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materia nº 44/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaRequeiro nos termos do artigo 69 do Regimento interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação que conjugue esforços com o Instituto de Tecnologia e Informação Social da Amazônia - ITEIA, objetivando a Prestação de Serviços em Apoio para Estruturação e Desenvolvimento de Município e Captação de Recursos com base nos pilares da Responsabilidade Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
VEREADOR MARCOS DA LUZ
PODER LEGISLATIVO
PARINTINS - AM PRB - AM
INDICAÇÃO nº(ll 12017
Parintins-AM, 14 de Agosto de 2017.
Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação que conjugue
esforços com o Instituto de Tecnologia e Informação Social da Amazônia —ITEIA,
objetivando a Prestação de Serviços em Apoio para Estruturação e
Desenvolvimento de Município e Captação de Recursos com base nos pilares da
Responsabilidade Social, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
A Lei 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre
a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de
colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis
nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, de acordo com
a Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015.
É fato que a Administração Municipal convive, há algum tempo, e
de forma preocupante, com déficit em suas contas , fazendo com que as mesmas
tenham que cortar radicalmente todos os projetos em andamento para adequar a
receita ao priorizar a folha de pagamento do funcionalismo municipal.
As soluções a se pensar, naturalmente, são o aumento da
arrecadação (impostos), e o corte de pessoal (diminuição da folha). A primeira
GABINETE PROVISÓRIO r
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 “
ed
Email: mdaluz.10Qhotmail.com / Cel: (92) 993-900-050 / 993-900-080
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alternativa além de sacrificar os cidadãos não tem resultados garantidos, tendo em
vista que a arrecadação municipal está em queda porque além da dificuldade de
pagamento da maioria dos contribuintes, também há o descrédito dos mesmos nas
instituições públicas de um modo geral. A segunda alternativa, além de impopular,
aumenta um problema social, o desemprego, que tem como prioridade de qualquer
governo, o seu combate.
E fato, também, que a União reduz cada vez mais o repasse de
recursos para a maioria dos municípios e estados da federação, e que as
administrações públicas, não são mais capazes de resolver, sozinhas, todos os
problemas da comunidade.
Sob essa perspectiva, estamos propondo um projeto onde a
Administração Pública Municipal deixe de ser o único implementador de políticas
sociais e de desenvolvimento, passando a trabalhar em parceria com a Sociedade
Civil através da formação de organizações do chamado “Terceiro Setor” e
conhecidas por ONGs; mas recentemente essa denominação mudou para
Organizações da Sociedade Civil — OSC e conforme nova lei federal, temos:
- O Estado é o Primeiro Setor;
- O Mercado e Empresas formam o Segundo Setor;
- As Organizações de Interesse Público formam o Terceiro Setor.
Este projeto visa, além de reduzir o custo da “Máquina
Administrativa”, sem custo social (demissões). atingir uma superior qualidade de
“
produtos e serviços prestados ao cidadão.
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A base do projeto é a formação de organizações sem fim
econômico, que geram bens, serviços públicos e privados com objetivo do
desenvolvimento econômico, social e cultural da comunidade. A composição
destas entidades terá participação do poder público e da comunidade para
realização de suas propostas, usando financiamento público ou privado de origem
nacional e internacional para execução de programas coordenados pelo governo.
Com a oferta de serviços públicos, estas organizações são isentas,
por força de Lei, dos Impostos federais, estaduais e municipais sobre renda,
rendimentos ou propriedades; e ainda, ocorre a redução da carga tributária sobre o
custo dos funcionários.
O presente projeto trabalha a realização de audiência pública,
seminários, elaboração de legislações municipais, treinamentos, montagem de
conselho municipal, montagem e adequação de organizações do Terceiro Setor e
captação de recursos.
Na a primeira fase do trabalho, serão tratadas as politicas públicas
e a estruturação do Terceiro Setor, a partir das atividades seguintes;
3.1 Mapear e cadastrar todas as organizações devidamente
constituídas em Parintins.
3.2 Realizar seminário aberto sobre Captação de Recursos — 2hrs de
duração, devendo ser em forma de audiência pública;
3.3 Apresentar modelo de estruturação municipal;
3.4 Criar a Frente Parlamentar Municipal do Terceiro Setor —
FRENTERSE em Parintins; Wo dá
e.
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3.5 Propor a criação de legislações específicas;
3.6 Criar o Núcleo de Apoio ao Terceiro Setor - NATS.
Concluída a primeira fase serão definidas as demais fases, ações,
prazos e outras necessidades para fomentar a criação de legislações e normas sobre
o Terceiro Setor e a Responsabilidade Social, visando o desenvolvimento
econômico e institucional das entidades sem fins econômicos e demais público alvo
da assistência social de forma a impactar diretamente nas políticas públicas locais.
A Diante do exposto conto com a aprovação dos nobres parlamentares
para esta propositura que tem como objetivo atender as demandas de planejamento
e gestão ambiental de Parintins.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 14 de Agosto de 2017.
)
MARCOS DÁ LUZ
Vereador do PRB
Recebido em PLA ka
(8 sós arara | Israel de Lima Teixeira
rovado por ó dure cercado ! ASSESSOR DA MESA Ela
| 1 PORTARIA Nº 037/2011 CMP
| CEA
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