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materia nº 2/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaRequeiro nos termos do Art. 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa que o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor, efetive a reinstalação do Procon no município de Parintins. Solicito ainda a contratação de dois servidores que devem auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela instituição. Encaminho a presente propositura ao diretor do Procon/AM Jalil Fraxe, bem como à Prefeitura Municipal de Parintins.
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Td ESTADO DO AMAZONAS
ax CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
4 “Gabinete da Vereadora Vanessa Gonçalves
""""oP]º]:H2BW2PWº]W DPTTVW(TEEIUD jP >———
INDICAÇÃO Nº [)(12 2019
AUTORIA: VER. VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVES (PROS)
ASSUNTO: Requeiro nos termos do Art. 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa
cequneem
pettttstça,
Prece
que o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio doPrograma Estadual de Proteçãoe
Orientação ao Consumidor, efetive a reinstalação do Procon no município de Parintins.
Solicito ainda a contratação de dois servidores que devem auxiliar os trabalhos desenvolvidos
pela instituição. Encaminho a presente propositura ao diretor do Procon/ AM JalilFraxe, bem
como à Prefeitura Municipal de Parintins.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Justificativa
Tendo em vista as atribuições desta Casa Legislativa, enquanto órgão fiscalizador do
bem público, evidenciamos as necessidades dos cidadãos parintinenses. Nesse sentido,
elencamos as justificativas para a reinstalação do Procon Municipal em Parintins.
Aprovada e sancionada em 2001, pelo então prefeito Enéas de Jesus Gonçalves
Sobrinho, a Lei nº 0265/2001-GPMP dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor - SMDC, segue os termos do art. 5º, inciso XXXII e do art. 170,
inciso V, da Constituição Federal e do art. 9º da Constituição do Estado do Amazonas.
Em conformidade com as indicações para a reinstalação de uma unidade do Procon no
município, ressaltamos a importância de estreitar a relação dos parintinenses com o órgão
oficial de proteção e defesa do consumidor. Consideramos, assim, os principais objetivos do
órgão: recebimento de denúncias apresentadas por consumidores ou por entidades
representativas e a orientação dos consumidores e fornecedores sobre os seus direitos e
deveres. Assim espero contar com a atenção dos nobres parlamentares para a aprovação desta
propositura.
S=-&. da Câmara Municipal de Parintins, em 25 de fevereiro de 2019.
VP
Edo
Aprovado por
WC
Vanessa Geny Carneiro Gonçál es Cáffiara Municipal de Parintins
ERES Vereadora— dedê Mesa Diretora
RECEBIDO
Israel de Lima Teixeira
ASSESSOR DA MESA DIRETORA
PORTARIA Nº 037/2011 CMP
OR-DÁ MESA DIRETORA
“Ria Nº 037/2011 CMP

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