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materia nº 2/2017

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaRequeiro nos termos do Art. 70 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Moção de Repúdio ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), pela inclusão de mais uma taxa aos consumidores amazonenses.
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My
! TA) , ESTADO DO AMAZONAS
le cj CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
eder Gabinete da Vereadora Vanessa Gonçalves
MOÇÃO DE REPÚDIO NºÚÚZ 2017
AUTORIA: VER. VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVES (PROS)
ASSUNTO: Requeiro nos termos do Art. 70 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa Moção de Repúdio ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
(Detran-AM) pela inclusão de mais uma taxa aos consumidores amazonenses.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justificativa
O Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) publicou
circular informando aos seus servidores que a contar da última quarta-feira, 20 de
setembro, o órgão passará a exigir dos donos de veículos no momento da renovação
anual do licenciamento a Inspeção Veicular Ambiental. A nova taxa implantada foi de
R$ 133,30. Após reajuste, o valor fixou em R$ 66,65.
De acordo com a determinação do Detran-AM, devem fazer a nova inspeção
todos os veículos com mais de dois anos de uso (de agosto de 2015 para trás).
Veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até sete
passageiros estão isentos da inspeção durante três anos a partir do primeiro
licenciamento. Para os demais veículos novos, o período de isenção é de dois anos.
Do valor cobrado pelo serviço, as empresas devem passar 5% ao Ipaam
(Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas), 5% ao Detran-AM e 5% ao
Fundo Estadual de Mudanças Climáticas. Os 85% restantes são das entidades
responsáveis por conduzir o recolhimento.
Lembramos aqui os valores cobrados com inúmeras taxas ao comprarmos um
veículo. Diante de mais uma investida do Detran-AM, iniciada de forma desrespeitosa,
ressalto a precariedade nos serviços prestados pelo departamento de trânsito. Não
recebemos nada como resultado de tanto imposto pago a este órgão. Não há
investimentos para melhoria do atendimento à população em nenhum aspecto.
- Rua Umiri, 781 — Conjunto Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 533-1711/1 852
E ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Gabinete da Vereadora Vanessa Gonçalves
Na função de presidente da Comissão de Legislação Participativa e Defesa do
Consumidor na Câmara de Parintins, me lanço como porta-voz dos consumidores que
não estão de acordo com essa determinação. Não somos a favor de mais um imposto,
por isso, solicito Moção de Repúdio à direção do Departamento de Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas. Assim, espero contar com a atenção dos nobres
parlamentares para aprovação desta propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 26 de setembro de 2017.
e > SA 4 ova ia O,
PR ssa A Gény Carneiro Gon ves
Vereadora —
Recebido em eb) 9 Hr?
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Israel de-Lima Teixeir
ASSESSOR DA MESA DIRF?'€ «
PORTARIA Nº 037/2011 mo
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- Rua Umiri, 781 — Conjunto Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 533-1711/1852

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