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materia nº 47/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaRequeiro nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICAÇÃO ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que realize na área do Projeto de Assentamento da Gleba da Vila Amazônia Ação de Cadastro Ambiental Rural - CAR, com a finalidade de atender demanda dos assentados.
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ESTADO DO AMAZONAS
Fato! CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PRBS
de ma VEREADOR MARCOS DA LUZ Dor
PODER LEGISLATIVO PRB - AM
PARINTINS - AM
INDICAÇÃO nº4Z nois
Parintins-AM, Capital Nacional do Boi-Bumbá, 26 de novembro de 2018.
Requeiro nos termos do artigo 69 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa INDICAÇÃO ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária — INCRA que realize na área do Projeto de
Assentamento da Gleba da Vila Amazônia Ação de Cadastro Ambiental Rural —
CAR, com a finalidade de atender demanda dos assentados.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro
eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica
para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas
de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental.
O objetivo do CAR é auxiliar a Administração Pública no processo de
regularização ambiental de propriedades e posses rurais, a lei 12.651/2012 no âmbito do
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, criou o Cadastro Ambiental
Rural ou CAR.30 de set de 2013
O presidente da República, Michel Temer, assinou em 29 de dezembro de
2017, o decreto que prorrogou o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo o documento, os produtores têm até 31 de maio de 2018 para realizar a adesão
ao banco de dados.29 de dez de 2017.
Ocorre, senhoras e senhores, que a realização do Cadastro Ambiental Rural
por técnicos particulares implicam em custos que muitas vezes não podem ser cobertos as”
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pelos assentados. a 3-9
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GABINETE PROVISÓRIO SS as
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080 gs
Email: mdaluz.10G hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS m g] 2
a M VEREADOR MARCOS DA LUZ MAI-ÃO
PODER LEGISLATIVO PRB - AM
PARINTINS - AM
Diante do exposto conto com a aprovação dos nobres parlamentares
para esta propositura que tem como objetivo atender a demanda dos assentados
do P A da Vila Amazonia.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 26 de novembro de
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Veredas
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2018.
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ORTARIA Nº 037/2944 - -Che
GABINETE PROVISÓRIO
Rua Itacoatiara, 1605 — Palmares CEP 69.153-080
Email: mdaluz.10 hotmail.com / Cel: (92) 99205-0746

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