br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

materia nº 11/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaRequeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que no interesse público autorize os setores competentes para realizarem a elaboração participativa do Plano de Mobilidade de Parintins, bem como do Programa Municipal de Transito de Parintins a serem executados pelas Secretarias Municipal de Educação e Empresa Municipal de Transito de Parintins.
native_id1768

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRB
o MY VEREADOR MARCOS DA LUZ Paio emPesicavo
PODER LEGISLATIVO PRB-AM
PARINTINS - AM
INDICAÇÃO nº J4 /2018
Parintins-AM, Capital Nacional do Boi-Bumbá, 03 de abril de 2018.
Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que no interesse público
autorize os setores competentes para realizarem a elaboração participativa do Plano de
Mobilidade de Parintins, bem como do Programa Municipal de Transito de Parintins a serem
executados pelas Secretarias Municipal de Educação e Empresa Municipal de Transito de
Parintins.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
4 Mais uma morte no trânsito em Parintins, trânsito faz mais uma vítima na
cidade, Acidente fatal em Parintins, assim são as notícias, que no início impactavam a
população, comoviam a cidade, enlutavam as famílias. Aquí o Hospital Padre Colombo, que
salva muitas vidas há aproximadamente 40 anos, é uma homenagem da Diocese ao padre
italiano que perdeu a vida no trânsito de Parintins. Os anos passam, vão-se as décadas e o
trânsito continua fazendo vítimas. Pergunto, quem é o trânsito?
& O trânsito é o espaço onde acontece o movimento de pessoas, de veículos
e de animais. E, que pode ser tanto em ruas quanto em estradas. O trânsito é um espaço
coletivo, ou seja, é um local onde as pessoas podem conviver e se comunicar. O trânsito é o
conceito utilizado em nossa língua para denominar o movimento de pessoas e o fluxo de
veículos que circulam em uma rua, avenida, rodovia ou qualquer outro tipo de caminho.
Então, quem faz o trânsito são pessoas, somos nós mesmo. |
ER De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os
anos aproximadamente 1,3 milhões de pessoas morrem vítimas da imprudência ao volante.
Dos sobreviventes, cerca de 50 milhões vivem com sequelas. O levantamento foi feito em
2009 em 178 países. Além disso, o trânsito é a nona maior causa de mortes do planeta.
4. Os acidentes de trânsito são o primeiro responsável por mortes na faixa de
15 a 29 anos de idade; o segundo, na faixa de 5 a 14 anos; e o terceiro, na faixa de 30 a 44
anos. O que representa um custo de US$ 518 bilhões por jp um percentual entre 1% e
3% do PIB (Produto Interno Bruto) de cada país. Pd
O
GABINETE PROVISÓRIO
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080
Email: mdaluz.10O hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746
|
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
VEREADOR MARCOS DA LUZ
PODER LEGISLATIVO PRB - AM
PARINTINS - AM
5. O Brasil aparece em quinto lugar entre os países recordistas em mortes no
trânsito, atrás da Índia, China, EUA e Rússia. Segundo o Ministério da Saúde, em 2015, foram
registrados 37.306 óbitos e 204 mil pessoas ficaram feridas.
6. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT) pagou, em 2015, 42.500 indenizações por morte no país e 515.750
pessoas receberam amparo por invalidez. OMS estima que 1,9 milhão de pessoas devem
morrer no trânsito em 2020 (passando para a quinta maior causa de mortalidade) e 2,4
milhões, em 2030.
To O que fazer? O Estatuto da Cidade, Lei| Federal 10.257/2001, que
regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da
política urbana com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade, garantindo o direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito, entre outros
à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para
as presentes e futuras gerações, bem como, pela gestão | democrática por meio da
participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos
de desenvolvimento urbano. |
8. O Plano Diretor de Parintins, Lei Municipal 375/2006, trata da Estratégia
de Mobilidade em Parintins tem como objetivo geral qualificar a circulação e a
acessibilidade universal de modo a atender às necessidades da população em todo território
municipal, mediante alguns princípios entre eles a promoção de políticas de segurança e
educação para o trânsito.
9. O Plano Diretor de Parintins no Art.40. estabelece que Plano Municipal de
Mobilidade deverá, além das diretrizes gerais, contemplar o| Programa de Educação no
Trânsito, que tem entre as suas diretrizes priorizar a proteção aos cidadãos nos seus
diversos modos de deslocamentos através de ações integradas, com ênfase em Programas
de Educação no Trânsito; promover e ajustar o planejamento e a gestão da mobilidade
urbana para garantir a segurança dos veículos automotores e|não-motores, priorizando a
proteção dos pedestres e efetivando a melhoria da qualidade do meio ambiente e do
espaço urbano.
10. Ora, então no trânsito, todos têm direitos e deveres. Por isso, é
necessário, que haja respeito e compreensão entre todos que participam do trânsito.
Respeito e Compreensão não nasce com as pessoas, é preciso muito mais, é preciso que se
tenha educação bem aplicada ao planejamento das funções sócias da cidade, razão pela qual
fazemos a indicação da construção participativa do Plano de Mobilidade de Parintins, bem
como do Programa Municipal de Transito de Parintins. ;
/
GABINETE PROVISÓRIO
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080
Email: mdaluz.10 hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746
PODER LEGISLATIVO
PARINTINS - AM
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
VEREADOR MARCOS DA LUZ
PRB - AM
Diretor de Parintins, em favor da vida dos parintinenses.
PRADO REPUBLICANO
11. Diante do todo exposto espero contar com a aprovação dos nobres
parlamentares para esta propositura visa o cumprimento do Estatuto da Cidade e do Plano
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 03 de abril de 2018.
MARCOS DAiuz
Vereador - PRB
RTARIA NÊ 037/2041 cmo
o
Israel, de Eifha Teixeir
s MESA Dire Tor 4
Ea
—
GABINETE PROVISÓRIO
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.15.
Email: mdaluz.10Q hotmail.com / Cel: (92) 992
-080
5-0746

open original →