| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Requeiro nos termos do artigo 69 ao gabinete da deputada eleita Joana D'arc (PR) a criação de Lei que regulamenta o transporte de animais domésticos em viagens no estado amazonense. Ciente do interesse da deputada com a temática, manifesto também minha atenção para que haja previsão legal quanto à garantia de segurança para que os pets possam viajar em condições favoráveis. |
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PM ESTADO DO AMAZONAS aa O o) D º 5 D + D o 9 < D E D 9 o (6) e D < 9 = D Q () 9 O (o) = o < D (4) INDICAÇÃO Nº 2018 AUTORIA: VER. VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVES (PROS) ASSUNTO: Requeiro nos termos do Art. 69 ao gabinete da deputada eleita Joana Dºarc (PR) a criação de Lei que regulamenta o transporte de animais domésticos em viagens no estado amazonense. Ciente do interesse da deputada com a temática, manifesto também minha atenção para que haja previsão legal quanto à garantia de segurança para que os pets possam viajar em condições favoráveis. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Justificativa Os rios da região Norte é parte integrante de nossas vidas, habitantes dessa região do Brasil. E de conhecimento geral que a característica dos rios amazônicos é favorável à navegação. Logo, é comum o grande fluxo de embarcações. Além das mercadorias, há diariamente um grande fluxo de pessoas. Somado às características da região, bem como o elevado custo de passagens aéreas e poucas alternativas de vias terrestres, o transporte hidroviário torna-se praticamente a única alternativa de transporte para o povo amazônico. Esse é um fator muito particular dos povos dessa extensão do país. Diante da proposição, consideramos as condições específicas dos Estados da federação que empreitaram Lei que dispõe sobre o transporte de animais domésticos durante viagens. A norma segue o que indica a Constituição Federal, que determina aos Estados o poder para legislar, em conformidade constitucional, os interesses locais. Portanto, na falta de uma lei nacional que regulamente o transporte de animais, cada Estado passou a legislar de forma igual, porém com algumas particularidades. Assim, acaba variando alguns pequenos detalhes, como o peso do animal a ser transportado. - Rua Umiri, 781 — Conjunto Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 533-1711/1852 4) , ESTADO DO AMAZONAS é CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS E “4 Gabinete da Vereadora Vanessa Gonçalves Nessa perspectiva, exponho a presente Indicação no sentido de solicitar a criação e aplicação de Lei que determine indicativos para o transporte de animais domésticos em veículos fluviais no Estado do Amazonas. Ciente do interesse da deputada eleita Joana D'arc (PR) com a temática, manifesto também minha atenção para que haja previsão legal que garanta que os pets possam viajar em condições favoráveis. Para isso, espero contar com aprovação os nobres parlamentares para a aprovação desta propositura. S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 04 de dezembro de 2018. É ) PN Vereadora Aprovado por 47/2/4977 Na Sessão do dia: Cu. ad de Lhe, Dot, ASSESSOR DA MESA Mis rT' 4“ PORTARIA Nº 037/2011 - Clyr - Rua Umiri, 781 — Conjunto Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 533-1711/1852