| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Procuradoria Geral do Município de Parintins, do ante projeto de Lei Municipal que cria o Instituto Municipal de Defesa do Consumidor, institui o Conselho e o Fundo de Defesa do Consumidor. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS poder TEnsDniaS VEREADOR MARCOS DA LUZ PARINTINS - AM PRB - AM INDICAÇÃO nº/42/2017 Parintins-AM, 21 de agosto de 2017. Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Procuradoria Geral do Município de Parintins, do ante projeto de Lei Municipal que cria o Instituto Municipal de Defesa do Consumidor, institui o Conselho e o Fundo de Defesa do Consumidor. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Exposição de Motivos: O presente Ante Projeto de Lei estabelece a criação do Instituto Municipal de Defesa do Consumidor nos termos dos arts. 5.º inciso XXXII e 170 inciso V, da Constituição Federal, art. 106 da Lei N. 8.078/90, Decreto Federal N. 2.181/97, art. 9.º da Constituição do Estado do Amazonas e arts. 145 e 145-A da Lei Orgânica do Município de Parintins institui o Instituto Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON PARINTINS, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON PARINTINS e o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECOM PARINTINS. Diante do exposto contocom a aprovação dos nobres parlamentares para esta propositura que tem como objetivo atender as demandas das representações do poder público e da sociedade civil no que se refere à defesa do consumidor. S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 21de agosto de 2017. a as pompa veremos > Vano por Efutemresçdod: Adi Recebido em 22) 7 no cemZo/ 47 Ny Sessao dordia 2, E a Marcos Aurélio Matós da Luz Vereador do PRB GABINETE PROVISÓRIO Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 Email: mdaluz. 10 hotmail.com / Cel: (92) 993-900-050 / 993-900-080 « DIRETORA PORTARIA Nº 937/2011 - Cup