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materia nº 24/2017

Tipo Moção de Aplausos
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaRequeiro nos termos do Art. 70 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Moção de Aplausos e Parabenizações a Fábio Cardoso e Messias Albuquerque, eleitos para presidência do Boi Garantido.
native_id1842

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(E) ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Aua/ Gabinete da Vereadora Vanessa Gonçalves
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 4% 2017
AUTORIA: VER. VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVES (PROS)
ASSUNTO: Requeiro nos termos do Art. 70 do Regimento Interno desta Casa Legislativa
Moção de Aplausos e Parabenizações a Fábio Cardoso e Messias Albuquerque, eleitos
para presidência do Boi Garantido.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justificativa
A maior eleição da história do Boi Garantido foi vencida pela chapa 1, de Fábio
Cardoso e Messias Albuquerque, com 1.948 votos. A eleição ocorreu neste domingo, 24
de setembro, com a participação de aproximadamente 7 mil sócios aptos a votar. Em
Parintins, funcionaram 14 urnas, e em Manaus, 06.
Com experiência de cinco anos como diretor jurídico do Boi Garantido — de
2009 a 2014 — e vice-presidente no triênio 2015/2016/2017, o advogado Fábio Cardoso é
o sucessor de Adelson Albuquerque até 2020. Ele terá como vice-presidente o empresário,
Messias Albuquerque. Fábio e Messias foram empossados logo após o anúncio do
resultado da apuração. A chapa deles conquistou a vitória com uma boa diferença diante
das duas outras.
Por acreditar na força do Festival de Parintins, manifestação que projeta nossa
cultura para o mundo, parabenizo a “Paixão, Ousadia e Credibilidade” de Fábio e Messias.
Desejo-lhes um mandato de vitórias em todos os aspectos. Diante do exposto, solicito
Moção de Aplausos e Parabenizações aos novos administradores do Boi Garantido pela
importante conquista. Assim, esperamos contar com a especial atenção dos nobres
parlamentares para aprovação desta propositura.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 26 de setembro de 2017.
As 7 Recebido emgé jd Mt
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ASSESSOR DA MESA DIRETO!
Vereadora — < PORTARIA Nº 037/2011 Ch
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