| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que realize na área do Projeto de Assentamento da Gleba da Vila Amazônia Ação de Cadastro Ambiental Rural - CAR, com a finalidade de atender demanda dos assentados. |
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ESTADO DO AMAZONAS Fato! CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRBS de ma VEREADOR MARCOS DA LUZ Dor PODER LEGISLATIVO PRB - AM PARINTINS - AM INDICAÇÃO nº4Z nois Parintins-AM, Capital Nacional do Boi-Bumbá, 26 de novembro de 2018. Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa INDICAÇÃO ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA que realize na área do Projeto de Assentamento da Gleba da Vila Amazônia Ação de Cadastro Ambiental Rural — CAR, com a finalidade de atender demanda dos assentados. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental. O objetivo do CAR é auxiliar a Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, a lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, criou o Cadastro Ambiental Rural ou CAR.30 de set de 2013 O presidente da República, Michel Temer, assinou em 29 de dezembro de 2017, o decreto que prorrogou o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o documento, os produtores têm até 31 de maio de 2018 para realizar a adesão ao banco de dados.29 de dez de 2017. Ocorre, senhoras e senhores, que a realização do Cadastro Ambiental Rural por técnicos particulares implicam em custos que muitas vezes não podem ser cobertos as” ES pelos assentados. a 3-9 AS o GABINETE PROVISÓRIO SS as Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 gs Email: mdaluz.10G hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS m g] 2 a M VEREADOR MARCOS DA LUZ MAI-ÃO PODER LEGISLATIVO PRB - AM PARINTINS - AM Diante do exposto conto com a aprovação dos nobres parlamentares para esta propositura que tem como objetivo atender a demanda dos assentados do P A da Vila Amazonia. S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 26 de novembro de msfosigs Veredas Ria 2018. Re SA DIRETOE a ASSESSOR DA p Tam me PORTARIA fe mori hos! ESSUK DA Mesa Diner a ORTARIA Nº 037/2944 - -Che GABINETE PROVISÓRIO Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 Email: mdaluz.10 hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746