programas coordenados pelo governo. Com a oferta de serviços públicos, estas organizações são isentas, por força de Lei, dos Impostos federais, estaduais e municipais sobre renda, rendimentos ou propriedades; e ainda, ocorre a redução da carga tributária sobre o custo dos funcionários. O presente projeto trabalha a realização de audiência pública, seminários, elaboração de legislações municipais, treinamentos, montagem de conselho municipal, montagem e adequação de organizações do Terceiro Setor e captação de recursos. Na a primeira fase do trabalho, serão tratadas as politicas públicas e a estruturação do Terceiro Setor, a partir das atividades seguintes; 3.1 Mapear e cadastrar todas as organizações devidamente constituídas em Parintins. 3.2 Realizar seminário aberto sobre Captação de Recursos — 2hrs de duração, devendo ser em forma de audiência pública; 3.3 Apresentar modelo de estruturação municipal; 3.4 Criar a Frente Parlamentar Municipal do Terceiro Setor — FRENTERSE em Parintins; Wo dá e. GABINETE PROVISÓRIO Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 Email: mdaluz.10Qhotmail.com / Cel: (92) 993-900-050 / 993-900-080 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS VEREADOR MARCOS DA LUZ PODER LEGISLATIVO PARINTINS - AM PRB - AM 3.5 Propor a criação de legislações específicas; 3.6 Criar o Núcleo de Apoio ao Terceiro Setor - NATS. Concluída a primeira fase serão definidas as demais fases, ações, prazos e outras necessidades para fomentar a criação de legislações e normas sobre o Terceiro Setor e a Responsabilidade Social, visando o desenvolvimento econômico e institucional das entidades sem fins econômicos e demais público alvo da assistência social de forma a impactar diretamente nas políticas públicas locais. A Diante do exposto conto com a aprovação dos nobres parlamentares para esta propositura que tem como objetivo atender as demandas de planejamento e gestão ambiental de Parintins. S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 14 de Agosto de 2017. ) MARCOS DÁ LUZ Vereador do PRB Recebido em PLA ka (8 sós arara | Israel de Lima Teixeira rovado por ó dure cercado ! ASSESSOR DA MESA Ela | 1 PORTARIA Nº 037/2011 CMP | CEA GABINETE PROVISÓRIO Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 Email: mdaluz.10Qhotmail.com / Cel: (92) 993-900-050 / 993-900-080