| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-04-03 |
| Ementa | Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que no interesse público autorize os setores competentes para realizarem a elaboração participativa do Plano de Mobilidade de Parintins, bem como do Programa Municipal de Transito de Parintins a serem executados pelas Secretarias Municipal de Educação e Empresa Municipal de Transito de Parintins. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRB o MY VEREADOR MARCOS DA LUZ Paio emPesicavo PODER LEGISLATIVO PRB-AM PARINTINS - AM INDICAÇÃO nº J4 /2018 Parintins-AM, Capital Nacional do Boi-Bumbá, 03 de abril de 2018. Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa INDICAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que no interesse público autorize os setores competentes para realizarem a elaboração participativa do Plano de Mobilidade de Parintins, bem como do Programa Municipal de Transito de Parintins a serem executados pelas Secretarias Municipal de Educação e Empresa Municipal de Transito de Parintins. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, 4 Mais uma morte no trânsito em Parintins, trânsito faz mais uma vítima na cidade, Acidente fatal em Parintins, assim são as notícias, que no início impactavam a população, comoviam a cidade, enlutavam as famílias. Aquí o Hospital Padre Colombo, que salva muitas vidas há aproximadamente 40 anos, é uma homenagem da Diocese ao padre italiano que perdeu a vida no trânsito de Parintins. Os anos passam, vão-se as décadas e o trânsito continua fazendo vítimas. Pergunto, quem é o trânsito? & O trânsito é o espaço onde acontece o movimento de pessoas, de veículos e de animais. E, que pode ser tanto em ruas quanto em estradas. O trânsito é um espaço coletivo, ou seja, é um local onde as pessoas podem conviver e se comunicar. O trânsito é o conceito utilizado em nossa língua para denominar o movimento de pessoas e o fluxo de veículos que circulam em uma rua, avenida, rodovia ou qualquer outro tipo de caminho. Então, quem faz o trânsito são pessoas, somos nós mesmo. | ER De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os anos aproximadamente 1,3 milhões de pessoas morrem vítimas da imprudência ao volante. Dos sobreviventes, cerca de 50 milhões vivem com sequelas. O levantamento foi feito em 2009 em 178 países. Além disso, o trânsito é a nona maior causa de mortes do planeta. 4. Os acidentes de trânsito são o primeiro responsável por mortes na faixa de 15 a 29 anos de idade; o segundo, na faixa de 5 a 14 anos; e o terceiro, na faixa de 30 a 44 anos. O que representa um custo de US$ 518 bilhões por jp um percentual entre 1% e 3% do PIB (Produto Interno Bruto) de cada país. Pd O GABINETE PROVISÓRIO Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 Email: mdaluz.10O hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746 | ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS VEREADOR MARCOS DA LUZ PODER LEGISLATIVO PRB - AM PARINTINS - AM 5. O Brasil aparece em quinto lugar entre os países recordistas em mortes no trânsito, atrás da Índia, China, EUA e Rússia. Segundo o Ministério da Saúde, em 2015, foram registrados 37.306 óbitos e 204 mil pessoas ficaram feridas. 6. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pagou, em 2015, 42.500 indenizações por morte no país e 515.750 pessoas receberam amparo por invalidez. OMS estima que 1,9 milhão de pessoas devem morrer no trânsito em 2020 (passando para a quinta maior causa de mortalidade) e 2,4 milhões, em 2030. To O que fazer? O Estatuto da Cidade, Lei| Federal 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito, entre outros à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, bem como, pela gestão | democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. | 8. O Plano Diretor de Parintins, Lei Municipal 375/2006, trata da Estratégia de Mobilidade em Parintins tem como objetivo geral qualificar a circulação e a acessibilidade universal de modo a atender às necessidades da população em todo território municipal, mediante alguns princípios entre eles a promoção de políticas de segurança e educação para o trânsito. 9. O Plano Diretor de Parintins no Art.40. estabelece que Plano Municipal de Mobilidade deverá, além das diretrizes gerais, contemplar o| Programa de Educação no Trânsito, que tem entre as suas diretrizes priorizar a proteção aos cidadãos nos seus diversos modos de deslocamentos através de ações integradas, com ênfase em Programas de Educação no Trânsito; promover e ajustar o planejamento e a gestão da mobilidade urbana para garantir a segurança dos veículos automotores e|não-motores, priorizando a proteção dos pedestres e efetivando a melhoria da qualidade do meio ambiente e do espaço urbano. 10. Ora, então no trânsito, todos têm direitos e deveres. Por isso, é necessário, que haja respeito e compreensão entre todos que participam do trânsito. Respeito e Compreensão não nasce com as pessoas, é preciso muito mais, é preciso que se tenha educação bem aplicada ao planejamento das funções sócias da cidade, razão pela qual fazemos a indicação da construção participativa do Plano de Mobilidade de Parintins, bem como do Programa Municipal de Transito de Parintins. ; / GABINETE PROVISÓRIO Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 Email: mdaluz.10 hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746 PODER LEGISLATIVO PARINTINS - AM ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS VEREADOR MARCOS DA LUZ PRB - AM Diretor de Parintins, em favor da vida dos parintinenses. PRADO REPUBLICANO 11. Diante do todo exposto espero contar com a aprovação dos nobres parlamentares para esta propositura visa o cumprimento do Estatuto da Cidade e do Plano S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 03 de abril de 2018. MARCOS DAiuz Vereador - PRB RTARIA NÊ 037/2041 cmo o Israel, de Eifha Teixeir s MESA Dire Tor 4 Ea — GABINETE PROVISÓRIO Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.15. Email: mdaluz.10Q hotmail.com / Cel: (92) 992 -080 5-0746