| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | Requeiro nos termos do Art. 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa que o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor, efetive a reinstalação do Procon no município de Parintins. Solicito ainda a contratação de dois servidores que devem auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela instituição. Encaminho a presente propositura ao diretor do Procon/AM Jalil Fraxe, bem como à Prefeitura Municipal de Parintins. |
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Td ESTADO DO AMAZONAS ax CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 4 “Gabinete da Vereadora Vanessa Gonçalves """"oP]º]:H2BW2PWº]W DPTTVW(TEEIUD jP >——— INDICAÇÃO Nº [)(12 2019 AUTORIA: VER. VANESSA GENY CARNEIRO GONÇALVES (PROS) ASSUNTO: Requeiro nos termos do Art. 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa cequneem pettttstça, Prece que o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio doPrograma Estadual de Proteçãoe Orientação ao Consumidor, efetive a reinstalação do Procon no município de Parintins. Solicito ainda a contratação de dois servidores que devem auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela instituição. Encaminho a presente propositura ao diretor do Procon/ AM JalilFraxe, bem como à Prefeitura Municipal de Parintins. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Justificativa Tendo em vista as atribuições desta Casa Legislativa, enquanto órgão fiscalizador do bem público, evidenciamos as necessidades dos cidadãos parintinenses. Nesse sentido, elencamos as justificativas para a reinstalação do Procon Municipal em Parintins. Aprovada e sancionada em 2001, pelo então prefeito Enéas de Jesus Gonçalves Sobrinho, a Lei nº 0265/2001-GPMP dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, segue os termos do art. 5º, inciso XXXII e do art. 170, inciso V, da Constituição Federal e do art. 9º da Constituição do Estado do Amazonas. Em conformidade com as indicações para a reinstalação de uma unidade do Procon no município, ressaltamos a importância de estreitar a relação dos parintinenses com o órgão oficial de proteção e defesa do consumidor. Consideramos, assim, os principais objetivos do órgão: recebimento de denúncias apresentadas por consumidores ou por entidades representativas e a orientação dos consumidores e fornecedores sobre os seus direitos e deveres. Assim espero contar com a atenção dos nobres parlamentares para a aprovação desta propositura. S=-&. da Câmara Municipal de Parintins, em 25 de fevereiro de 2019. VP Edo Aprovado por WC Vanessa Geny Carneiro Gonçál es Cáffiara Municipal de Parintins ERES Vereadora— dedê Mesa Diretora RECEBIDO Israel de Lima Teixeira ASSESSOR DA MESA DIRETORA PORTARIA Nº 037/2011 CMP OR-DÁ MESA DIRETORA “Ria Nº 037/2011 CMP