| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-03-20 |
| Ementa | Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que em atenção a Lei Federal 11.445/2015, conhecida como Lei do Saneamento Básico, autorize o setor competente da Administração Pública Municipal a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico de Parintins e dá outras providências. |
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ostane ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS Hdo VEREADOR MARCOS DA LUZ PARTIDO REPUBLICANO BRASA PODER LEGISLATIVO PRB-AM FARIAS - AM INDICAÇÃO nº 5 /2018 Parintins-AM, Capital Nacional do Boi-Bumbá, 20 de março de 2018. Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que em atenção a Lei Federal 11.445/2015, conhecida gi Lei do Saneamento Básico, autorize o setor competente da Administraç Pública Municipal a elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico dk Parintins e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Exposição de Motivos: Planos Municipais de Saneamento Básico A Lei de Saneamento Básico, tornou obri Política e do Plano de Saneamento Básico pelos titulares Federal nº 7.217/2010 determinou que, a partir de 201 União, quando destinados a serviços de saneamento bás gatória a elaboração da dos serviços. O Decreto , O acesso a recursos da co, estará condicionado à existência de Plano Municipal de Saneamento Básicp. A alteração do prazo desta condicionante ocorreu após a publicação do pve nº 8.629, de 30 de dezembro de 2015, que alterou o artigo 26, $ 2º do Decr: to nº 7.217/2010, e esta condição passou a vigorar com prazo após 31 de dezembro de 2017. A conjuntura de crise política que vive o pais, com consequências de instabilidade econômica, com redução de mesa que atingem todos os estados e os municípios brasileiros, sendo que os munic PO NItR , E i pios sofrem muito mais GABINETE PROVISÓRIO u A Presidência rh ” qem Chiesa Emait: mdaluz. 10hotmail.com f Cet: (92) 9928 15 -01746 estAnO no amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRES VEREADOR MARCOS DA LUZ PARDO MEPUBLICANO BRASUE: PRB - AM com impactos no orçamento e na impossibilidade de investimentos, não tem receita, não tem recursos financeiros, não se tem dinheiro, não se pode fazer nada, ficam os municípios condicionados a manter os serviços essenciais como saúde, educação e assistência social. Neste cenário se encontra o SAAE de Parintins, assim reportado na síntese do Relatório de Auditoria: “o Relatório demonstra, analiticamente e com emprego de metodologia adequada, os achados de falta de planejamento e de omissão de políticas públicas municipais de saneamento básico e ambiental. Em especial, destaca a situação crítica e precária dos sistemas dos vetores de abastecimento de agua e de esgoto nas cidades soa auditadas”. Nos fundamentos da Auditoria, assim se pronuncia: “Não é exagero reputar como ilícito de grave ameaça à saúde pública o cenário encontrado, pois os auditores identificaram faltas gravíssimas no serviço gssencial, que autorizam a qualifica-lo em geral como péssimo. Aliás de acordo com a auditoria, para muitos cidadãos, o serviço seguer existe, pois não há universalidade de acesso à agua € a esgoto sanitário no raio geopolítico estudado”. A Lei Municipal nº 375/2006, que regulamenta o Plano Diretor do Município de Parintins e estabelece diretrizes gerais da política urbana e rural do Município e dá outras providências, trata no seu |Art. 40. O Plano de Abastecimento de Água tem como diretrizes: I - Dotar a área urbana e rural de |serviço de captação e distribuição de água, inclusive fazendo o aproveitamento de água superficial; H - Priorizar a expansão e qualificação da rede de distribuição de água nos bairros, distritos, agrovilas, vilas e comunidades rurais desprovidas de tal serviço; Ht elaborar Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Estudo Prévio de Impacto Ambiental — EPIA, para avaliar a possibilidade de instalação de um sistema misto para captação das águas. IV — consolidar o monitoramento e controle da qualidade de água para consumo humano, de acordo com as normas do Ministério da Saúde; V | — articular com o governo estadual e federal ações de para planejar e infra estruturar o sistema de abastecimento de água; GABINETE PROVISÓRIO Rua fiacpatiara, 1605 — Palmares CEP ais. Emait: mdaluz.10Whotmail.com / Cet: (92) 992 080 ESTADO DO amazonas VEREADOR MARCOS DA LUZ PRB - AM CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRHS VI estabelecer mecanismos de fiscali controle para perfuração de poços na área urbana e rural; zação, monitoramento e Não há mais nada a dizer, temos como ponto de partida o diagnostico situacional da agua em Parintins, com muita transparência feito pela auditoria do Ministério Público de Contas do Estado caminho a percorrer elaborar o Plano Municipal de do Amazonas, temos o Saneamento Básico de Parintins, estabelecida pela Lei do Saneamento Básico, Plano Diretor de Parintins, toda consultoria dada pelo Ministério das Cidades — Guia de Elaboração, dependemos apenas da determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal para alcançarmos o ponto de chegada a con uma política pública de saneamento básico e ambien solidação e execução de a o ordenamento dos investimentos para a universalização da agua no Municipio de Parintins. A Diante do exposto conto com a aprovação dos nobres parlamentares para esta propositura que tem como objetivo atender as demandas da população de Parintins. S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 20 dg março de 2018. BRR Es Vereador do PRB GABINETE PROVISÓRIO Rua itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 65.153-080 Email: mdaluz.100 hotmail.com f Cet: (92) 992050746