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materia nº 48/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaRequeiro nos termos do artigo 69 ao gabinete da deputada eleita Joana D'arc (PR) a criação de Lei que regulamenta o transporte de animais domésticos em viagens no estado amazonense. Ciente do interesse da deputada com a temática, manifesto também minha atenção para que haja previsão legal quanto à garantia de segurança para que os pets possam viajar em condições favoráveis.
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PM ESTADO DO AMAZONAS
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INDICAÇÃO Nº 2018
AUTORIA: VER. VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVES (PROS)
ASSUNTO: Requeiro nos termos do Art. 69 ao gabinete da deputada eleita Joana
Dºarc (PR) a criação de Lei que regulamenta o transporte de animais domésticos
em viagens no estado amazonense. Ciente do interesse da deputada com a temática,
manifesto também minha atenção para que haja previsão legal quanto à garantia de
segurança para que os pets possam viajar em condições favoráveis.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justificativa
Os rios da região Norte é parte integrante de nossas vidas, habitantes dessa
região do Brasil. E de conhecimento geral que a característica dos rios amazônicos
é favorável à navegação. Logo, é comum o grande fluxo de embarcações. Além das
mercadorias, há diariamente um grande fluxo de pessoas.
Somado às características da região, bem como o elevado custo de passagens
aéreas e poucas alternativas de vias terrestres, o transporte hidroviário torna-se
praticamente a única alternativa de transporte para o povo amazônico. Esse é um
fator muito particular dos povos dessa extensão do país.
Diante da proposição, consideramos as condições específicas dos Estados da
federação que empreitaram Lei que dispõe sobre o transporte de animais
domésticos durante viagens. A norma segue o que indica a Constituição Federal,
que determina aos Estados o poder para legislar, em conformidade constitucional,
os interesses locais.
Portanto, na falta de uma lei nacional que regulamente o transporte de
animais, cada Estado passou a legislar de forma igual, porém com algumas
particularidades. Assim, acaba variando alguns pequenos detalhes, como o peso do
animal a ser transportado.
- Rua Umiri, 781 — Conjunto Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 533-1711/1852
4) , ESTADO DO AMAZONAS
é CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
E “4 Gabinete da Vereadora Vanessa Gonçalves
Nessa perspectiva, exponho a presente Indicação no sentido de solicitar a
criação e aplicação de Lei que determine indicativos para o transporte de animais
domésticos em veículos fluviais no Estado do Amazonas. Ciente do interesse da
deputada eleita Joana D'arc (PR) com a temática, manifesto também minha atenção
para que haja previsão legal que garanta que os pets possam viajar em condições
favoráveis. Para isso, espero contar com aprovação os nobres parlamentares para a
aprovação desta propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 04 de dezembro de 2018.
É
)
PN
Vereadora
Aprovado por 47/2/4977
Na Sessão do dia: Cu.
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ASSESSOR DA MESA Mis rT' 4“
PORTARIA Nº 037/2011 - Clyr
- Rua Umiri, 781 — Conjunto Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 533-1711/1852

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