| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins, que estabeleça por Decreto Municipal a regulamentação dos dispositivos da Lei Nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes nas diversas áreas do Poder Público para alunos do ensino médio, superior e especial e dá outras providências. |
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E: ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS (asa Gabinete do VEREADOR TELO PINTO - PSDB - INDICAÇÃO nº 5% /2017 Parintins-AM, 06 de novembro de 2017. Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa a INDICAÇÃO a Prefeitura Municipal de Parintins que estabeleça por Decreto Municipal a regulamentação dos dispositivos da Lei Nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes nas diversas áreas do Poder Público para alunos do ensino médio, superior e especial e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Exposição de Motivos: (Justificativa) De acordo com que estabelece a Lei Nº 11.788/2008 no seu Capítulo I que versa sobre a definição, classificação e relação de estágio em seu Art. 1ºe parágrafos 1º e 29, que nos diz: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. $ 1º0 estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. $ 220 estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001-36 Portal: www.camaraparintins.am.gov.br o ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS Gabinete do VEREADOR TELO PINTO - PSDB - Parintins se torna a cada ano em um grande polo universitário e com isso a demanda por estágios cresce de tal forma que a necessidade de alocação desses estudantes para estágio está deficitária em nosso Município. Aliado a essa problemática ainda temos o déficit de empregos, causados pela grande crise que se instalou no mundo todo, que impede nossos jovens de ter seu primeiro emprego, ficando com isso à mercê da própria sorte ou ter que viajar para outros grandes centros em busca de trabalho, abandonando muitas das vezes seus estudos. Para a contratação dos estágios será celebrado Termo de Convênio com as Instituições de Ensino que, por conseguinte assinará Termo de Compromisso com os estagiários que serão selecionados através da realização de processo seletivo, com contrato que variam em períodos de 3(três) meses a 2 (dois) anos, amplamente divulgado e, obedecerá às cláusulas constantes na referida Lei. As vagas para estágio se darão na Administração Pública direta, autarquias e Fundacionais, com cargas horárias de acordo com o nível de ensino do aluno, assim como, sua remuneração, a contratação não cria vínculo empregatício com a entidade pública. Diante de todo o exposto e que encaminhamos indicação a Prefeitura de Parintins, onde esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para nossa propositura. S.S. da Câmara Municip Q6 de novembro de 2017. | sa d| gebde Sa pet goes ame are 88 cm? Jost qe 0º ca vet pot o Rua Umiri, 781 - Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001-36 Portal: www.camaraparintins.am.gov.br