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materia nº 5/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-03-20
EmentaRequeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que em atenção a Lei Federal 11.445/2015, conhecida como Lei do Saneamento Básico, autorize o setor competente da Administração Pública Municipal a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico de Parintins e dá outras providências.
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ostane
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS Hdo
VEREADOR MARCOS DA LUZ PARTIDO REPUBLICANO BRASA
PODER LEGISLATIVO PRB-AM
FARIAS - AM
INDICAÇÃO nº 5 /2018
Parintins-AM, Capital Nacional do Boi-Bumbá, 20 de março de 2018.
Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que
em atenção a Lei Federal 11.445/2015, conhecida gi Lei do Saneamento
Básico, autorize o setor competente da Administraç
Pública Municipal a
elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico dk Parintins e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos:
Planos Municipais de Saneamento Básico
A Lei de Saneamento Básico, tornou obri
Política e do Plano de Saneamento Básico pelos titulares
Federal nº 7.217/2010 determinou que, a partir de 201
União, quando destinados a serviços de saneamento bás
gatória a elaboração da
dos serviços. O Decreto
, O acesso a recursos da
co, estará condicionado
à existência de Plano Municipal de Saneamento Básicp. A alteração do prazo
desta condicionante ocorreu após a publicação do pve nº 8.629, de 30 de
dezembro de 2015, que alterou o artigo 26, $ 2º do Decr:
to nº 7.217/2010, e esta
condição passou a vigorar com prazo após 31 de dezembro de 2017.
A conjuntura de crise política que vive o pais, com consequências
de instabilidade econômica, com redução de mesa que atingem todos os
estados e os municípios brasileiros, sendo que os munic
PO NItR , E i
pios sofrem muito mais
GABINETE PROVISÓRIO
u
A Presidência rh ” qem
Chiesa Emait: mdaluz. 10hotmail.com f Cet: (92) 9928
15 -01746
estAnO no amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRES
VEREADOR MARCOS DA LUZ PARDO MEPUBLICANO BRASUE:
PRB - AM
com impactos no orçamento e na impossibilidade de investimentos, não tem
receita, não tem recursos financeiros, não se tem dinheiro, não se pode fazer
nada, ficam os municípios condicionados a manter os serviços essenciais como
saúde, educação e assistência social.
Neste cenário se encontra o SAAE de Parintins, assim reportado na
síntese do Relatório de Auditoria: “o Relatório demonstra, analiticamente e com
emprego de metodologia adequada, os achados de falta de planejamento e de
omissão de políticas públicas municipais de saneamento básico e ambiental. Em
especial, destaca a situação crítica e precária dos sistemas dos vetores de
abastecimento de agua e de esgoto nas cidades soa auditadas”.
Nos fundamentos da Auditoria, assim se pronuncia: “Não é exagero
reputar como ilícito de grave ameaça à saúde pública o cenário encontrado, pois
os auditores identificaram faltas gravíssimas no serviço gssencial, que autorizam
a qualifica-lo em geral como péssimo. Aliás de acordo com a auditoria, para
muitos cidadãos, o serviço seguer existe, pois não há universalidade de acesso à
agua € a esgoto sanitário no raio geopolítico estudado”.
A Lei Municipal nº 375/2006, que regulamenta o Plano Diretor do
Município de Parintins e estabelece diretrizes gerais da política urbana e rural do
Município e dá outras providências, trata no seu |Art. 40. O Plano de
Abastecimento de Água tem como diretrizes:
I - Dotar a área urbana e rural de |serviço de captação e
distribuição de água, inclusive fazendo o aproveitamento de água superficial;
H - Priorizar a expansão e qualificação da rede de distribuição
de água nos bairros, distritos, agrovilas, vilas e comunidades rurais desprovidas
de tal serviço;
Ht elaborar Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Estudo
Prévio de Impacto Ambiental — EPIA, para avaliar a possibilidade de instalação
de um sistema misto para captação das águas.
IV — consolidar o monitoramento e controle da qualidade de
água para consumo humano, de acordo com as normas do Ministério da Saúde;
V | — articular com o governo estadual e federal ações de para
planejar e infra estruturar o sistema de abastecimento de água;
GABINETE PROVISÓRIO
Rua fiacpatiara, 1605 — Palmares CEP ais.
Emait: mdaluz.10Whotmail.com / Cet: (92) 992
080
ESTADO DO amazonas
VEREADOR MARCOS DA LUZ
PRB - AM
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRHS
VI estabelecer mecanismos de fiscali
controle para perfuração de poços na área urbana e rural;
zação, monitoramento e
Não há mais nada a dizer, temos como ponto de partida o
diagnostico situacional da agua em Parintins, com muita transparência feito pela
auditoria do Ministério Público de Contas do Estado
caminho a percorrer elaborar o Plano Municipal de
do Amazonas, temos o
Saneamento Básico de
Parintins, estabelecida pela Lei do Saneamento Básico, Plano Diretor de
Parintins, toda consultoria dada pelo Ministério das Cidades — Guia de
Elaboração, dependemos apenas da determinação do Chefe do Poder Executivo
Municipal para alcançarmos o ponto de chegada a con
uma política pública de saneamento básico e ambien
solidação e execução de
a o ordenamento dos
investimentos para a universalização da agua no Municipio de Parintins.
A Diante do exposto conto com a
aprovação dos nobres
parlamentares para esta propositura que tem como objetivo atender as demandas
da população de Parintins.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 20 dg março de 2018.
BRR Es
Vereador do PRB
GABINETE PROVISÓRIO
Rua itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 65.153-080
Email: mdaluz.100 hotmail.com f Cet: (92) 992050746

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