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materia nº 47/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-08-22
EmentaRequeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Procuradoria Geral do Município de Parintins, do ante projeto de Lei Municipal que cria o Instituto Municipal de Defesa do Consumidor, institui o Conselho e o Fundo de Defesa do Consumidor.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
poder TEnsDniaS VEREADOR MARCOS DA LUZ
PARINTINS - AM PRB - AM
INDICAÇÃO nº/42/2017
Parintins-AM, 21 de agosto de 2017.
Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins, por meio da Procuradoria Geral
do Município de Parintins, do ante projeto de Lei Municipal que cria o Instituto Municipal de
Defesa do Consumidor, institui o Conselho e o Fundo de Defesa do Consumidor.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos:
O presente Ante Projeto de Lei estabelece a criação do Instituto Municipal de
Defesa do Consumidor nos termos dos arts. 5.º inciso XXXII e 170 inciso V, da Constituição
Federal, art. 106 da Lei N. 8.078/90, Decreto Federal N. 2.181/97, art. 9.º da Constituição do
Estado do Amazonas e arts. 145 e 145-A da Lei Orgânica do Município de Parintins institui o
Instituto Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON PARINTINS, o Conselho Municipal
de Defesa do Consumidor - COMDECON PARINTINS e o Fundo Municipal de Defesa do
Consumidor - FUNDECOM PARINTINS.
Diante do exposto contocom a aprovação dos nobres parlamentares para esta
propositura que tem como objetivo atender as demandas das representações do poder público e
da sociedade civil no que se refere à defesa do consumidor.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 21de agosto de 2017.
a as pompa veremos
> Vano por Efutemresçdod:
Adi Recebido em 22) 7
no cemZo/ 47
Ny Sessao dordia 2, E a Marcos Aurélio Matós da Luz
Vereador do PRB
GABINETE PROVISÓRIO
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Email: mdaluz. 10 hotmail.com / Cel: (92) 993-900-050 / 993-900-080
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PORTARIA Nº 937/2011 - Cup

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